DECRETO Nº 1.007, DE 3 DE JUNHO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 1.815, de 2022, que dispõe sobre os requisitos para a designação de servidores para o exercício das funções de que trata o art. 8º da Lei nº 18.316, de 2021, que altera a Lei nº 6.745, de 1985, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Santa Catarina, disciplina o regime jurídico da carreira de Auditor do Estado e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 8º da Lei nº 18.316, de 29 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 21968/2023,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 1.815, de 17 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º .........................................................................................

 

I – Agente de Contratação com Subdelegação de Autoridade, considerando-se como tal a pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme o disposto no inciso LX do art. 6º da Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, com quantitativo limitado a 7 (sete) funções;

 

II – Agente de Contratação Pregoeiro, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para exercer as atribuições em licitações na modalidade de pregão, conforme o disposto no § 5º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021, com quantitativo limitado a 30 (trinta) funções; e

 

III – Agente de Contratação, considerando-se como tal o servidor designado pela autoridade competente para integrar a equipe de suporte às funções de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo, conforme o disposto no § 1º do art. 8º da Lei federal nº 14.133, de 2021, com quantitativo limitado a 45 (quarenta e cinco) funções.

 

...........................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2025.

 

Florianópolis, 3 de junho de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração