DECRETO Nº 321, DE 21 DE AGOSTO DE 2015

 

Altera o Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 19 do Decreto nº 127, de 30 de março de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 19.....................................................................................

 

§ 1º...........................................................................................

 

§ 2º Compete à Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC) informar no SIGEF a homologação prevista no inciso IV do caput deste artigo, exceto no caso de propostas financiadas com recursos do FUNDOSOCIAL, quando será informada pela Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de agosto de 2015.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

    Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

      Secretário de Estado da Casa Civil

 

ANTÔNIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda