DECRETO Nº 321, DE 21
DE AGOSTO DE 2015
Altera o Decreto nº 127, de 2011,
que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do
Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 127,
de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.....................................................................................
§
1º...........................................................................................
§ 2º Compete à Secretaria de Estado
da Casa Civil (SCC) informar no SIGEF a homologação prevista no inciso IV do caput deste artigo, exceto no caso de
propostas financiadas com recursos do FUNDOSOCIAL, quando será informada pela
Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de agosto de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa
Civil
ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado
da Fazenda