DECRETO Nº 25.224, de 9
de abril de 1985
Autoriza a alienação de
imóvel no Município de Pomerode.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 3º, item I, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que
consta do Processo nº 30.782, de 11 de dezembro de 1984,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a alienar uma área de terras com 615,21m² (seiscentos e quinze
metros quadrados e vinte e um decímetros quadrados), com benfeitorias,
localizada as ruas Luiz Abry, esquina com Frederico Weege, no Município de Pomerode.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere este
artigo está matriculado sob nº R-4/1.148, no Cartório do Registro de Imóveis da
Comarca.
Art. 2º - A alienação será precedida dos
requisitos determinados pelo artigo 4º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 9 de abril de 1985
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado