DECRETO N – SEF –
20-08-74 N. 1.011
Autoriza a aquisição de
área de terras, no município de Ituporanga
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade
com o que dispõem os artigos 1º e 14 da Lei 4.893, aos 09 de julho de 1973,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir por doação, de Tito Buss, um terreno com
área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), na localidade de Rio
Batalha, município de Ituporanga, onde se encontra construído um prédio
escolar.
Parágrafo Único – O terreno que se refere este
artigo confronta ao norte e sul, com terras do doador; ao leste, com terras de Valdemiro Schuller; ao oeste, com
a Estrada Geral.
Artigo 2° - A Fazenda do Estado será
representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de
agosto de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador
do Estado