DECRETO Nº 960, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016
Declara de utilidade pública a obra destinada ao
controle de cheias na Bacia do Rio Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, no uso das
atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da
Constituição do Estado, considerando o disposto na alínea “c” do inciso VIII do
caput do art. 3º da Lei federal nº
12.651, de 25 de maio de 2012, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SDC 4255/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada
de utilidade pública a obra de implantação da Barragem de Controle de Cheias no
Município de Botuverá, estrutura integrante do
Projeto de Medidas de Prevenção e Mitigação de Desastres da Bacia do Rio
Itajaí.
Art. 2º A
declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não produz efeitos
para fins de desapropriação.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24
de novembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO
COLOMBO
Governador do
Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES
MORATELLI
Secretário de
Estado da Defesa Civil, designado