Orienta quanto à
utilização do Módulo de Gerenciamento de Contratos do Sistema Integrado de
Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina - SIGEF no âmbito do
poder Executivo Estadual, e estabelece normas relativas a aquisições de
materiais e contratações de serviços.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 57 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007 e alterações posteriores, e ainda,
Considerando a
necessidade de promover o efetivo acompanhamento dos contratos de materiais e
serviços no âmbito da Administração Pública Estadual;
Considerando a
necessidade de otimizar o nível de transparência governamental, no que concerne
às informações gerenciais dos contratos de materiais e serviços no âmbito da
Administração Pública estadual;
Considerando que o
Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina -
SIGEF é o sistema oficial do Estado;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
INICIAIS
Art. 1º Esta
Instrução Normativa orienta quanto à utilização do Módulo de Gerenciamento de
Contratos do Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de
Santa Catarina - SIGEF no âmbito do poder executivo estadual, e estabelece
normas e procedimentos relativos à utilização do módulo nas aquisições de
materiais e contratações de serviços.
Art. 2º Fica
implantado, no âmbito da administração pública estadual, o Módulo de
Gerenciamento de Contratos do SIGEF, sob gestão da Secretaria de Estado da
Administração - SEA.
Parágrafo único. A
Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços, por meio da Gerência de Contratos,
é responsável pela gestão do Módulo de Gerenciamento de Contratos do SIGEF.
Art. 3º O Módulo de
Gerenciamento de Contratos tem por finalidade:
I - otimizar a administração e o controle
das aquisições de materiais e contratações de serviços realizadas pelo Estado;
II - racionalizar e uniformizar as aquisições
de materiais e contratações de serviços;
III - manter registros atualizados dos contratos
e/ou instrumentos congêneres firmados;
IV - realizar o acompanhamento físico e
financeiro dos contratos.
Art. 4º O Módulo de
Gerenciamento de Contratos do SIGEF, conforme disposto no Decreto nº 3.132, de
19 de março de 2010, é de uso obrigatório pelos órgãos e entidades da
administração direta e indireta, para fins efetivação das aquisições de
materiais e contratações de serviços.
Art. 5º Cabe a cada
órgão adotar medidas para a operacionalização do Módulo de Gerenciamento de
Contratos, definindo e implementando fluxos de trabalho adequados.
Art. 6º Os órgãos
usuários do Módulo de Gerenciamento de Contratos são responsáveis por cadastrar
e manter atualizados os registros dos contratos e/ou instrumentos congêneres,
de forma a garantir a fidedignidade dos mesmos.
Art. 7º Para fins
desta Instrução Normativa, considera-se:
I - Contrato: todo e qualquer ajuste entre
órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares,
em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de
obrigações recíprocas, que podem ser denominados carta-contrato, nota de
empenho de despesa, autorização de compra / fornecimento ou ordem de execução
de serviço.
II - Contratante: Unidade Gestora e Gestão
signatária do contrato.
III - Contratado: pessoa física ou jurídica
signatária de contrato com a Administração Pública.
IV - Gestor do Contrato: usuário do SIGEF
responsável pelo gerenciamento da inclusão e atualização dos registros de um
contrato no Módulo de Gerenciamento de Contratos.
V - Local de Execução: é o local onde o
Contratado executará o serviço ou fará as entregas. Um contrato pode ter um ou
mais Locais de Execução.
VI - Responsável pelo Local de Execução: usuário
habilitado em um determinado Local de Execução, com permissão para gerar e
certificar Autorização de Despesa. Um Local de Execução pode ter um ou mais
responsáveis.
VII - Cota de Despesa: quantitativo do(s) item(ns) contratado(s) distribuído no(s) local(is) de execução
de um contrato, limitado ao quantitativo empenhado.
VIII - Autorização de Despesa - AD: é um documento,
impresso ou em arquivo digital (pdf), comprobatório da solicitação por parte da
Contratante, que autoriza ao Contratado a execução dos serviços contratados ou
entrega dos materiais adquiridos. É composto da identificação
do contrato, identificação das partes, prazo de execução ou entrega,
Local de Execução e os itens do contrato, com respectivas quantidades e valores
a serem executados ou entregues.
Art. 8º O Módulo de
Gerenciamento de Contratos integra-se com o Sistema de Licitações - LIC, no que
se refere à tabela padrão de materiais e serviços, e com o Sistema de
Fiscalização Integrada de Gestão - e-Sfinge, para o envio de informações de
contratos de materiais e serviços.
CAPÍTULO II
DO CADASTRAMENTO,
DO EMPENHO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Art. 9º Para acesso
ao Módulo de Gerenciamento de Contratos, os usuários devem estar previamente
cadastrados no SIGEF e com o perfil habilitado para o módulo.
Art. 10 As
inclusões e alterações efetivadas no Módulo de Gerenciamento de Contratos
conterão o registro de usuário, data e hora.
Art. 11 Na inclusão
de um contrato, o sistema fornecerá um código único, sequencial e anual para
cada contrato cadastrado.
Parágrafo único.
Para fins de publicação no Diário Oficial, deverá ser mantida a numeração
utilizada atualmente, gerada através do sistema de numeração usual de cada
órgão.
Art. 12 O
empenhamento do valor do contrato e a correspondente certificação da despesa
serão efetuados exclusivamente através do Módulo de Gerenciamento de Contratos,
a partir de sua implantação.
Seção I
Do Cadastramento
Art. 13 Todos os
contratos de aquisições de materiais e/ou contratações de serviços devem ser
cadastrados no Módulo de Gerenciamento de Contratos pela parte Contratante,
sendo a mesma responsável pelo gerenciamento da inclusão e atualização dos
registros.
Parágrafo único. Os
contratos que tiverem seu início de vigência anterior à data de abertura do
Módulo no SIGEF devem ser cadastrados de acordo com a sua condição atual, ou
seja, utilizando seus saldos de quantitativo, valor e vigência atualizados.
Art. 14 Os itens de
contrato são originários da tabela padrão de materiais e serviços, procedente
da integração com o sistema LIC.
Parágrafo único. Na
falta do item, o usuário deverá solicitar a inclusão do mesmo para a Gerência
de Licitações, da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços da Secretaria de
Estado de Administração.
Seção II
Do Empenho
Art. 15 É
obrigatório realizar o empenho do valor do contrato no Módulo de Gerenciamento
de Contratos.
Art. 16 Previamente
à realização do empenho no sistema, define-se o
cronograma mensal de execução do contrato. O empenho do valor contratado é
realizado com base na quantidade mensal definida neste cronograma.
Parágrafo único. O
contrato não poderá ser empenhado caso não se tenha definido, em sua
totalidade, o cronograma mensal para o ano exercício.
Seção III
Da Execução
Art. 17 A execução
do contrato no Módulo de Gerenciamento de Contratos é permitida após o
empenhamento do contrato.
Art. 18 Na
definição das Cotas de Despesa, o quantitativo contratado deve ser distribuído
para os Locais de Execução do contrato, ou no mínimo para o Local de Execução
padrão, limitado ao quantitativo mensal empenhado.
Parágrafo único.
Para cada Local de Execução registrado, deve-se definir, no mínimo, um usuário
SIGEF como Responsável por Local de Execução.
Art. 19 Para a
consecução dos serviços contratados ou entrega dos materiais adquiridos será
obrigatória a emissão da Autorização de Despesa - AD,
emitida pelo Módulo de Gerenciamento de Contratos.
§ 1º A AD emitida
deve ser encaminhada ao Contratado, como documento comprobatório da
solicitação, por parte da Contratante, para a execução dos serviços contratados
ou entrega dos materiais.
§ 2º A AD é emitida
de acordo com a Cota de Despesa mensal previamente definida para cada Local de
Execução.
§ 3º A emissão de
AD é permitida até o mês subsequente ao do calendário atual, ou seja, para
meses passados, para o mês atual e para o mês seguinte.
§ 4º A AD pode ser
emitida somente pelo Gestor do Contrato ou Responsável do Local de Execução.
Art. 20 O Setor de
Licitações e Contratos de cada órgão ou entidade, responsável pela elaboração
do edital e/ou minuta do contrato, deve prever, na cláusula "Do Pagamento
das Despesas", que a nota fiscal (ou documento correlato), deverá ser
elaborada em conformidade com a AD correspondente àquela execução de serviço ou
entrega de material, conforme esta Instrução Normativa.
Art. 21 A
certificação de Nota Fiscal (ou documento correlato) originada de contratos de
materiais e/ou serviços deve ser realizada no Módulo de Gerenciamento de
Contratos.
Parágrafo único. O
usuário deve certificar a despesa, confrontando a Nota Fiscal (ou documento
correlato) com a AD correspondente, de forma a dar baixa no quantitativo
solicitado.
Art. 22 Caso o
contrato possua Garantia, o usuário deve cadastrá-la no Módulo de Gerenciamento
de Contratos, mantendo seu registro atualizado.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 23 Para a
utilização do Módulo de Gerenciamento de Contratos é necessária a observância do Manual Módulo de Gerenciamento de Contratos
constante no Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal do Estado de
Santa Catarina - SIGEF;
Art. 24 Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
DERLY MASSAUD DE
ANUNCIACAO
Secretário de
Estado da Administração