DECRETO Nº 679, DE 13 DE ABRIL DE 2016
Homologa situação de emergência no Município que
menciona.
OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA,no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado,e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257,
de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012,
do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de
2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica
homologada a situação de emergência declarada no Município de Papanduva, por
180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.614, de 17 de março
de 2016.
Art. 2º Compete à
Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei
nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de
2013.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da
homologaçãode que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data daedição do
respectivo decreto municipal.
Florianópolis, 13
de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário
de Estado da Casa Civil
MILTON
HOBUS
Secretário de Estado da Defesa Civil