Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 5º da Lei nº 16.968, de 19
de julho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano
Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme
o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
27 de julho de 2016.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário
de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo
Subação 2016AS000011
REDUÇÃO
Recursos provenientes de superávit financeiro repassados pela Alesc 50.000.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação Fonte 2016‑2019 Alteração Atualizada
41095 0430 014019 Apoio aos
hospitais
filantrópicos de Santa Catarina ‑ Lei n16.968/2016 Fontes do 0
50.000.000 50.000.000
Tesouro