DECRETO Nº 25.224, de 9 de abril de 1985

 

Autoriza a alienação de imóvel no Município de Pomerode.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 30.782, de 11 de dezembro de 1984,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a alienar uma área de terras com 615,21m² (seiscentos e quinze metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), com benfeitorias, localizada as ruas Luiz Abry, esquina com Frederico Weege, no Município de Pomerode.

 

Parágrafo único – O imóvel a que se refere este artigo está matriculado sob nº R-4/1.148, no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - A alienação será precedida dos requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de abril de 1985

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado