DECRETO N – SEF –
20-08-74 N. 1.015
Autoriza a aquisição de
área de terras, no município de Ponte Alta
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições e em conformidade
com o que dispõem os artigos 1º e 14 da Lei 4.893, aos 09 de julho de 1973,
DECRETA:
Artigo 1° - Fica a Fazenda do Estado autorizada
a adquirir por doação, de Guido Zort e sua mulher, um
terreno com área de 600 m² (seiscentos metros quadrados), em Campina da Pedra,
município de Ponte Alta, onde se encontra edificado um prédio escolar.
Parágrafo Único – O terreno acima mencionado confronta
ao norte, sul e leste, com terras dos doadores; ao oeste, com terras de Deodoro
Gonçalves.
Artigo 2° - A Fazenda do Estado será
representada, no ato, pelo Promotor Público da comarca.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 20 de
agosto de 1974.
COLOMBO MACHADO SALLES
Governador
do Estado