INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEA/SEF nº 1 – 2025

 

Dispõe sobre as aquisições e contratações do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (PROFISCO II – SC).

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, como órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Licitações e Contratos, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e a SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, órgão central do Sistema Administrativo de Administração Financeira, Contabilidade e Planejamento Orçamentário, conforme disposto no inciso I do artigo 126, e Órgão Executor do Projeto de Modernização da Gestão Fiscal do Estado de Santa Catarina (PROFISCO II – SC); no uso das atribuições conferidas pelo art. 127 da mesma Lei, conforme processo SEA 267/2025.

 

Considerando o Contrato de Empréstimo nº 5752/OC-BR, firmado entre o Estado de Santa Catarina e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), para o financiamento e execução do PROFISCO II – SC;

 

Considerando a necessidade de estabelecer os procedimentos para as aquisições e contratações do PROFISCO II – SC.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nas aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO II – SC, realizadas por meio dos métodos próprios do BID, o processo administrativo deverá ser instruído com os seguintes elementos:

 

I – Documento de Oficialização da Demanda – DOD, informando que a contratação será pelo PROFISCO II – SC e indicando 2 (dois) servidores com conhecimento técnico sobre a respectiva aquisição, com o objetivo de compor a comissão de avaliação de propostas;

 

II – Estudo Técnico Preliminar – ETP;

 

III – Análise de riscos e mapa de riscos, se for o caso;

 

IV – Termo de referência, anteprojeto, projeto básico ou projeto executivo, conforme o caso;

 

V – Orçamento estimado;

 

VI – Acordo de Cooperação Técnica entre os órgãos partícipes do Profisco II SC (disponível no processo SEF 12594/2024);

 

VII – Autorização do pedido pela autoridade competente;

 

VIII – Declaração de disponibilidade orçamentária-financeira (ou pré-empenho, conforme o caso), demonstrando a compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido;

 

IX – Plano de Aquisições aprovado pelo BID onde consta a aquisição ou contratação;

 

X – Aprovação do Plano de Aquisições ou da demanda específica pelo Grupo Gestor de Governo (GGG);

 

XI – Cópia do Contrato de Empréstimo nº 5752-OC-BR;

 

XII – Cópia da política do BID aplicada à aquisição ou contratação;

 

XIII – Minutas de edital e contrato, se for o caso; e

 

XIV – Parecer jurídico.

 

§ 1º Os elementos destacados nos incisos I a IV, VII, VIII, X, XIII e XIV serão elaborados nos termos do Decreto nº 47, de 09 de março de 2023, quando aplicável.

 

§ 2º A Comissão de Contratação do PROFISCO II – SC poderá solicitar outros elementos, conforme as diretrizes definidas no Manual de Aquisições do Executor, disponibilizado pelo BID.

 

Art. 2º As aquisições e contratações no âmbito do PROFISCO II SC na modalidade Pregão Eletrônico seguem o disposto no Decreto nº 47, de 09 de março de 2023, com acréscimo dos documentos previstos nos incisos VI, IX, XI e XII do Art. 1º.

 

Art. 3º A instrução do processo deverá ser realizada por meio do Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPe), de modo que os atos e os documentos de que trata esta instrução, constantes dos arquivos e registros digitais, serão válidos para todos os efeitos legais.

 

Parágrafo único. A abertura do processo no SGPe deve utilizar o assunto 2749 – Aquisições e Contratações – PROFISCO II SC e a respectiva classe 161 – Processo sobre Aquisição de Bens e/ou Contratação de Serviços – PROFISCO II SC.

 

Art. 4º A área requisitante da contratação deverá iniciar a instrução do processo com os elementos necessários e encaminhá-lo posteriormente à Unidade de Coordenação de Projetos (SEF/UCP).

 

Parágrafo único. Os elementos necessários são os listados nos incisos I a VI do Art. 1º, quando aplicável.

 

Art. 5º As disposições da Instrução Normativa nº 24/2020 não se aplicam às aquisições e contratações do PROFISCO II SC.

 

Parágrafo único. As aquisições e contratações realizadas por meio de Pregão Eletrônico utilizarão o Sistema de Compras Eletrônicas indicado pela Unidade de Coordenação de Projetos e reconhecido pelo BID.

 

Art. 6º Os contratos de aquisição de bens e serviços com recursos do PROFISCO II SC deverão ser firmados conjuntamente pelo Secretário de Estado da Fazenda e pela autoridade competente do órgão partícipe nos casos em que a contratação seja destinada a projetos de execução externa à SEF.

 

Parágrafo único. Nos casos citados no caput, o órgão partícipe fica responsável pela execução contratual, designando fiscal e gestor para o acompanhamento e reportando periodicamente o andamento das atividades à Unidade de Coordenação de Projeto e à Gerência de Administração e Finanças da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

 

FRANCIELI ALVES CORREA

Diretora de Gestão de Licitações e Contratos

 

ITAMAR BEZERRA DE MELLO

Diretor de Administração e Finanças