DECRETO Nº 809, de 10 de fevereiro de 2012

 

Decreta Luto Oficial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

 

Considerando o falecimento do Sr. Milton Hahn, no dia 10 de fevereiro de 2012;

 

Considerando sua atuação como servidor público estadual;

 

Considerando sua atuação como Vereador no Município de Itapiranga;

 

Considerando sua atuação como Presidente da Câmara de Vereadores de Itapiranga;

 

Considerando sua atuação como Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Itapiranga;

 

Considerando sua destacada participação na vida pública catarinense; e

 

Considerando que o seu exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão, solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a contar do dia 10 de fevereiro  do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor MILTON HAHN.

 

Art. 2º Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, Luto Oficial.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2011.

 

Florianópolis, 11 de fevereiro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron