Fixa o valor do ressarcimento das despesas efetuadas
com alimentação e transporte para execução do serviço voluntário de salvamento
aquático e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6° da Lei
Complementar nº 13.880, de 04 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 15.713,
de 23 de dezembro de 2011,
D E C R E T A:
Art.
1° Ficam fixados para o ressarcimento das
despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço
voluntário de salvamento aquático, os seguintes valores:
I – R$ 60,00 (sessenta reais), para o turno de
serviço de seis a nove horas diárias; e
II – R$ 100,00 (cem reais), para o turno de
serviço de nove a doze horas diárias.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2012.
Art.
3º Fica revogado o Decreto nº 762, de 22 de dezembro de 2011.
Florianópolis, 6 de março de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
César
Augusto Grubba