DECRETO N° 57, de 02 de fevereiro de 1976.

 

Autoriza aquisição de área de terras no município de Campo Belo do Sul.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta no Processo n° 17.302, de 31 de outubro de 1975,

 

DECRETA:

 

Art. 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Campo Belo do Sul, uma área de terras com cerca de 1.000 m² (Hum mil metros quadrados), objeto da Lei Municipal n° 331, de 22 de outubro de 1975, onde será construído o Posto de Saúde daquela cidade.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo confronta: ao sul, com a Rua Jerônimo Xavier de Oliveira; ao norte, com a Rua Cecilio Mota; ao leste e oeste, com a Rua Antônio Dias Batista.

 

Art. 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.

 

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 02 de fevereiro de 1976.

 

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado