DECRETO Nº 014, de 14 de
janeiro de 2011
Homologa Situação de
Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, do Decreto no 3.924, de 11
de janeiro de 2006, e conforme a Resolução no 3, do Conselho
Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1o
Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos seguintes
Municípios:
I - Agrolândia: Decreto Municipal nº
148/2010, de 07 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
II - Agronômica: Decreto Municipal nº
108/2010, de 07 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
III - Águas Frias: Decreto Municipal nº
201/2010, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IV - Atalanta: Decreto Municipal nº
061/2010, de 08 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
V - Caçador: Decreto Municipal nº
4.731, de 03 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VI – Chapadão do Lageado: Decreto
Municipal nº 02/2011, de 10 de janeiro de 2011, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
VII - Coronel Freitas: Decreto Municipal nº
5.513, de 12 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
VIII - Fraiburgo: Decreto Municipal nº
0350, de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
IX - Lindóia do Sul: Decreto Municipal nº 2.083/2010, de 15 de dezembro de 2010, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
X - Major Gercino: Decreto Municipal nº 071/2010, de 05 de dezembro de 2010, pelo
prazo de 90 (noventa) dias;
XI - Maravilha: Decreto Municipal nº
168, de 21 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XII - Ouro: Decreto Municipal nº
094/2010, de 22 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIII - Santa Terezinha: Decreto Municipal
nº 696, de 14 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XIV - São Joaquim: Decreto Municipal nº
129/2010 “A”, de 02 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias;
XV - São Miguel do Oeste: Decreto
Municipal nº 7.136/2010, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90
(noventa) dias;
XVI - Tangará: Decreto Municipal nº
126, de 23 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias; e
XVII - União do Oeste: Decreto Municipal nº
570, de 13 de dezembro de 2010, pelo prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 2º Compete ao Departamento
Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 3o A homologação da
situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo Estado será válida
por até 90 (noventa) dias, podendo ser
prorrogado, por igual prazo, a pedido do município interessado, conforme o § 2o do art. 11 do Decreto no
3.570, de 18 de dezembro de 1998, alterado pelo Decreto no
3.924, de 11 de janeiro de 2006.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos a partir das respectivas datas de decretação nos Municípios.
Florianópolis, 14 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
César Augusto Grubba
João Luiz Botelho