DECRETO Nº 005, de 3
de janeiro de 2011
Introduz a Alteração 2.623
no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98
da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1o Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de
Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.623 – Fica revogado o art. 148-A do Anexo 2.
Art.
2º Os tratamentos tributários diferenciados previstos em
regimes especiais concedidos com base no art. 148-A do Anexo 2 do RICMS/SC, aprovado
pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, vigentes em 31 de
dezembro de 2010, aplicam-se às importações desembaraçadas até 30 de abril de
2011.
Parágrafo único. O disposto no caput não elide a revisão dos tratamentos concedidos, que, a critério da autoridade concedente, poderão ser revogados, cassados ou alterados.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Florianópolis, 3 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Ubiratan Simões Rezende