DECRETO Nº 710, de 7 de dezembro de 2011

 

Homologa prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 7º do Decreto Federal nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999, da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e do art. 66-A da Lei Complementar nº 534, de 20 de abril de 2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam homologadas as prorrogações de Situações de Emergência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, declaradas nos seguintes Municípios:

 

I – Agronômica: Decreto Municipal nº 092-A/2011, de 07 de novembro de 2011;

II – Agronômica: Decreto Municipal nº 105/2011, de 28 de novembro de 2011;

III – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3535/2011, de 07 de novembro de 2011;

IV – Alfredo Wagner: Decreto Municipal nº 3543/2011, de 28 de novembro de 2011;

V – Apiúna: Decreto Municipal nº 1730/2011, de 29 de novembro de 2011;

VI – Armazém: Decreto Municipal nº 52, de 07 de novembro de 2011;

VII – Bocaina do Sul: Decreto Municipal nº 1269 A, de 08 de novembro de 2011;

VIII – Bom Jesus: Decreto Municipal nº 156/2011, de 22 de novembro de 2011;

IX – Camboriú: Decreto Municipal nº 1.365/2011, de 28 de novembro de 2011;

X – Campos Novos: Decreto Municipal nº 6384, de 19 de outubro de 2011;

XI – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 66-A, de 09 de novembro de 2011;

XII – Dona Emma: Decreto Municipal nº 083/2011, de 29 de novembro de 2011;

XIII – Forquilhinha: Decreto Municipal nº 102, de 07 de novembro de 2011;

XIV – Imaruí: Decreto Municipal nº 164, de 31 de outubro de 2011;

XV – Irati: Decreto Municipal nº 238/2011, de 28 de novembro de 2011;

XVI – Ituporanga: Decreto Municipal nº 854, de 08 de novembro de 2011;

XVII – Lages: Decreto Municipal nº 12.345, de 22 de novembro de 2011;

XVIII – Presidente Getúlio: Decreto Municipal nº 185/2011, de 29 de novembro de 2011;

XIX – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 2.214, de 28 de novembro de 2011;

XX – Rio do Sul: Decreto Municipal nº 2.213, de 07 de novembro de 2011;

XXI – Rio dos Cedros: Decreto Municipal nº 2.541, de 28 de novembro de 2011;

XXII – Rio Fortuna: Decreto Municipal nº 46, de 29 de novembro de 2011;

XXIII – Salete: Decreto Municipal nº 146, de 29 de novembro de 2011;

XXIV – Santiago do Sul: Decreto Municipal nº 439, de 21 de novembro de 2011;

XXV – Santo Amaro da Imperatriz: Decreto Municipal nº 4.038, de 07 de novembro de 2011;

XXVI – São Domingos: Decreto Municipal nº 886, de 22 de novembro de 2011;

XXVII – Sombrio: Decreto Municipal nº 214, de 01 de novembro de 2011; e

XXVIII – Urubici: Decreto Municipal nº 1371, de 28 de novembro de 2011.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6º da Lei nº 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3º A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2º do art. 11 do Decreto nº 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto nº 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 7 de dezembro de 2011

 

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Luciano Veloso Lima

Geraldo César Althoff