DECRETO Nº 809, de 10 de fevereiro de 2012
Decreta Luto Oficial.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando o
falecimento do Sr. Milton Hahn, no dia 10 de fevereiro de 2012;
Considerando sua atuação
como servidor público estadual;
Considerando sua atuação
como Vereador no Município de Itapiranga;
Considerando sua atuação
como Presidente da Câmara de Vereadores de Itapiranga;
Considerando sua atuação
como Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional de Itapiranga;
Considerando sua
destacada participação na vida pública catarinense; e
Considerando que o seu
exemplo de vida como cidadão, chefe de família e administrador
público, constitui-se em referência de dignidade, honestidade, retidão,
solidariedade e desprendimento para as futuras gerações;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado
Luto Oficial em todo o território catarinense, pelo período de 3 (três) dias, a
contar do dia 10 de fevereiro do
corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do senhor MILTON
HAHN.
Art. 2º Todos
os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este
período, Luto Oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, com efeitos a partir do dia 11 de fevereiro de 2011.
Florianópolis, 11 de
fevereiro de 2011
Antonio Ceron