INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3 – 2025

 

Consolida atos normativos que definem a nomenclatura dos postos de trabalho, a descrição das atividades, os requisitos e o piso de referência mínimo a serem observados na contratação de serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.

 

A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, como órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Licitações e Contratos, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e conforme processo SEA 15562/2024.

 

Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 452/2020, que trata da contratação de serviços terceirizados, com mão de obra exclusiva, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo;

 

Considerando a necessidade de padronizar as especificações dos postos de serviço nos Termos de Referências e Editais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Nas contratações de serviços terceirizados com mão de obra exclusiva devem ser observadas a nomenclatura do posto, a descrição das atividades, os requisitos e o piso referência mínimo descritos no Anexo Único desta Instrução Normativa.

 

Art. 2º Desde que devidamente justificada a necessidade, poderá ser solicitada à Secretaria de Estado da Administração a ampliação da descrição das atividades, e/ou os requisitos do posto de serviço a ser contratado.

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as Instruções Normativas SEA nº 02/20, SEA nº 15/21 e SEA nº 09/22.

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

 

FRANCIELI ALVES CORREA

Diretora de Gestão de Licitações e Contratos

 

 

ANEXO ÚNICO

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I

 

Posto

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4121-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Digitador.

Descrição das Atividades

- Realizar serviços de entrada, transmissão e transcrição de dados, registros e prestação de informações;

- Operar terminais de consultas e microcomputadores;

- Operar máquinas de reprodução e digitalização de documentos, telefones, fac-símile e outros de complexidade semelhante;

- Atender chamados telefônicos internos e externos;

- Guardar material de expediente;

- Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de protocolo, providenciando os registros necessários;

- Efetuar levantamentos diversos;

- Auxiliar na organização de arquivos e fichários;

- Apoiar na execução das atividades da unidade;

- Digitalizar correspondências e documentos oficiais de rotina;

- Auxiliar no protocolo de processos e documentos;

- Auxiliar no desenvolvimento de atividades na área administrativa dando suporte as atividades da instituição;

 - Manter sigilo e preservar as informações relacionadas às suas atividades;

- Trabalhar em equipe e com ética profissional;

- Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino fundamental completo;

- Conhecimento do ambiente Windows, na ferramenta Word e no correspondente do BR Office.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Digitador, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

O piso referência corresponde a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais.

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL II

 

Posto

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL II

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo.

Descrição das Atividades

- Prestar apoio administrativo nas áreas de administração, finanças, logística e de recursos humanos;

- Prestar apoio administrativo em reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados;

- Organizar documentos e informações;

- Atender servidores e visitantes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços da unidade;

- Atender chamados telefônicos internos e externos;

 - Realizar atendimento, triagem, encaminhamento ou prestação de informações básicas em assuntos relacionados à sua área de atuação;

- Auxiliar na elaboração, transcrição e/ou formatação de relatórios, memorandos, ofícios e demais correspondências;

- Elaborar planilhas, levantamentos diversos e relatórios em Excel ou no correspondente do BR Office;

- Operar microcomputadores e equipamentos de informática, digitando textos, criando e alimentando planilhas, e utilizar ou acessar outros aplicativos com vistas a produção de imagens e documentos;

-Digitar, organizar, conferir, entregar, receber, registrar, distribuir e movimentar documentos e/ou bens patrimoniais;

- Apoiar os servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;

- Apoiar e dar suporte nos projetos de trabalho, seminários e eventos;

- Realizar pesquisas em normativos e publicações especializadas com vistas ao fornecimento de informações aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;

- Apoiar na elaboração de materiais informativos relativos a área de atuação;

- Auxiliar na guarda de correspondências e documentos de rotina;

- Apoiar nos trabalhos de classificação, codificação, e catalogação de papéis e documentos;

- Efetuar levantamentos diversos;

- Manter sigilo e preservar as informações relacionadas as suas atividades;

- Trabalhar em equipe e com ética profissional;

- Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino médio completo;

- Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do BR Office.

- Experiência anterior de 03 (três) meses em atividades administrativas.

Piso

O cargo de referência é o de Pessoal Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 2,07 para a quantidade de piso mínimo para a função.

 

 

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL III

 

Posto

APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL III

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo.

Descrição das Atividades

- Apoiar a pesquisa de dados e a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como dar suporte na manutenção de banco de dados específico relativo ao setor de trabalho;

- Auxiliar na análise atos e fatos técnicos e administrativos assistindo na apresentação de soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação;

- Apoiar na elaboração normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação;

- Assistir na execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua área de atuação;

- Apoiar no acompanhamento e avaliação do desempenho e na execução das políticas e diretrizes de seu órgão;

- Dar suporte no fornecimento de dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- Apoiar nas áreas de administração, finanças, logística e de recursos humanos;

- Assistir em reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados, organizando documentos e informações;

- Apoiar a elaboração, transcrição e/ou formatação de relatórios, memorandos, ofícios e demais documentos;

- Elaborar planilhas, levantamentos diversos e relatórios em Excel ou no correspondente do BR Office pertinentes à área de atuação;

- Realizar pesquisas em normativos e publicações especializadas com vistas ao fornecimento de informações aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;

- Manter sigilo e preservar as informações relacionadas as suas atividades e área de atuação;

- Trabalhar em equipe e com ética profissional;

- Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino superior incompleto (ou completo);

- Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do BR Office;

- Experiência anterior de 01 (um) ano em atividades administrativas.

Piso

O cargo de referência é o de Pessoal Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 2,60 para a quantidade de piso mínimo para a função.

 

 

APOIO DE GABINETE

 

Posto

APOIO DE GABINETE

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo.

Descrição das Atividades

- Identificar e receber pessoas, prestar informações e proceder aos devidos encaminhamentos;

- Registrar e controlar agenda, os serviços de comunicação e de expediente, dos Gabinetes e Diretorias;

- Assistir os Gabinetes e Diretorias na gestão dos assuntos que lhes são afetos;

- Auxiliar na elaboração, transcrição, conferência e/ou formatação de relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências das rotinas administrativas;

- Minutar textos e documentos;

- Analisar textos e documentos produzidos em sua área de atuação;

- Acompanhar e divulgar a publicação de atos normativos, publicações e matérias de interesse da unidade de atuação;

- Operar e manter atualizados os sistemas de banco de dados de interesse da unidade de atuação;

- Realizar estudos e pesquisas com vistas ao fornecimento de subsídios aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;

- Monitorar os trabalhos dos indicadores de desempenho com vistas ao fornecimento de subsídios os servidores nos assuntos relacionados à área de atuação;

- Assistir a elaboração de relatórios internos e relatórios gerenciais por meio de levantamentos estatísticos, apuração de indicadores e realização de pesquisas;

- Prestar assessoramento aos trabalhos de elaboração e preparação de material técnico destinado à realização e/ou participação em eventos diversos, em atividades de gestão, em apresentações e para utilização onde houver a necessidade;

- Assessorar o atendimento de demandas estratégicas dos Gabinetes e Diretorias;

- Contribuir para a tomada de decisão mediante elaboração de relatórios técnicos e gerenciais e análise de indicadores da área;

- Apoiar nas áreas de administração, finanças, logística e de recursos humanos;

- Assistir em reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados, organizando documentos e informações;

- Manter sigilo e preservar as informações relacionadas as suas atividades e aos Gabinetes e Diretorias;

- Trabalhar em equipe e com ética profissional;

- Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo;

- Executar as demais atividades administrativas e técnicas inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino superior completo;

- Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do BR Office, internet explorer/google chrome;

- Conhecimentos básicos sobre os sistemas utilizados pelo Governo Estadual, tais como: SGPE, SIGEF, etc;

- Conhecimentos básicos de Direito Administrativo, conforme a área de atuação;

- Conhecimento da legislação que rege a administração pública, em pelo menos uma das listadas a seguir:

. Gestão de pessoal;

. Gestão da despesa pública;

. Gestão financeira;

. Gestão de contratos e licitações públicas;

. Gestão de recursos logísticos;

. Gestão patrimonial, arquivística e protocolo;

. Gestão em tecnologia de informação;

. Gestão de planejamento;

. Gestão de projetos;

. Gestão de processos;

. Gestão de orçamento;

. Gestão de manutenção;

. Gestão de riscos;

. Gestão de comunicação;

. Gestão estratégica.

- Experiência anterior de 02 (dois) anos em atividades administrativas.

Piso

O cargo de referência é o de Pessoal Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 4,91 para a quantidade de piso mínimo para a função.

 

 

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

 

Posto

AUXILIAR DE INFORMÁTICA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 317 Técnicos em Informática.

Descrição das Atividades

- Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes às questões de hardware e software;

- Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas Operacionais e software aplicativos;

- Instalar, configurar e dar manutenção em computadores e equipamentos de informática (periféricos);

- Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores, dar suporte aos usuários;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino médio completo;

- Curso profissionalizante em informática e/ou rede de computadores.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Técnico de Informática, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 1,40 para a quantidade de piso mínimo para a função.

 

 

TELEFONISTA

 

Posto

TELEFONISTA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4222-05 Telefonista.

Descrição das Atividades

- Operar central telefônica;

- Realizar ligações internas e externas e transferi-las;

- Atender e transferir ligações telefônicas;

- Prestar informações sobre os números de telefones da administração;

- Exercer as atividades com cortesia;

- Falar de maneira clara, ágil e objetiva;

- Ouvir com atenção, efetuando os respectivos registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino fundamental completo.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Telefonista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

O piso referência corresponde a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais.

 

 

RECEPCIONISTA

 

Posto

RECEPCIONISTA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 42221-05 Recepcionista em geral.

Descrição das Atividades

- Recepcionar e prestar serviços de apoio a servidores e visitantes;

- Prestar atendimento telefônico e fornecer informações;

- Consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades da instituição;

- Controlar a entrada e saída de servidores e visitantes durante o expediente de trabalho;

- Conferir documentos com identificação;

- Organizar materiais de trabalho;

- Anunciar a chegada de visitante e encaminhar o visitante para o setor de interesse;

- Anotar e transmitir recados;

- Consultar lista de servidores e membros, ramais internos e telefones externos;

- Interagir com os outros setores da instituição;

- Informar sobre eventos e cursos;

- Informar ramais e número de telefones internos e externos;

- Impedir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidamente e previamente autorizados pela autoridade do órgão;

- Registrar e relatar as ocorrências;

- Comunicar a presença de aglomeração de pessoas junto à recepção;

- Falar de maneira clara, ágil e objetiva;

- Ouvir com atenção, efetuando os respectivos registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações;

- Comunicar-se visualmente com o visitante;

- Comunicar-se efetivamente por meio de escrita;

- Agir com bom senso;

- Manter o posto em ordem, limpo e organizado;

- Demonstrar agilidade, interesse, iniciativa, afabilidade, paciência, educação, organização, entusiasmo;

- Exercer as atividades com cortesia e discrição;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental completo;

- Conhecimentos de informática.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

RECEPCIONISTA BILÍNGUE

 

Posto

RECEPCIONISTA BILÍNGUE

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 42221-05 Recepcionista Bilíngue.

Descrição das Atividades

- Recepcionar e prestar serviços de apoio a servidores e visitantes;

- Prestar atendimento telefônico e fornecer informações;

- Consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades da instituição;

- Controlar a entrada e saída de servidores e visitantes durante o expediente de trabalho;

- Conferir documentos com identificação;

- Organizar materiais de trabalho;

- Anunciar a chegada de visitante e encaminhar o visitante para o setor de interesse;

- Anotar e transmitir recados;

- Consultar lista de servidores e membros, ramais internos e telefones externos;

- Interagir com os outros setores da instituição;

- Informar sobre eventos e cursos;

- Informar ramais e número de telefones internos e externos;

- Impedir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidamente e previamente autorizados pela autoridade do órgão;

- Registrar e relatar as ocorrências;

- Comunicar a presença de aglomeração de pessoas junto à recepção;

- Falar de maneira clara, ágil e objetiva;

- Ouvir com atenção, efetuando os respectivos registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações;

- Comunicar-se visualmente com o visitante;

- Comunicar-se efetivamente por meio de escrita;

- Agir com bom senso;

- Manter o posto em ordem, limpo e organizado;

- Demonstrar agilidade, interesse, iniciativa, afabilidade, paciência, educação, organização, entusiasmo;

- Exercer as atividades com cortesia e discrição;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental completo;

- Língua estrangeira: Inglês e/ou espanhol;

- Apresentação de diploma e/ou certificado de conclusão do curso em idiomas (inglês e/ou espanhol);

- Conhecimentos de informática.

Piso

O cargo de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 1,40 para a quantidade de piso mínimo para a função.

 

 

EMISSOR DE DOCUMENTOS

 

Posto

EMISSOR DE DOCUMENTOS

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4221-05 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Trabalhadores de Atendimento ao Público/ Recepcionista em geral.

Descrição das Atividades

- Recepcionar de forma educada, prestativa, averiguando suas pretensões, para assim prestar-lhes informações precisas e objetivas, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados;

- Prestar apoio no desenvolvimento das atividades quanto à elaboração de expedientes, emissão de relatórios, controle de materiais e equipamentos;

- Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem do Órgão e a qualidade dos serviços;

- Atender os usuários em balcão, prestando informações diretamente ou via terminal de computador;

- Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar informações, anotar recados;

- Registrar as visitas e telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, controlando toda a comunicação diária;

- Distribuir senhas aos usuários e verificação de documentações apresentadas;

- Controlar o recebimento de taxas pagas e anexar aos processos;

- Numerar lotes de documentos, organizar e conferir lotes de documentos digitados;

- Digitar documentos;

- Entregar documentos;

- Controlar o recebimento e enviar correspondências via correios;

- Emitir ofícios e certidões;

- Arquivar ofícios e certidões e outros documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas para possibilitar o controle do serviço e consultas posteriores;

- Solicitar devolução de processos junto ao arquivo;

- Conferir e receber malotes;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino médio completo;

- Conhecimento do ambiente Windows.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

OFFICE BOY

 

Posto

OFFICE BOY

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4122-05 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Contínuo/ Office Boy/ Office Girl.

Descrição das Atividades

- Encaminhar volumes e correspondências internas e externas;

- Auxiliar na preparação, endereçamento, carga e descarga de objetos postais e de malotes;

- Executar as movimentações dos referidos objetos no âmbito do órgão contratante;

- Controlar as entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço;

- Manter sigilo dos documentos por ele conduzidos;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Office Boy, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

GARÇOM

 

Posto

GARÇOM

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5134-05 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/Garçom.

Descrição das Atividades

- Servir café, água, chás e correlatos nos locais indicados, quando necessário;

- Recolher copos, xícaras e talheres dos locais servidos;

- Servir autoridades, servidores e visitantes, com discrição, uniformizado e em perfeitas condições de higiene pessoal;

- Manter em perfeitas condições de higiene os utensílios, responsabilizando-se por estes;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Apresentar-se de uniforme, compreendendo sapatos e meias pretas, calça preta, camisa branca e gravata.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Garçom, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

COPEIRO

 

Posto

COPEIRO

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5134-25 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/Copeiro.

Descrição das Atividades

- Responder pela cozinha e pela copa do órgão;

- Preparar diariamente e conforme a necessidade café, leite, chá, etc.;

- Preparar garrafas térmicas, conforme a necessidade com café, leite, água ou chá;

- Lavar todos os utensílios, talheres e louças da copa, utilizando produtos de limpeza adequados;

- Zelar pela boa organização da copa, limpando-a diariamente, secando e guardando os utensílios, talheres e louças nos respectivos lugares, visando conservar e manter a ordem e higiene do local;

- Realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades, manter o nível de estoque e evitar extravios;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Apresentar-se uniformizado.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Copeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

MERENDEIRO

 

Posto

MERENDEIRO

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro.

Descrição das Atividades

- Auxiliar outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos e na montagem de pratos;

- Verificar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios;

- Auxiliar na higiene do local e dos utensílios utilizados, visando conservar e manter a ordem e higiene;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Apresentar-se uniformizado.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Merendeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

COZINHEIRO

 

Posto

COZINHEIRO

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro.

Descrição das Atividades

- Executar tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender aos cardápios estabelecidos;

- Consultar o cardápio do dia, verificando se os gêneros alimentícios necessários a sua confecção estão devidamente separados;

- Orientar seus auxiliares sobre o pré-preparo, preparo e cocção dos gêneros;

- Supervisionar o preparo de carnes e vegetais, orientando o encarregado dessa tarefa;

- Supervisionar o andamento das preparações do cardápio;

- Supervisionar e auxiliar a distribuições das preparações;

- Encaminhar a solicitação de gêneros extras;

- Informar a existência de sobras ou ocorrências inesperadas relacionadas com a confecção e distribuição do cardápio diário;

- Fiscalizar a limpeza e a conservação das instalações, equipamentos e utensílios utilizados pelo setor de produção;

- Zelar pela limpeza e conservação do material do setor de nutrição;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Apresentar-se uniformizado.

Requisitos

- Ensino fundamental completo;

- Curso de profissionalização.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Cozinheiro, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

AUXILIAR DE COZINHA

 

Posto

AUXILIAR DE COZINHA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro.

Descrição das Atividades

- Auxiliar outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos e na montagem de pratos;

- Verificar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios;

- Auxiliar na higiene do local e dos utensílios utilizados, visando conservar e manter a ordem e higiene;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Apresentar-se uniformizado.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Cozinheiro/Merendeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

SERVENTE

 

Posto

SERVENTE

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5143-20 Trabalhadores nos Serviços de Administração, Conservação e Manutenção de edifícios e Logradouros/ Servente de Limpeza.

Descrição das Atividades

1- Diariamente:

- Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.;

- Limpar adequadamente cinzeiros situados nas áreas de uso comum;

- Limpar/lavar espelhos, bacios, assentos, pias e pisos dos sanitários com produtos desinfetantes;

- Varrer pisos, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante;

- Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira (quando houver);

- Passar pano úmido e polir os pisos tipos: paviflex, mármores, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares;

- Limpar os elevadores com produtos adequados;

- Limpar e polir todos os móveis e utensílios, inclusive armários, prateleiras e estantes, bem como todas as portas e janelas com produtos apropriados;

- Remover, limpar e aspirar todos os tapetes, passadeiras e capachos, com produto adequado;

- Lavar e desinfetar todos os sanitários, inclusive lavatórios, aparelhos, pisos, paredes, carpetes, etc.;

- Manter os sanitários com toalhas de papel, papel higiênico e sabonetes;

- Limpar todos os cestos coletores de lixo das áreas internas e externas e recolhimento dos mesmos em saco plástico, e, também, quando houver solicitação;

- Limpar as manchas de qualquer natureza que venham a surgir nas paredes, carpetes, rodapés, portas, e áreas pintadas ou revestidas em fórmica ou madeira;

- Suprir bebedouros com garrafões de água mineral adquiridos pela contratante, providenciando a limpeza e higienização;

- Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária;

 

2- Semanalmente:

- Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos;

- Limpar divisórias, portas, corrimões, barras e batentes com produto adequado;

- Limpar as forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas;

- Limpar todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.;

- Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral;

- Lavar os pisos, encerar e lustrar;

- Lavar os banheiros, inclusive azulejos;

- Limpar e polir objetos metálicos, com polidor;

- Passar aspirador de pó nos carpetes de todos os setores desta Secretaria;

- Limpar externamente os condicionadores de ar e ventiladores;

- Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal.

 

3- Mensalmente:

- Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés;

- Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados;

- Lavar interna e externamente, janelas com vidraças, caxilhos, portas de vidros (vidros em geral), impermeáveis, granilites, mármores e etc., em áreas baixas onde não necessitar de andaimes ou escadas a partir de 10(dez) degraus;

- Limpar a face externa das esquadrias metálicas envidraçadas, com utilização de produtos não-corrosivos objetivando evitar a aceleração do processo de deteriorização, com emprego de equipamentos de segurança;

- Realizar serviços inerentes à função;

- Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal.

 

4- Bimestralmente:

- Limpar todas as luminárias por fora;

- Executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral.

 

5- Sempre que necessário:

- Comunicar a presença de danos aos equipamentos ou as estruturas prediais;

- Comunicar a necessidade de realização de reparos nas áreas de uso comum e sanitários, como troca de lâmpadas e papeleiros, correção de infiltrações, entre outros.

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Servente, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

CAMAREIRO

 

Posto

CAMAREIRO

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5133-15 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/Camareiro de hotel.

Descrição das Atividades

- Limpar, higienizar e arrumar – o que pode incluir: varrer, aspirar (carpete, estofados, cortinas e colchões), lavar, higienizar, polir, remover mancha simples de sanitário, box, piso, janela, parede, mobília, espelho, quadro e demais itens da unidade habitacional e área social;

- Arrumar unidade habitacional ocupada – o que pode incluir: arejar, retirar o material do serviço de quarto, fazer/arrumar camas, trocar/repor acessórios de quarto e banheiro como toalha, sabão e outros itens, reabastecer frigobar, retirar e recolocar exatamente no mesmo lugar os pertences do hóspede;

- Adequar a unidade habitacional para receber o hóspede – o que pode incluir: conferir a arrumação, a limpeza e a integridade da unidade habitacional, acrescentar ou retirar item, arejar e arrumar enxoval de acordo com a demanda do hóspede, abrindo camas e virando colchões;

- Inspecionar a unidade habitacional – o que pode incluir: fazer inspeção visual da aparência e qualidade, após a finalização do serviço de arrumação e limpeza, conferir a integridade das instalações, o escoamento de água e a ausência de algum item, verificar o funcionamento de interruptor, luz, televisor, rádio, telefone, controle, ar condicionado, janela, porta, gaveta, box, chuveiro e outros, detectar a presença de inseto, odor e ruído excessivo, relatar e comunicar a necessidade do reparo;

- Efetuar controles e registros – o que pode incluir: controlar estoque, registrar a quantidade de hóspedes por unidade habitacional e anormalidades, recolher e registrar objetos esquecidos, fazer inventário;

- Apoiar a segurança e a privacidade do hóspede – o que pode incluir: impedir o acesso de pessoas estranhas, comunicar anormalidades de comportamento à administração, assegurar sigilo sobre hábitos e intimidade do hóspede, zelar pelos pertences pessoais dos hóspedes;

- Utilizar equipamentos – o que pode incluir: operar aspirador de pó, higienizador a vapor, enceradeira, aparelho de uso do hóspede (televisão, controle remoto, ar condicionado, secador de cabelo), equipar e manobrar o carrinho de apoio;

- Cuidar da apresentação e postura profissional – o que pode incluir: cuidar da higiene pessoal, uniforme e acessórios que influenciam a aparência;

- Exercer outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O piso de referência é o piso salarial para a categoria de Turismo, hospitalidade, alimentação preparada e bebidas no varejo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hospitalidade da Grande Florianópolis e o Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Florianópolis.

 

 

JARDINEIRO

 

Posto

JARDINEIRO

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 6220-10 Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca/Jardineiro.

Descrição das Atividades

- Preparar, conservar e limpar jardins e gramados, compreendendo: capina, corte, replantio, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento de árvores ou gramíneas;

- Preparar as sementes;

- Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmonte, transporte e embalagem;

- Requisitar o material necessário para o trabalho;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Jardineiro de Conservação, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

ZELADOR

 

Posto

ZELADOR

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5141-20 Trabalhadores nos Serviços de Administração, Conservação e Manutenção de edifícios e Logradouros/ Zelador.

Descrição das Atividades

- Zelar pela conservação das edificações, providenciando pequenos reparos e vistoriando diariamente o imóvel e todas as construções físicas existentes no mesmo, inclusive os muros da propriedade; sendo que, quaisquer constatações de quebra de reboco ou descascamento de pintura, podem ser objeto de reparo se assim demandado;

- Prestar serviços hidráulicos e elétricos, corretivos e preventivos;

- Executar a manutenção de máquinas, motores e equipamentos;

- Transportar manualmente ou com uso de carrinho: móveis, equipamentos, materiais, volumes, etc., de uma instalação para outra ou para veículo, ou vice-versa;

- Retirar entulhos;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Zelador, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

MOTORISTA

 

Posto

MOTORISTA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 7823-05 Trabalhadores de Funções Transversais/Motorista de Automóveis.

Descrição das Atividades

- Dirigir, manobrar e transportar pessoas, equipamentos ou materiais em veículos;

- Circular no perímetro urbano atendendo ordens;

- Proceder ao mapeamento de viagens;

- Fazer entrega de malotes e documentos;

- Encarregar-se da manutenção básica do veículo, mantendo-o em perfeitas condições de uso;

- Manter em dia a CHN;

- Promover o abastecimento de combustível do veículo;

- Efetuar reparos de emergência no veículo;

- Zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem confiados e pela limpeza e conservação dos veículos, observando o calendário de manutenção;

- Observar medidas de segurança contra acidentes;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Apresentar-se de uniforme, compreendendo sapatos e meias pretas, calça preta, camisa branca, paletó preto, gravata e crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino fundamental completo;

- Carteira de habilitação condizente com a atividade a ser desempenhada.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Motorista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

ELETRICISTA

 

Posto

ELETRICISTA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 7156-15 Trabalhadores da construção Civil e Obras Públicas/Eletricista de Instalações.

Descrição das Atividades

- Planejar serviços elétricos, realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão;

- Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares;

- Instalar, manter e reparar equipamentos de iluminação;

- Efetuar a manutenção preventiva de motores, transformadores, disjuntores, reatores, equipamentos elétricos em geral, sistemas de comando, sinalização e proteção;

- Efetuar estudos detalhados das necessidades de demanda e levantamento das características dos equipamentos em funcionamento a fim de dimensionar as alterações na rede de instalações elétricas;

- Zelar pelo funcionamento adequado do sistema elétrico dos edifícios, observando os projetos executivos de eletricidade, dirimindo dúvidas com os engenheiros observando os detalhes de segurança no trabalho e propondo modificações necessárias;

- Manter as redes elétricas de 220V até 380V;

- Instalar e reparar a rede elétrica de 220V até 380V;

- Realizar serviços elétricos de instalação e distribuição de baixa tensão em instalações prediais;

- Realizar manutenção de redes de ar condicionado;

- Instalar, substituir disjuntores nos quadros de distribuição da rede elétrica prediais;

- Executar trabalhos técnicos visando o suporte e cumprimento de processos, procedimentos e regulamentações pertinentes à sua área de atuação;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino médio completo;

- Curso profissionalizante.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Eletricista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

MECÂNICO

 

Posto

MECÂNICO

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 3141-10 Técnicos em Metalmecânica/ Técnico Mecânico.

Descrição das Atividades

- Montar e instalar máquinas e equipamentos;

- Planejar e realizar manutenções em veículos ou equipamentos;

- Serviços de mecânica em veículos de diversas marcas, compreendendo mecânica em geral, injeção eletrônica, eletricidade, suspensão e freios;

- Elaborar planos de manutenção de veículos;

- Realizar a manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores;

- Substituição de peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos automotores;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino médio completo;

- Curso profissionalizante;

- Portador de CNH correspondente à categoria de veículos que irá trabalhar.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Mecânico, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

PORTEIRO

 

Posto

PORTEIRO

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5174-10 Trabalhadores nos serviços de Proteção e Segurança/Porteiro.

Descrição das Atividades

- Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância;

- Percorrer sistematicamente o local de trabalho e inspecionar suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades;

- Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados;

- Escoltar pessoas e mercadorias;

- Fazer manutenções simples nos locais de trabalho;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa).

Piso

O cargo e piso de referência é o de Porteiro, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

ENCARREGADO NÍVEL I

 

Posto

ENCARREGADO NÍVEL I

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4101-05 Supervisor Administrativo/ Encarregado Administrativo/ Encarregado de Serviço.

Descrição das Atividades

- Ter sob sua orientação e responsabilidade de 16 (dezesseis) a 35 (trinta e cinco) empregados;

- Organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho;

- Supervisionar e coordenar os trabalhos;

- Determinar rotinas de trabalhos a serem seguidas;

- Requisitar, controlar e distribuir material de limpeza;

- Zelar pela conservação de equipamentos, móveis e utensílios;

- Acompanhar a execução de tarefas a serem realizadas;

- Coordenar atividade de pessoal;

- Coordenar e controlar ponto dos empregados;

- Atuar como responsável pela execução dos serviços;

- Tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas na execução dos serviços;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino médio completo;

- Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word e Excel e nos correspondentes do BR Office.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Encarregados Nível 1, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

ENCARREGADO NÍVEL II

 

Posto

ENCARREGADO NÍVEL II

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4101-05 Supervisor Administrativo/ Encarregado Administrativo/ Encarregado de Serviço.

Descrição das Atividades

- Ter sob sua orientação e responsabilidade de 36 (trinta e seis) a 100 (cem) empregados;

- Organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho;

- Supervisionar e coordenar os trabalhos;

- Determinar rotinas de trabalhos a serem seguidas;

- Requisitar, controlar e distribuir material de limpeza;

- Zelar pela conservação de equipamentos, móveis e utensílios;

- Acompanhar a execução de tarefas a serem realizadas;

- Coordenar atividade de pessoal;

- Coordenar e controlar ponto dos empregados;

- Atuar como responsável pela execução dos serviços;

- Tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas na execução dos serviços;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino médio completo;

- Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word e Excel e nos correspondentes do BR Office.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Encarregados Nível 2, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

OPERADOR DE EMPILHADEIRA

 

Posto

OPERADOR DE EMPILHADEIRA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 7822-20 Trabalhadores de Funções Transversais/Operador de Empilhadeira.

Descrição das Atividades

- Movimentar e organizar cargas, bens permanentes e de consumo;

- Remoção e deslocamento de veículos apreendidos;

- Zelar pela manutenção do equipamento;

- Verificar as necessidades de trocas de óleo, água de bateria e abastecimento;

- Manter o equipamento limpo e lubrificado;

- Apontar consertos necessários à conservação da empilhadeira;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa);

- Portador de CNH correspondente à categoria de veículos que irá trabalhar.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Operador de empilhadeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

OPERADOR DE SOM E IMAGEM

 

Posto

OPERADOR DE SOM E IMAGEM

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 3741-10 Técnicos em Operação de Aparelhos de Sonorização, Cenografia e Projeção/Técnico em Instalação de Equipamentos de Áudio.

Descrição das Atividades

- Operar e monitorar sistemas de sonorização, iluminação e imagem;

- Realizar serviços básicos de manutenção preventiva em instalações de som, luz e imagem;

- Efetuar a instalação de pontos de som e luz;

- Instalar e posicionar microfones;

- Instalar, posicionar e configurar câmeras;

- Instalar aparelhos de som e imagem;

- Instalar e posicionar projetores de luz;

- Examinar as instalações sob o ponto de vista sonoro;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços.

Requisitos

- Ensino médio concluído;

- Curso profissionalizante.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Operador de som e imagem, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis.

 

 

VIGILÂNCIA

 

Posto

VIGILÂNCIA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5173-30 Trabalhadores nos Serviços de Proteção e Segurança/Vigilante.

Descrição das Atividades

- Vigiar dependências, instalações e áreas públicas conforme definições da Contratante;

- Assegurar a proteção do patrimônio e das pessoas, nos locais onde serão prestados os serviços;

- Comunicar imediatamente ao responsável pelas instalações, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

- Controlar e fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio;

- Escoltar pessoas e mercadorias;

- Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do local da prestação de serviços, adotando as medidas de segurança necessárias;

- Controlar a entrada e saída de quaisquer pessoas estranhas aos quadros de servidores da Contratante, permitindo o ingresso somente após identificação e autorização do responsável do setor para o qual se dirigem;

- O controle deverá contemplar o registro do nome da pessoa, documento de identificação e horário de entrada e saída e o local para onde se dirigiu;

- Encaminhar as informações dos registros ao setor responsável;

- Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;

- Comunicar ao responsável pelo setor, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Contratante ou pessoas;

- Utilizar sistema de rádio para permitir a comunicação entre o(s) vigilante(s) e entre vigilante(s) e empresa;

- Controlar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando e registrando o número da placa e horário de entrada e saída;

- Fornecer diariamente ao responsável pelo Setor à relação dos veículos com os dados previstos neste item;

- Executar rondas diárias nas instalações, verificando todas as dependências, e adotando os cuidados e providências necessárias para a completa segurança do local;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental completo;

- Formação profissionalizante.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Vigilantes, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas Segurança Privada do Estado de Santa Catarina – SINDESP/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadora de Serviços no município de Florianópolis.

 

 

VIGILÂNCIA ARMADA

 

Posto

VIGILÂNCIA ARMADA

 

Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5173-30 Trabalhadores nos Serviços de Proteção e Segurança/Vigilante.

Descrição das Atividades

- Vigiar dependências, instalações e áreas públicas conforme definições da Contratante;

- Assegurar a proteção do patrimônio e das pessoas, nos locais onde serão prestados os serviços;

- Comunicar imediatamente ao responsável pelas instalações, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;

- Controlar e fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio;

- Escoltar pessoas e mercadorias;

- Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do local da prestação de serviços, adotando as medidas de segurança necessárias;

- Controlar a entrada e saída de quaisquer pessoas estranhas aos quadros de servidores da Contratante, permitindo o ingresso somente após identificação e autorização do responsável do setor para o qual se dirigem;

- O controle deverá contemplar o registro do nome da pessoa, documento de identificação e horário de entrada e saída e o local para onde se dirigiu;

- Encaminhar as informações dos registros ao setor responsável;

- Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;

- Comunicar ao responsável pelo setor, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Contratante ou pessoas;

- Utilizar sistema de rádio para permitir a comunicação entre o(s) vigilante(s) e entre vigilante(s) e empresa;

- Controlar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando e registrando o número da placa e horário de entrada e saída;

- Fornecer diariamente ao responsável pelo Setor à relação dos veículos com os dados previstos neste item;

- Executar rondas diárias nas instalações, verificando todas as dependências, e adotando os cuidados e providências necessárias para a completa segurança do local;

- Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho;

- Utilizar a arma somente em legítima defesa própria ou de terceiros e a salvaguarda do patrimônio da Contratante, depois de esgotados todos os outros meios para a solução do eventual problema;

- Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme.

Requisitos

- Ensino fundamental completo;

- Formação profissionalizante.

Piso

O cargo e piso de referência é o de Vigilantes, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas Segurança Privada do Estado de Santa Catarina – SINDESP/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadora de Serviços no município de Florianópolis.