DECRETO Nº 563, DE 18 DE
JANEIRO DE 2016
Altera
o Decreto nº 1.537, de 2013, que dispõe sobre o programa Pacto por Santa Catarina
(PACTO) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os
incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que
consta nos autos do processo nº SPG 0855/2015,
DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.537,
de 10 de maio de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
.........................................................................................
......................................................................................................
V – definir, por
meio de resolução, a abrangência e estabelecer exceções às disposições deste
Decreto, bem como estabelecer normas complementares.” (NR)
Art. 2º O art. 10 do Decreto nº 1.537,
de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10.
........................................................................................
......................................................................................................
§ 3º Os termos aditivos de prazo
relacionados aos projetos do PACTO que não acarretem alteração qualitativa e/ou
quantitativa do objeto não serão submetidos à análise do EPPACTO.
§ 4º O disposto no § 3º deste artigo
não dispensa a aprovação da alteração contratual no âmbito do órgão ou da
entidade solicitante, após a devida instrução, bem como o atendimento ao
disposto no art. 6º do Decreto nº 49, de 9 de fevereiro de 2015, e aos demais
regramentos de sua celebração e publicação.” (NR)
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de
Estado do Planejamento