DECRETO Nº 720, DE 13 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre o
reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência do Estado
de Santa Catarina para o exercício financeiro de 2016.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas
que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme
disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada
pela Lei Complementar nº 511, de 2 de setembro de 2010, e o que consta nos autos
do processo nº IPREV 0082/2016,
DECRETA:
Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão
por morte de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73 da
Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão reajustados no ano de
2016 de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC),
conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados
pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões,
nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de
2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2016.
Florianópolis, 13
de maio de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO
BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
ANEXO ÚNICO
INPC 2015
|
Mês de início do
benefício |
Fator de Reajuste
Mensal (%) |
|
Até janeiro/2015 |
11,28 |
|
fevereiro/2015 |
9,65 |
|
março/2015 |
8,40 |
|
abril/2015 |
6,78 |
|
maio/2015 |
6,03 |
|
junho/2015 |
4,99 |
|
julho/2015 |
4,19 |
|
agosto/2015 |
3,59 |
|
setembro/2015 |
3,33 |
|
outubro/2015 |
2,81 |
|
novembro/2015 |
2,02 |
|
dezembro/2015 |
0,90 |