DECRETO Nº 720, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Regime Próprio de Previdência do Estado de Santa Catarina para o exercício financeiro de 2016.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto no art. 71 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 511, de 2 de setembro de 2010, e o que consta nos autos do processo nº IPREV 0082/2016,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Os benefícios de aposentadoria e de pensão por morte de que tratam os arts. 60, 62 a 65 e 73 da Lei Complementar nº 412, de 26 de junho de 2008, serão reajustados no ano de 2016 de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme tabela constante do Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos beneficiados pela garantia de paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões, nos termos do art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a contar de 1º de janeiro de 2016.

 

Florianópolis, 13 de maio de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

JOÃO BATISTA MATOS

Secretário de Estado da Administração 

ANEXO ÚNICO

 

INPC 2015

 

Mês de início do benefício

Fator de Reajuste Mensal (%)

Até janeiro/2015

11,28

fevereiro/2015

9,65

março/2015

8,40

abril/2015

6,78

maio/2015

6,03

junho/2015

4,99

julho/2015

4,19

agosto/2015

3,59

setembro/2015

3,33

outubro/2015

2,81

novembro/2015

2,02

dezembro/2015

0,90