DECRETO N – SEF – 20-08-74 N. 1.015

 

Autoriza a aquisição de área de terras, no município de Ponte Alta

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade com o que dispõem os artigos 1º e 14 da Lei 4.893, aos 09 de julho de 1973,

 

DECRETA:

 

Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doação, de Guido Zort e sua mulher, um terreno com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), em Campina da Pedra, município de Ponte Alta, onde se encontra edificado um prédio escolar.

 

Parágrafo Único – O terreno acima mencionado confronta ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Deodoro Gonçalves.

 

Artigo 2° - A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.

 

Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 20 de agosto de 1974.

 

COLOMBO MACHADO SALLES

Governador do Estado