DECRETO N° 57, de 02 de
fevereiro de 1976.
Autoriza aquisição de
área de terras no município de Campo Belo do Sul.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o
disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista
do que consta no Processo n° 17.302, de 31 de outubro de 1975,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, uma área de
terras com cerca de 1.000 m² (Hum mil metros quadrados), objeto da Lei
Municipal n° 331, de 22 de outubro de 1975, onde será construído o Posto de
Saúde daquela cidade.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo confronta: ao sul, com a Rua Jerônimo Xavier de Oliveira; ao norte, com
a Rua Cecilio Mota; ao leste e oeste, com a Rua
Antônio Dias Batista.
Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada,
no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.
ANTÔNIO
CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado