Altera a Programação
Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado
pela Lei nº 16.859, de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859, de 18
de dezembro de 2015,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as
metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis,
6 de dezembro de 2016.
Governador
do Estado
NELSON
ANTÔNIO SERPA
Secretário de
Estado da Casa Civil
ANTONIO
MARCOS GAVAZZONI
Secretário de
Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2016AP000063
REDUÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
52002 0900 003297
Despesas centralizadas diversas ‑ EGE
88.900.000 14.000.000 74.900.000
Total 88.900.000 14.000.000 74.900.000
SUPLEMENTAÇÃO
Metas
Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016‑2019 Alteração Atualizada
52002 0900 003236 Participação no
capital social ‑ CODESC
14.069.000 14.000.000 28.069.000
Total
14.069.000 14.000.000 28.069.000