DECRETO Nº 669, DE 11 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do
art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o art. 57 da Lei Complementar nº
170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos de processo nº SED 5634/2016,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar a mudança de
mantenedor do Centro de Educação Pequenas Estrelas Ltda. ME para Centro
Educacional Integrar Ltda. ME, do Curso de Ensino Fundamental (1º ao 5º ano),
mudança de denominação do Centro de Educação Arco-Íris para Centro Educacional
Integrar e a mudança para o novo endereço situado na Rua Leopoldina Brasil, nº
163, Bairro Centro, Município de São João Batista, com base no Parecer CEDB nº
018, aprovado em 07/03/2016;
II – renovar o reconhecimento do
Curso de Licenciatura em Sociologia, ofertado no campus de Rio do Sul pelo Centro Universitário para o
Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), com sede no Município de Rio
do Sul, por 1 (um) ano a contar da data de publicação deste Decreto, com base
no Parecer nº 007 e na Resolução nº 002, aprovados em 08/03/2016;
III – denegar o credenciamento e autorização
do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), do Ensino Fundamental (6º ao 9º
ano) e do Ensino Médio, na modalidade presencial, na Praxxis Instituto Educacional,
mantida pela Praxxis Instituto Educacional Ltda. ME, rede privada de ensino, localizada
na Rua Moacir Sampaio, nº 283, Município de Caçador, com base no Parecer nº
008, aprovado em 08/03/2016;
IV – autorizar o credenciamento do
Estabelecimento de Ensino Nova Geração e autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º), do Centro Educacional Infantil Tia
Lucimar Ltda. ME, rede privada de ensino, Município de Braço do Norte, com base
no Parecer nº 009, aprovado em 08/03/2016;
V – autorizar o credenciamento e o
funcionamento do Curso de Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º), na
Escola Rainbow, rede privada de ensino, mantida por Norma Rodrigues dos Santos
ME, localizada na Rua Frei Rogério, nº 340, Centro, Município de Ponte Alta,
com base no Parecer nº 011, aprovado em 08/03/2016;
VI – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura, Eixo Tecnológico de Recursos
Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Associação Casa Familiar Rural
São Domingos, mantida pela Associação Estadual das Casas Familiares Rurais e do
Mar de Santa Catarina (ARCAFAR), em parceria com a Secretaria de Estado da
Educação (SED), Município de Caibi, com base no Parecer nº 012, aprovado em
08/03/2016; e
VII – autorizar o funcionamento do
Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura, Eixo Tecnológico de Recursos
Naturais, na forma integrada ao Ensino Médio, na Casa Familiar Rural de
Guaraciaba, mantida pela ARCAFAR, em parceria com a SED, Município de
Guaraciaba, com base no Parecer nº 013, aprovado em 08/03/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador
do Estado
NELSON ANTÔNIO
SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação