DECRETO Nº 14.101, de 1º de junho de 1981

 

Autoriza a doação de área de terras no Município de Presidente Getúlio.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 08.244, de 27 de abril de 1981 e 09.624, de 12 de maio de 1981,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, uma área de terras com 24.025,00m2 (vinte e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados), destinada à implantação de obras de interesse da municipalidade.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua Presidente Costa e Silva, 251,50m; ao sul, com terras de Evaldo Odorizzi, 286,10m; ao leste, com o rio Hercílio, 96,92m; ao oeste, com terras de Wilhelm Georg Brodwolf, 96,20m.

 

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir os encargos estabelecidos nos Processos nºs 08.244/81 e 09.624/81.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da Secretaria da Fazenda.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de junho de 1981

 

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado