DECRETO Nº 855, de 6 de março de 2012

 

Fixa o valor do ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte para execução do serviço voluntário de salvamento aquático e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6° da Lei Complementar nº 13.880, de 04 de dezembro de 2006, alterado pela Lei nº 15.713, de 23 de dezembro de 2011,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Ficam fixados para o ressarcimento das despesas efetuadas com alimentação e transporte, para execução do serviço voluntário de salvamento aquático, os seguintes valores:

 

I – R$ 60,00 (sessenta reais), para o turno de serviço de seis a nove horas diárias; e

II – R$ 100,00 (cem reais), para o turno de serviço de nove a doze horas diárias.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 762, de 22 de dezembro de 2011.

 

Florianópolis, 6 de março de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

César Augusto Grubba