DECRETO Nº 679, DE 13 DE ABRIL DE 2016

 

Homologa situação de emergência no Município que menciona.

 

OGOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica homologada a situação de emergência declarada no Município de Papanduva, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.614, de 17 de março de 2016.

 

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contado o prazo da homologaçãode que trata o art. 1º deste Decreto a partir da data daedição do respectivo decreto municipal.

 

Florianópolis, 13 de abril de 2016.

 

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

      Governador do Estado

 

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

 

MILTON HOBUS

Secretário de Estado da Defesa Civil