DECRETO Nº 4792, de 13
de abril de 1978.
Autoriza aquisição de
área de terras no Município de Piçarras.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o
disposto nos artigos 7º e 14 da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista
do que consta o Processo nº 02.612, de 03 de março de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Piçarras, uma área de terras
com cerca de 1.200m² (Hum mil e duzentos metros quadrados), situada no Município
de Piçarras, destinada à construção de uma Unidade Sanitária naquela cidade.
Art. 2º - A Fazenda do Estado será representada
no ato, pelo Coordenador da Coordenação da Administração Patrimonial da
Secretaria da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 13 de abril de 1978.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado