DECRETO N – SEF – 20-08-74 N. 1.011

 

Autoriza a aquisição de área de terras, no município de Ituporanga

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 14 da Lei 4.893, aos 09 de julho de 1973,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Tito Buss, um terreno com área de 2.500 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), na localidade de Rio Batalha, município de Ituporanga, onde se encontra construído um prédio escolar.

 

Parágrafo Único – O terreno que se refere este artigo confronta ao norte e sul, com terras do doador; ao leste, com terras de Valdemiro Schuller; ao oeste, com a Estrada Geral.

 

Artigo 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

 

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 1974.

 

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado