INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 3 – 2025
Consolida atos normativos que definem a nomenclatura dos postos de trabalho, a descrição das atividades, os requisitos e o piso de referência mínimo a serem observados na contratação de serviços terceirizados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual.
A SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, como órgão normativo do Sistema Administrativo de Gestão de Licitações e Contratos, por intermédio da Diretoria de Gestão de Licitações e Contratos, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e conforme processo SEA 15562/2024.
Considerando o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 452/2020, que trata da contratação de serviços terceirizados, com mão de obra exclusiva, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Poder Executivo;
Considerando a necessidade de padronizar as especificações dos postos de serviço nos Termos de Referências e Editais;
RESOLVE:
Art. 1º Nas contratações de serviços terceirizados com mão de obra exclusiva devem ser observadas a nomenclatura do posto, a descrição das atividades, os requisitos e o piso referência mínimo descritos no Anexo Único desta Instrução Normativa.
Art. 2º Desde que devidamente justificada a necessidade, poderá ser solicitada à Secretaria de Estado da Administração a ampliação da descrição das atividades, e/ou os requisitos do posto de serviço a ser contratado.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as Instruções Normativas SEA nº 02/20, SEA nº 15/21 e SEA nº 09/22.
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
FRANCIELI ALVES CORREA
Diretora de Gestão de Licitações e Contratos
ANEXO ÚNICO
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I
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Posto |
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL I Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4121-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Digitador. |
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Descrição das Atividades |
- Realizar serviços de entrada, transmissão e transcrição de dados, registros e prestação de informações; - Operar terminais de consultas e microcomputadores; - Operar máquinas de reprodução e digitalização de documentos, telefones, fac-símile e outros de complexidade semelhante; - Atender chamados telefônicos internos e externos; - Guardar material de expediente; - Receber, entregar, levar e buscar documentos, materiais de pequeno porte, livros e outros, através de protocolo, providenciando os registros necessários; - Efetuar levantamentos diversos; - Auxiliar na organização de arquivos e fichários; - Apoiar na execução das atividades da unidade; - Digitalizar correspondências e documentos oficiais de rotina; - Auxiliar no protocolo de processos e documentos; - Auxiliar no desenvolvimento de atividades na área administrativa dando suporte as atividades da instituição; - Manter sigilo e preservar as informações relacionadas às suas atividades; - Trabalhar em equipe e com ética profissional; - Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Conhecimento do ambiente Windows, na ferramenta Word e no correspondente do BR Office. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Digitador, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. O piso referência corresponde a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais. |
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL II
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Posto |
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL II Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo. |
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Descrição das Atividades |
- Prestar apoio administrativo nas áreas de administração, finanças, logística e de recursos humanos; - Prestar apoio administrativo em reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados; - Organizar documentos e informações; - Atender servidores e visitantes, fornecendo e recebendo informações sobre serviços da unidade; - Atender chamados telefônicos internos e externos; - Realizar atendimento, triagem, encaminhamento ou prestação de informações básicas em assuntos relacionados à sua área de atuação; - Auxiliar na elaboração, transcrição e/ou formatação de relatórios, memorandos, ofícios e demais correspondências; - Elaborar planilhas, levantamentos diversos e relatórios em Excel ou no correspondente do BR Office; - Operar microcomputadores e equipamentos de informática, digitando textos, criando e alimentando planilhas, e utilizar ou acessar outros aplicativos com vistas a produção de imagens e documentos; -Digitar, organizar, conferir, entregar, receber, registrar, distribuir e movimentar documentos e/ou bens patrimoniais; - Apoiar os servidores nos assuntos relacionados à área de atuação; - Apoiar e dar suporte nos projetos de trabalho, seminários e eventos; - Realizar pesquisas em normativos e publicações especializadas com vistas ao fornecimento de informações aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação; - Apoiar na elaboração de materiais informativos relativos a área de atuação; - Auxiliar na guarda de correspondências e documentos de rotina; - Apoiar nos trabalhos de classificação, codificação, e catalogação de papéis e documentos; - Efetuar levantamentos diversos; - Manter sigilo e preservar as informações relacionadas as suas atividades; - Trabalhar em equipe e com ética profissional; - Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino médio completo; - Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do BR Office. - Experiência anterior de 03 (três) meses em atividades administrativas. |
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Piso |
O cargo de referência é o de Pessoal Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 2,07 para a quantidade de piso mínimo para a função. |
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL III
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Posto |
APOIO ADMINISTRATIVO NÍVEL III Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo. |
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Descrição das Atividades |
- Apoiar a pesquisa de dados e a estudos comparados, visando projeções do serviço, bem como dar suporte na manutenção de banco de dados específico relativo ao setor de trabalho; - Auxiliar na análise atos e fatos técnicos e administrativos assistindo na apresentação de soluções e alternativas técnicas inerentes a sua área de atuação; - Apoiar na elaboração normas de natureza técnica ou administrativa compatíveis com sua área de atuação; - Assistir na execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa pertinentes a sua área de atuação; - Apoiar no acompanhamento e avaliação do desempenho e na execução das políticas e diretrizes de seu órgão; - Dar suporte no fornecimento de dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; - Apoiar nas áreas de administração, finanças, logística e de recursos humanos; - Assistir em reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados, organizando documentos e informações; - Apoiar a elaboração, transcrição e/ou formatação de relatórios, memorandos, ofícios e demais documentos; - Elaborar planilhas, levantamentos diversos e relatórios em Excel ou no correspondente do BR Office pertinentes à área de atuação; - Realizar pesquisas em normativos e publicações especializadas com vistas ao fornecimento de informações aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação; - Manter sigilo e preservar as informações relacionadas as suas atividades e área de atuação; - Trabalhar em equipe e com ética profissional; - Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino superior incompleto (ou completo); - Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do BR Office; - Experiência anterior de 01 (um) ano em atividades administrativas. |
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Piso |
O cargo de referência é o de Pessoal Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 2,60 para a quantidade de piso mínimo para a função. |
APOIO DE GABINETE
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Posto |
APOIO DE GABINETE Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4110-10 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Escriturários/ Assistente administrativo. |
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Descrição das Atividades |
- Identificar e receber pessoas, prestar informações e proceder aos devidos encaminhamentos; - Registrar e controlar agenda, os serviços de comunicação e de expediente, dos Gabinetes e Diretorias; - Assistir os Gabinetes e Diretorias na gestão dos assuntos que lhes são afetos; - Auxiliar na elaboração, transcrição, conferência e/ou formatação de relatórios, planilhas, memorandos, ofícios e demais correspondências das rotinas administrativas; - Minutar textos e documentos; - Analisar textos e documentos produzidos em sua área de atuação; - Acompanhar e divulgar a publicação de atos normativos, publicações e matérias de interesse da unidade de atuação; - Operar e manter atualizados os sistemas de banco de dados de interesse da unidade de atuação; - Realizar estudos e pesquisas com vistas ao fornecimento de subsídios aos servidores nos assuntos relacionados à área de atuação; - Monitorar os trabalhos dos indicadores de desempenho com vistas ao fornecimento de subsídios os servidores nos assuntos relacionados à área de atuação; - Assistir a elaboração de relatórios internos e relatórios gerenciais por meio de levantamentos estatísticos, apuração de indicadores e realização de pesquisas; - Prestar assessoramento aos trabalhos de elaboração e preparação de material técnico destinado à realização e/ou participação em eventos diversos, em atividades de gestão, em apresentações e para utilização onde houver a necessidade; - Assessorar o atendimento de demandas estratégicas dos Gabinetes e Diretorias; - Contribuir para a tomada de decisão mediante elaboração de relatórios técnicos e gerenciais e análise de indicadores da área; - Apoiar nas áreas de administração, finanças, logística e de recursos humanos; - Assistir em reuniões, compilando e transcrevendo os assuntos tratados, organizando documentos e informações; - Manter sigilo e preservar as informações relacionadas as suas atividades e aos Gabinetes e Diretorias; - Trabalhar em equipe e com ética profissional; - Utilizar o Sistema de Gestão de Processos Eletrônicos (SGPE) e outros sistemas de governo; - Executar as demais atividades administrativas e técnicas inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino superior completo; - Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Excel, Word e Power Point e nos correspondentes do BR Office, internet explorer/google chrome; - Conhecimentos básicos sobre os sistemas utilizados pelo Governo Estadual, tais como: SGPE, SIGEF, etc; - Conhecimentos básicos de Direito Administrativo, conforme a área de atuação; - Conhecimento da legislação que rege a administração pública, em pelo menos uma das listadas a seguir: . Gestão de pessoal; . Gestão da despesa pública; . Gestão financeira; . Gestão de contratos e licitações públicas; . Gestão de recursos logísticos; . Gestão patrimonial, arquivística e protocolo; . Gestão em tecnologia de informação; . Gestão de planejamento; . Gestão de projetos; . Gestão de processos; . Gestão de orçamento; . Gestão de manutenção; . Gestão de riscos; . Gestão de comunicação; . Gestão estratégica. - Experiência anterior de 02 (dois) anos em atividades administrativas. |
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Piso |
O cargo de referência é o de Pessoal Administrativo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 4,91 para a quantidade de piso mínimo para a função. |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA
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Posto |
AUXILIAR DE INFORMÁTICA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 317 Técnicos em Informática. |
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Descrição das Atividades |
- Analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral referentes às questões de hardware e software; - Instalar, configurar e dar manutenção em sistemas Operacionais e software aplicativos; - Instalar, configurar e dar manutenção em computadores e equipamentos de informática (periféricos); - Instalar, configurar e dar manutenção em redes de computadores, dar suporte aos usuários; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino médio completo; - Curso profissionalizante em informática e/ou rede de computadores. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Técnico de Informática, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 1,40 para a quantidade de piso mínimo para a função. |
TELEFONISTA
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Posto |
TELEFONISTA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4222-05 Telefonista. |
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Descrição das Atividades |
- Operar central telefônica; - Realizar ligações internas e externas e transferi-las; - Atender e transferir ligações telefônicas; - Prestar informações sobre os números de telefones da administração; - Exercer as atividades com cortesia; - Falar de maneira clara, ágil e objetiva; - Ouvir com atenção, efetuando os respectivos registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental completo. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Telefonista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. O piso referência corresponde a uma jornada diária de 06 (seis) horas diárias e 180 (cento e oitenta) horas mensais. |
RECEPCIONISTA
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Posto |
RECEPCIONISTA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 42221-05 Recepcionista em geral. |
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Descrição das Atividades |
- Recepcionar e prestar serviços de apoio a servidores e visitantes; - Prestar atendimento telefônico e fornecer informações; - Consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades da instituição; - Controlar a entrada e saída de servidores e visitantes durante o expediente de trabalho; - Conferir documentos com identificação; - Organizar materiais de trabalho; - Anunciar a chegada de visitante e encaminhar o visitante para o setor de interesse; - Anotar e transmitir recados; - Consultar lista de servidores e membros, ramais internos e telefones externos; - Interagir com os outros setores da instituição; - Informar sobre eventos e cursos; - Informar ramais e número de telefones internos e externos; - Impedir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidamente e previamente autorizados pela autoridade do órgão; - Registrar e relatar as ocorrências; - Comunicar a presença de aglomeração de pessoas junto à recepção; - Falar de maneira clara, ágil e objetiva; - Ouvir com atenção, efetuando os respectivos registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações; - Comunicar-se visualmente com o visitante; - Comunicar-se efetivamente por meio de escrita; - Agir com bom senso; - Manter o posto em ordem, limpo e organizado; - Demonstrar agilidade, interesse, iniciativa, afabilidade, paciência, educação, organização, entusiasmo; - Exercer as atividades com cortesia e discrição; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Conhecimentos de informática. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
RECEPCIONISTA BILÍNGUE
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Posto |
RECEPCIONISTA BILÍNGUE Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 42221-05 Recepcionista Bilíngue. |
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Descrição das Atividades |
- Recepcionar e prestar serviços de apoio a servidores e visitantes; - Prestar atendimento telefônico e fornecer informações; - Consultar lista de horários de funcionamento das diversas atividades da instituição; - Controlar a entrada e saída de servidores e visitantes durante o expediente de trabalho; - Conferir documentos com identificação; - Organizar materiais de trabalho; - Anunciar a chegada de visitante e encaminhar o visitante para o setor de interesse; - Anotar e transmitir recados; - Consultar lista de servidores e membros, ramais internos e telefones externos; - Interagir com os outros setores da instituição; - Informar sobre eventos e cursos; - Informar ramais e número de telefones internos e externos; - Impedir o ingresso de vendedores ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devidamente e previamente autorizados pela autoridade do órgão; - Registrar e relatar as ocorrências; - Comunicar a presença de aglomeração de pessoas junto à recepção; - Falar de maneira clara, ágil e objetiva; - Ouvir com atenção, efetuando os respectivos registros e anotações para o atendimento adequado e repasse de informações; - Comunicar-se visualmente com o visitante; - Comunicar-se efetivamente por meio de escrita; - Agir com bom senso; - Manter o posto em ordem, limpo e organizado; - Demonstrar agilidade, interesse, iniciativa, afabilidade, paciência, educação, organização, entusiasmo; - Exercer as atividades com cortesia e discrição; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Língua estrangeira: Inglês e/ou espanhol; - Apresentação de diploma e/ou certificado de conclusão do curso em idiomas (inglês e/ou espanhol); - Conhecimentos de informática. |
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Piso |
O cargo de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. O piso de referência para o posto deve considerar o índice de 1,40 para a quantidade de piso mínimo para a função. |
EMISSOR DE DOCUMENTOS
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Posto |
EMISSOR DE DOCUMENTOS Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4221-05 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Trabalhadores de Atendimento ao Público/ Recepcionista em geral. |
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Descrição das Atividades |
- Recepcionar de forma educada, prestativa, averiguando suas pretensões, para assim prestar-lhes informações precisas e objetivas, marcar entrevistas, receber recados ou encaminhá-los a pessoas ou setores procurados; - Prestar apoio no desenvolvimento das atividades quanto à elaboração de expedientes, emissão de relatórios, controle de materiais e equipamentos; - Zelar pela manutenção de um ambiente de trabalho tranquilo e livre de conflitos, de forma a preservar a imagem do Órgão e a qualidade dos serviços; - Atender os usuários em balcão, prestando informações diretamente ou via terminal de computador; - Atender chamadas telefônicas, manipulando telefones internos ou externos, para prestar informações, anotar recados; - Registrar as visitas e telefones atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do visitante, controlando toda a comunicação diária; - Distribuir senhas aos usuários e verificação de documentações apresentadas; - Controlar o recebimento de taxas pagas e anexar aos processos; - Numerar lotes de documentos, organizar e conferir lotes de documentos digitados; - Digitar documentos; - Entregar documentos; - Controlar o recebimento e enviar correspondências via correios; - Emitir ofícios e certidões; - Arquivar ofícios e certidões e outros documentos, classificando-os de acordo com as normas preestabelecidas para possibilitar o controle do serviço e consultas posteriores; - Solicitar devolução de processos junto ao arquivo; - Conferir e receber malotes; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino médio completo; - Conhecimento do ambiente Windows. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Recepcionista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
OFFICE BOY
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Posto |
OFFICE BOY Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4122-05 Trabalhadores de Serviços Administrativos/ Contínuo/ Office Boy/ Office Girl. |
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Descrição das Atividades |
- Encaminhar volumes e correspondências internas e externas; - Auxiliar na preparação, endereçamento, carga e descarga de objetos postais e de malotes; - Executar as movimentações dos referidos objetos no âmbito do órgão contratante; - Controlar as entregas e recebimentos, assinando ou solicitando protocolos, para comprovar a execução do serviço; - Manter sigilo dos documentos por ele conduzidos; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Office Boy, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
GARÇOM
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Posto |
GARÇOM Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5134-05 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/Garçom. |
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Descrição das Atividades |
- Servir café, água, chás e correlatos nos locais indicados, quando necessário; - Recolher copos, xícaras e talheres dos locais servidos; - Servir autoridades, servidores e visitantes, com discrição, uniformizado e em perfeitas condições de higiene pessoal; - Manter em perfeitas condições de higiene os utensílios, responsabilizando-se por estes; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se de uniforme, compreendendo sapatos e meias pretas, calça preta, camisa branca e gravata. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Garçom, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
COPEIRO
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Posto |
COPEIRO Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5134-25 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/Copeiro. |
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Descrição das Atividades |
- Responder pela cozinha e pela copa do órgão; - Preparar diariamente e conforme a necessidade café, leite, chá, etc.; - Preparar garrafas térmicas, conforme a necessidade com café, leite, água ou chá; - Lavar todos os utensílios, talheres e louças da copa, utilizando produtos de limpeza adequados; - Zelar pela boa organização da copa, limpando-a diariamente, secando e guardando os utensílios, talheres e louças nos respectivos lugares, visando conservar e manter a ordem e higiene do local; - Realizar o controle diário do material existente no setor, relacionando suas quantidades, manter o nível de estoque e evitar extravios; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se uniformizado. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Copeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
MERENDEIRO
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Posto |
MERENDEIRO Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro. |
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Descrição das Atividades |
- Auxiliar outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos e na montagem de pratos; - Verificar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios; - Auxiliar na higiene do local e dos utensílios utilizados, visando conservar e manter a ordem e higiene; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se uniformizado. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Merendeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
COZINHEIRO
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Posto |
COZINHEIRO Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro. |
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Descrição das Atividades |
- Executar tarefas correspondentes ao preparo e à distribuição de refeições, selecionando os ingredientes necessários para atender aos cardápios estabelecidos; - Consultar o cardápio do dia, verificando se os gêneros alimentícios necessários a sua confecção estão devidamente separados; - Orientar seus auxiliares sobre o pré-preparo, preparo e cocção dos gêneros; - Supervisionar o preparo de carnes e vegetais, orientando o encarregado dessa tarefa; - Supervisionar o andamento das preparações do cardápio; - Supervisionar e auxiliar a distribuições das preparações; - Encaminhar a solicitação de gêneros extras; - Informar a existência de sobras ou ocorrências inesperadas relacionadas com a confecção e distribuição do cardápio diário; - Fiscalizar a limpeza e a conservação das instalações, equipamentos e utensílios utilizados pelo setor de produção; - Zelar pela limpeza e conservação do material do setor de nutrição; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se uniformizado. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Curso de profissionalização. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Cozinheiro, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
AUXILIAR DE COZINHA
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Posto |
AUXILIAR DE COZINHA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5132-05 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/ Cozinheiro/ Merendeiro. |
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Descrição das Atividades |
- Auxiliar outros profissionais da área no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos e na montagem de pratos; - Verificar a quantidade e qualidade dos gêneros alimentícios; - Auxiliar na higiene do local e dos utensílios utilizados, visando conservar e manter a ordem e higiene; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se uniformizado. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Cozinheiro/Merendeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
SERVENTE
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Posto |
SERVENTE Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5143-20 Trabalhadores nos Serviços de Administração, Conservação e Manutenção de edifícios e Logradouros/ Servente de Limpeza. |
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Descrição das Atividades |
1- Diariamente: - Remover o pó das mesas, telefones, armários, arquivos, prateleiras, bem como dos demais móveis existentes, inclusive aparelhos elétricos, extintores de incêndio, etc.; - Limpar adequadamente cinzeiros situados nas áreas de uso comum; - Limpar/lavar espelhos, bacios, assentos, pias e pisos dos sanitários com produtos desinfetantes; - Varrer pisos, removendo os detritos acondicionando-os apropriadamente e retirando-os para local indicado pela contratante; - Remover manchas e lustrar os pisos encerados de madeira (quando houver); - Passar pano úmido e polir os pisos tipos: paviflex, mármores, cerâmica, marmorite, plurigoma e similares; - Limpar os elevadores com produtos adequados; - Limpar e polir todos os móveis e utensílios, inclusive armários, prateleiras e estantes, bem como todas as portas e janelas com produtos apropriados; - Remover, limpar e aspirar todos os tapetes, passadeiras e capachos, com produto adequado; - Lavar e desinfetar todos os sanitários, inclusive lavatórios, aparelhos, pisos, paredes, carpetes, etc.; - Manter os sanitários com toalhas de papel, papel higiênico e sabonetes; - Limpar todos os cestos coletores de lixo das áreas internas e externas e recolhimento dos mesmos em saco plástico, e, também, quando houver solicitação; - Limpar as manchas de qualquer natureza que venham a surgir nas paredes, carpetes, rodapés, portas, e áreas pintadas ou revestidas em fórmica ou madeira; - Suprir bebedouros com garrafões de água mineral adquiridos pela contratante, providenciando a limpeza e higienização; - Executar demais serviços considerados necessários à frequência diária; 2- Semanalmente: - Limpar atrás dos móveis, armários e arquivos; - Limpar divisórias, portas, corrimões, barras e batentes com produto adequado; - Limpar as forrações de couro, tecido ou plástico em assentos e poltronas; - Limpar todos os metais, tais como: torneiras, válvulas, registros, sifões, fechaduras, etc.; - Retirar o pó e resíduos dos quadros em geral; - Lavar os pisos, encerar e lustrar; - Lavar os banheiros, inclusive azulejos; - Limpar e polir objetos metálicos, com polidor; - Passar aspirador de pó nos carpetes de todos os setores desta Secretaria; - Limpar externamente os condicionadores de ar e ventiladores; - Executar demais serviços considerados necessários à frequência semanal. 3- Mensalmente: - Limpar e remover manchas de forros, paredes e rodapés; - Remover o pó de cortinas e persianas com equipamentos e acessórios adequados; - Lavar interna e externamente, janelas com vidraças, caxilhos, portas de vidros (vidros em geral), impermeáveis, granilites, mármores e etc., em áreas baixas onde não necessitar de andaimes ou escadas a partir de 10(dez) degraus; - Limpar a face externa das esquadrias metálicas envidraçadas, com utilização de produtos não-corrosivos objetivando evitar a aceleração do processo de deteriorização, com emprego de equipamentos de segurança; - Realizar serviços inerentes à função; - Executar demais serviços considerados necessários à frequência mensal. 4- Bimestralmente: - Limpar todas as luminárias por fora; - Executar demais serviços considerados necessários à frequência bimestral. 5- Sempre que necessário: - Comunicar a presença de danos aos equipamentos ou as estruturas prediais; - Comunicar a necessidade de realização de reparos nas áreas de uso comum e sanitários, como troca de lâmpadas e papeleiros, correção de infiltrações, entre outros. - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Servente, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
CAMAREIRO
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Posto |
CAMAREIRO Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5133-15 Trabalhadores dos Serviços de Hotelaria e Alimentação/Camareiro de hotel. |
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Descrição das Atividades |
- Limpar, higienizar e arrumar – o que pode incluir: varrer, aspirar (carpete, estofados, cortinas e colchões), lavar, higienizar, polir, remover mancha simples de sanitário, box, piso, janela, parede, mobília, espelho, quadro e demais itens da unidade habitacional e área social; - Arrumar unidade habitacional ocupada – o que pode incluir: arejar, retirar o material do serviço de quarto, fazer/arrumar camas, trocar/repor acessórios de quarto e banheiro como toalha, sabão e outros itens, reabastecer frigobar, retirar e recolocar exatamente no mesmo lugar os pertences do hóspede; - Adequar a unidade habitacional para receber o hóspede – o que pode incluir: conferir a arrumação, a limpeza e a integridade da unidade habitacional, acrescentar ou retirar item, arejar e arrumar enxoval de acordo com a demanda do hóspede, abrindo camas e virando colchões; - Inspecionar a unidade habitacional – o que pode incluir: fazer inspeção visual da aparência e qualidade, após a finalização do serviço de arrumação e limpeza, conferir a integridade das instalações, o escoamento de água e a ausência de algum item, verificar o funcionamento de interruptor, luz, televisor, rádio, telefone, controle, ar condicionado, janela, porta, gaveta, box, chuveiro e outros, detectar a presença de inseto, odor e ruído excessivo, relatar e comunicar a necessidade do reparo; - Efetuar controles e registros – o que pode incluir: controlar estoque, registrar a quantidade de hóspedes por unidade habitacional e anormalidades, recolher e registrar objetos esquecidos, fazer inventário; - Apoiar a segurança e a privacidade do hóspede – o que pode incluir: impedir o acesso de pessoas estranhas, comunicar anormalidades de comportamento à administração, assegurar sigilo sobre hábitos e intimidade do hóspede, zelar pelos pertences pessoais dos hóspedes; - Utilizar equipamentos – o que pode incluir: operar aspirador de pó, higienizador a vapor, enceradeira, aparelho de uso do hóspede (televisão, controle remoto, ar condicionado, secador de cabelo), equipar e manobrar o carrinho de apoio; - Cuidar da apresentação e postura profissional – o que pode incluir: cuidar da higiene pessoal, uniforme e acessórios que influenciam a aparência; - Exercer outras atividades afins ou compatíveis com as atribuições do cargo; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O piso de referência é o piso salarial para a categoria de Turismo, hospitalidade, alimentação preparada e bebidas no varejo, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, Lanchonetes e de Turismo e Hospitalidade da Grande Florianópolis e o Sindicato de Hotéis Restaurantes Bares e Similares de Florianópolis. |
JARDINEIRO
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Posto |
JARDINEIRO Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 6220-10 Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca/Jardineiro. |
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Descrição das Atividades |
- Preparar, conservar e limpar jardins e gramados, compreendendo: capina, corte, replantio, irrigação, varredura, pulverização simples e polvilhamento de árvores ou gramíneas; - Preparar as sementes; - Fazer a repicagem e o transplante das mudas, incluindo desmonte, transporte e embalagem; - Requisitar o material necessário para o trabalho; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Jardineiro de Conservação, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
ZELADOR
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Posto |
ZELADOR Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5141-20 Trabalhadores nos Serviços de Administração, Conservação e Manutenção de edifícios e Logradouros/ Zelador. |
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Descrição das Atividades |
- Zelar pela conservação das edificações, providenciando pequenos reparos e vistoriando diariamente o imóvel e todas as construções físicas existentes no mesmo, inclusive os muros da propriedade; sendo que, quaisquer constatações de quebra de reboco ou descascamento de pintura, podem ser objeto de reparo se assim demandado; - Prestar serviços hidráulicos e elétricos, corretivos e preventivos; - Executar a manutenção de máquinas, motores e equipamentos; - Transportar manualmente ou com uso de carrinho: móveis, equipamentos, materiais, volumes, etc., de uma instalação para outra ou para veículo, ou vice-versa; - Retirar entulhos; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Zelador, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
MOTORISTA
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Posto |
MOTORISTA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 7823-05 Trabalhadores de Funções Transversais/Motorista de Automóveis. |
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Descrição das Atividades |
- Dirigir, manobrar e transportar pessoas, equipamentos ou materiais em veículos; - Circular no perímetro urbano atendendo ordens; - Proceder ao mapeamento de viagens; - Fazer entrega de malotes e documentos; - Encarregar-se da manutenção básica do veículo, mantendo-o em perfeitas condições de uso; - Manter em dia a CHN; - Promover o abastecimento de combustível do veículo; - Efetuar reparos de emergência no veículo; - Zelar pela segurança de passageiros e cargas que lhe forem confiados e pela limpeza e conservação dos veículos, observando o calendário de manutenção; - Observar medidas de segurança contra acidentes; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Apresentar-se de uniforme, compreendendo sapatos e meias pretas, calça preta, camisa branca, paletó preto, gravata e crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Carteira de habilitação condizente com a atividade a ser desempenhada. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Motorista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
ELETRICISTA
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Posto |
ELETRICISTA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 7156-15 Trabalhadores da construção Civil e Obras Públicas/Eletricista de Instalações. |
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Descrição das Atividades |
- Planejar serviços elétricos, realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão; - Montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares; - Instalar, manter e reparar equipamentos de iluminação; - Efetuar a manutenção preventiva de motores, transformadores, disjuntores, reatores, equipamentos elétricos em geral, sistemas de comando, sinalização e proteção; - Efetuar estudos detalhados das necessidades de demanda e levantamento das características dos equipamentos em funcionamento a fim de dimensionar as alterações na rede de instalações elétricas; - Zelar pelo funcionamento adequado do sistema elétrico dos edifícios, observando os projetos executivos de eletricidade, dirimindo dúvidas com os engenheiros observando os detalhes de segurança no trabalho e propondo modificações necessárias; - Manter as redes elétricas de 220V até 380V; - Instalar e reparar a rede elétrica de 220V até 380V; - Realizar serviços elétricos de instalação e distribuição de baixa tensão em instalações prediais; - Realizar manutenção de redes de ar condicionado; - Instalar, substituir disjuntores nos quadros de distribuição da rede elétrica prediais; - Executar trabalhos técnicos visando o suporte e cumprimento de processos, procedimentos e regulamentações pertinentes à sua área de atuação; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino médio completo; - Curso profissionalizante. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Eletricista, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
MECÂNICO
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Posto |
MECÂNICO Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 3141-10 Técnicos em Metalmecânica/ Técnico Mecânico. |
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Descrição das Atividades |
- Montar e instalar máquinas e equipamentos; - Planejar e realizar manutenções em veículos ou equipamentos; - Serviços de mecânica em veículos de diversas marcas, compreendendo mecânica em geral, injeção eletrônica, eletricidade, suspensão e freios; - Elaborar planos de manutenção de veículos; - Realizar a manutenção de motores, sistemas e partes de veículos automotores; - Substituição de peças, reparar e testar o desempenho de componentes e sistemas de veículos automotores; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino médio completo; - Curso profissionalizante; - Portador de CNH correspondente à categoria de veículos que irá trabalhar. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Mecânico, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
PORTEIRO
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Posto |
PORTEIRO Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5174-10 Trabalhadores nos serviços de Proteção e Segurança/Porteiro. |
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Descrição das Atividades |
- Zelar pela guarda do patrimônio e exercer a vigilância; - Percorrer sistematicamente o local de trabalho e inspecionar suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades; - Controlar fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados; - Escoltar pessoas e mercadorias; - Fazer manutenções simples nos locais de trabalho; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa). |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Porteiro, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
ENCARREGADO NÍVEL I
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Posto |
ENCARREGADO NÍVEL I Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4101-05 Supervisor Administrativo/ Encarregado Administrativo/ Encarregado de Serviço. |
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Descrição das Atividades |
- Ter sob sua orientação e responsabilidade de 16 (dezesseis) a 35 (trinta e cinco) empregados; - Organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho; - Supervisionar e coordenar os trabalhos; - Determinar rotinas de trabalhos a serem seguidas; - Requisitar, controlar e distribuir material de limpeza; - Zelar pela conservação de equipamentos, móveis e utensílios; - Acompanhar a execução de tarefas a serem realizadas; - Coordenar atividade de pessoal; - Coordenar e controlar ponto dos empregados; - Atuar como responsável pela execução dos serviços; - Tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas na execução dos serviços; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino médio completo; - Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word e Excel e nos correspondentes do BR Office. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Encarregados Nível 1, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
ENCARREGADO NÍVEL II
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Posto |
ENCARREGADO NÍVEL II Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 4101-05 Supervisor Administrativo/ Encarregado Administrativo/ Encarregado de Serviço. |
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Descrição das Atividades |
- Ter sob sua orientação e responsabilidade de 36 (trinta e seis) a 100 (cem) empregados; - Organizar e distribuir os profissionais nos postos de trabalho; - Supervisionar e coordenar os trabalhos; - Determinar rotinas de trabalhos a serem seguidas; - Requisitar, controlar e distribuir material de limpeza; - Zelar pela conservação de equipamentos, móveis e utensílios; - Acompanhar a execução de tarefas a serem realizadas; - Coordenar atividade de pessoal; - Coordenar e controlar ponto dos empregados; - Atuar como responsável pela execução dos serviços; - Tomar providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas na execução dos serviços; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino médio completo; - Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word e Excel e nos correspondentes do BR Office. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Encarregados Nível 2, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
OPERADOR DE EMPILHADEIRA
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Posto |
OPERADOR DE EMPILHADEIRA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 7822-20 Trabalhadores de Funções Transversais/Operador de Empilhadeira. |
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Descrição das Atividades |
- Movimentar e organizar cargas, bens permanentes e de consumo; - Remoção e deslocamento de veículos apreendidos; - Zelar pela manutenção do equipamento; - Verificar as necessidades de trocas de óleo, água de bateria e abastecimento; - Manter o equipamento limpo e lubrificado; - Apontar consertos necessários à conservação da empilhadeira; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental incompleto (quarta série completa); - Portador de CNH correspondente à categoria de veículos que irá trabalhar. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Operador de empilhadeira, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
OPERADOR DE SOM E IMAGEM
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Posto |
OPERADOR DE SOM E IMAGEM Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 3741-10 Técnicos em Operação de Aparelhos de Sonorização, Cenografia e Projeção/Técnico em Instalação de Equipamentos de Áudio. |
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Descrição das Atividades |
- Operar e monitorar sistemas de sonorização, iluminação e imagem; - Realizar serviços básicos de manutenção preventiva em instalações de som, luz e imagem; - Efetuar a instalação de pontos de som e luz; - Instalar e posicionar microfones; - Instalar, posicionar e configurar câmeras; - Instalar aparelhos de som e imagem; - Instalar e posicionar projetores de luz; - Examinar as instalações sob o ponto de vista sonoro; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços. |
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Requisitos |
- Ensino médio concluído; - Curso profissionalizante. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Operador de som e imagem, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação e Serviços Terceirizáveis do Estado de Santa Catarina – SEAC/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas Prestadoras de serviço e Asseio e Conservação no município de Florianópolis. |
VIGILÂNCIA
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Posto |
VIGILÂNCIA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5173-30 Trabalhadores nos Serviços de Proteção e Segurança/Vigilante. |
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Descrição das Atividades |
- Vigiar dependências, instalações e áreas públicas conforme definições da Contratante; - Assegurar a proteção do patrimônio e das pessoas, nos locais onde serão prestados os serviços; - Comunicar imediatamente ao responsável pelas instalações, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; - Controlar e fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; - Escoltar pessoas e mercadorias; - Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do local da prestação de serviços, adotando as medidas de segurança necessárias; - Controlar a entrada e saída de quaisquer pessoas estranhas aos quadros de servidores da Contratante, permitindo o ingresso somente após identificação e autorização do responsável do setor para o qual se dirigem; - O controle deverá contemplar o registro do nome da pessoa, documento de identificação e horário de entrada e saída e o local para onde se dirigiu; - Encaminhar as informações dos registros ao setor responsável; - Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; - Comunicar ao responsável pelo setor, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Contratante ou pessoas; - Utilizar sistema de rádio para permitir a comunicação entre o(s) vigilante(s) e entre vigilante(s) e empresa; - Controlar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando e registrando o número da placa e horário de entrada e saída; - Fornecer diariamente ao responsável pelo Setor à relação dos veículos com os dados previstos neste item; - Executar rondas diárias nas instalações, verificando todas as dependências, e adotando os cuidados e providências necessárias para a completa segurança do local; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Formação profissionalizante. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Vigilantes, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas Segurança Privada do Estado de Santa Catarina – SINDESP/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadora de Serviços no município de Florianópolis. |
VIGILÂNCIA ARMADA
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Posto |
VIGILÂNCIA ARMADA Considerando as atribuições exigidas pela CONTRATANTE, a Classificação Brasileira de Ocupações – CBO compatível é o de nº 5173-30 Trabalhadores nos Serviços de Proteção e Segurança/Vigilante. |
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Descrição das Atividades |
- Vigiar dependências, instalações e áreas públicas conforme definições da Contratante; - Assegurar a proteção do patrimônio e das pessoas, nos locais onde serão prestados os serviços; - Comunicar imediatamente ao responsável pelas instalações, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias; - Controlar e fiscalizar pessoas, cargas e patrimônio; - Escoltar pessoas e mercadorias; - Observar a movimentação de pessoas suspeitas nas imediações do local da prestação de serviços, adotando as medidas de segurança necessárias; - Controlar a entrada e saída de quaisquer pessoas estranhas aos quadros de servidores da Contratante, permitindo o ingresso somente após identificação e autorização do responsável do setor para o qual se dirigem; - O controle deverá contemplar o registro do nome da pessoa, documento de identificação e horário de entrada e saída e o local para onde se dirigiu; - Encaminhar as informações dos registros ao setor responsável; - Repassar para o vigilante que está assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações; - Comunicar ao responsável pelo setor, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra o patrimônio da Contratante ou pessoas; - Utilizar sistema de rádio para permitir a comunicação entre o(s) vigilante(s) e entre vigilante(s) e empresa; - Controlar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando e registrando o número da placa e horário de entrada e saída; - Fornecer diariamente ao responsável pelo Setor à relação dos veículos com os dados previstos neste item; - Executar rondas diárias nas instalações, verificando todas as dependências, e adotando os cuidados e providências necessárias para a completa segurança do local; - Executar as demais atividades inerentes ao posto e necessárias ao bom desempenho do trabalho; - Utilizar a arma somente em legítima defesa própria ou de terceiros e a salvaguarda do patrimônio da Contratante, depois de esgotados todos os outros meios para a solução do eventual problema; - Utilizar crachá de identificação com o nome da empresa prestadora de serviços e uniforme. |
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Requisitos |
- Ensino fundamental completo; - Formação profissionalizante. |
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Piso |
O cargo e piso de referência é o de Vigilantes, constante da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato das Empresas Segurança Privada do Estado de Santa Catarina – SINDESP/SC e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Vigilância e Segurança Privada Prestadora de Serviços no município de Florianópolis. |