DECRETO Nº 014, de 14 de janeiro de 2011

  

Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006, e conforme a Resolução no 3, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes Municípios:

 

I - Agrolândia: Decreto Municipal nº 148/2010, de 07 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

II - Agronômica: Decreto Municipal nº 108/2010, de 07 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

III - Águas Frias: Decreto Municipal nº 201/2010, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IV - Atalanta: Decreto Municipal nº 061/2010, de 08 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

V - Caçador: Decreto Municipal nº 4.731, de 03 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VI – Chapadão do Lageado: Decreto Municipal nº 02/2011, de 10 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VII - Coronel Freitas: Decreto Municipal nº 5.513, de 12 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

VIII - Fraiburgo: Decreto Municipal nº 0350, de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

IX - Lindóia do Sul: Decreto Municipal nº  2.083/2010, de 15 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

X - Major Gercino: Decreto Municipal nº  071/2010, de 05 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XI - Maravilha: Decreto Municipal nº 168, de 21 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XII - Ouro: Decreto Municipal nº 094/2010, de 22 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIII - Santa Terezinha: Decreto Municipal nº 696, de 14 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XIV - São Joaquim: Decreto Municipal nº 129/2010 “A”, de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XV - São Miguel do Oeste: Decreto Municipal nº 7.136/2010, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;

XVI - Tangará: Decreto Municipal nº 126, de 23 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e

XVII - União do Oeste: Decreto Municipal nº 570, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.

 

Art. 2º Compete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.

 

Art. 3o A homologação da situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida por até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no 3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no 3.924, de 11 de janeiro de 2006.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.

 

Florianópolis, 14 de janeiro de 2011

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

César Augusto Grubba

João Luiz Botelho