DECRETO Nº 699, DE 4 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos
autos do processo nº SED 6601/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva
e totalmente a Escola Isolada Barra do Gavião, rede pública de ensino, mantida
pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Caxambu do Sul, com
base no Parecer CEDB nº 104, aprovado em 07/12/2015;
II – aprovar a mudança do mantenedor
da Ordem dos Servos de Maria Província do Brasil para Associação Beneficente da
Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), referente aos cursos de Ensino
Fundamental e Ensino Médio, e mudança de denominação do Colégio Servos de Maria
para Escola Educacional Técnica (EDUTEC), rede privada de ensino, Município de
Criciúma, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 023, aprovado em 21/03/2016;
III – aprovar a mudança de endereço
do Estudarte, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Estudarte
Ltda. ME, localizado na Avenida Cláudio Zacchi, nº 68, Passa Vinte, Município
de Palhoça, para o novo endereço na Rua Monte Verde, nº 77, Passa Vinte,
Município de Palhoça, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 024, aprovado em
21/03/2016;
IV – renovar o reconhecimento do
Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no campus de Canoinhas, da Universidade do Contestado (UnC), mantida
pela Fundação Universidade do Contestado (FUnC), com sede no Município de
Mafra, até a publicação do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de
Educação Superior (SINAES), ao qual pertence o curso, com base no Parecer CEE/SC
nº 014 e na Resolução CEE/SC nº 003, aprovados em 22/03/2016;
V – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em
Infraestrutura, a ser oferecido pela OGW Brasil Capacitações, rede privada de
ensino, mantida pela OGW Brasil Capacitações Ltda. ME, Município de Biguaçu,
com oferta de 2 (dois) ingressos correspondendo a 40 (quarenta) vagas cada, com
base no Parecer CEE/SC nº 015, aprovado em 22/03/2016;
VI – autorizar o funcionamento do
Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Gestão da Vigilância da
Saúde, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, a ser desenvolvido nas
dependências da ETSUS, rede pública de ensino, mantida pela Prefeitura
Municipal de Blumenau – Secretaria Municipal de Saúde, com oferta de 1 (uma)
turma, Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 016, aprovado em
22/03/2016;
VII – denegar o credenciamento e a
autorização propostos pelo Colégio de Ensino Fundamental e Médio Pe. Quintílio
Costini, rede privada de ensino, localizado na Rua Cel. Farrapo, nº 363, Centro,
Município de Campos Novos, com base no Parecer CEE/SC nº 018, aprovado em
22/03/2016; e
VIII – autorizar a oferta do Curso
de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Níveis de Ensino Fundamental e Médio, na
modalidade de Educação a Distância, no polo de Criciúma, na Rua Gonçalves Ledo,
nº 130, rede privada de ensino, mantida pelo Centro Educacional do Vale Ltda.,
com 200 (duzentas) vagas no Ensino Fundamental e 800 (oitocentas) vagas no
Ensino Médio, pelo prazo estabelecido no Parecer CEE/SC nº 138, aprovado em
20/10/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 019, aprovado em 22/03/2016;
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 4 de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação