DECRETO Nº 14.101, de 1º
de junho de 1981
Autoriza a doação de
área de terras no Município de Presidente Getúlio.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto no artigo 3º, item II, letra “b”, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta dos Processos nºs 08.244,
de 27 de abril de 1981 e 09.624, de 12 de maio de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a doar à Prefeitura Municipal de Presidente Getúlio, uma área de
terras com 24.025,00m2 (vinte e quatro mil e vinte e cinco metros quadrados),
destinada à implantação de obras de interesse da municipalidade.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte, com a rua
Presidente Costa e Silva, 251,50m; ao sul, com terras de Evaldo Odorizzi, 286,10m; ao leste, com o rio Hercílio, 96,92m; ao
oeste, com terras de Wilhelm Georg Brodwolf, 96,20m.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo anterior
reverterá ao patrimônio do Estado, se a donatária no prazo de dois anos
contados da lavratura da escritura de doação, deixar de cumprir os encargos
estabelecidos nos Processos nºs 08.244/81 e 09.624/81.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Coordenador da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 1º de junho de 1981
JORGE KONDER
BORNHAUSEN
Governador do Estado