DECRETO Nº 1.170, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 177218/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – renovar o credenciamento e a autorização do Curso Técnico de Enfermagem, ofertado pelo Centro Educacional Profissionalizante Pe. Quintilio, rede privada de ensino, localizado na Rua Expedicionário João Batista de Almeida, nº 363, Ed. Casagrande, Município de Campos Novos, mantido pelo Colégio de Ensino Fundamental e Médio Pe. Quintilio Costini Ltda., Município de Campos Novos, com base no Parecer CEE/SC nº 337, aprovado em 22/10/2024;

 

II – renovar o credenciamento da S&S Instituto e a autorização do Curso Técnico em Enfermagem, rede privada de ensino, localizada na Rua 1546, nº 401, Centro, Município de Balneário Camboriú, mantida pelo Instituto S&S Escola Técnica Profissionalizante Ltda., Município de Balneário Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 338, aprovado em 22/10/2024;

 

III – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante, subsequente e integrado à educação de jovens e adultos, a ser ofertado pelo Colégio Sinergia, rede privada de ensino, localizado na Rua Prefeito Cirino Adolfo Cabral, nº 295, Bairro São Pedro, Município de Navegantes, mantido pelo Centro Educacional Sinergia – Ltda. Me., Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 339, aprovado em 22/10/2024;

 

IV – renovar o credenciamento e a autorização de cursos oferecidos na Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Centro, no Município de Florianópolis, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 340, aprovado em 22/10/2024;

 

V – renovar o credenciamento do Colégio Visão e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido pelo Colégio Estudantil Linhares Ltda., rede privada de ensino, localizado na Rua Presidente Costa e Silva, nº 396, Centro, no Município de Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 341/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 341, aprovado em 22/10/2024;

 

VI – renovar o credenciamento do Colégio Universitário Mafrense e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), rede privada de ensino, localizada na Av. Presidente Nereu Ramos, nº 1.071, Bairro Jardim Moinho, Município de Mafra, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 342/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 342, aprovado em 22/10/2024;

 

VII – renovar o credenciamento do Colégio Universitário Realização e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, localizado na Rua Roberto Ehlke, nº 86, Centro, no Município de Canoinhas, mantido pela FUNC, localizada na Av. Presidente Nereu Ramos, nº 1.071, Bairro Jardim do Moinho, no Município de Mafra, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 343/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 343, aprovado em 22/10/2024;

 

VIII – aprovar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Governança e Controle de Regulação, para oferta na Fundação Escola de Governo (ENA), vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento (SEPLAN), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede na Rod. Admar Gonzaga, nº 1.188, Bairro Itacorubi, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 344, aprovado em 22/10/2024;

 

IX – aprovar o Curso de Pós-Graduação lato sensu em Liderança e Gestão em Saúde, a ser ofertado pela Escola de Saúde Pública de Florianópolis (ESP-Floripa), Escola de Governo, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis e mantida pelo Município de Florianópolis, com sede na Av. Professor Henrique da Silva Fontes, nº 6.100, Bairro Trindade, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 345, aprovado em 22/10/2024;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), no Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de Chapecó, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 347/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 347, aprovado em 22/10/2024;

 

XI – renovar o credenciamento e a autorização de cursos oferecidos no Centro Educacional Zig Zag, rede privada de ensino, localizado na Rua Cesário Chaves, nº 200, Bloco B, Bairro Fazenda, Município de Itajaí, mantido por Centro Educacional Zig Zag Ltda., Município de Itajaí, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 348/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 348, aprovado em 22/10/2024;

 

XII – credenciar o Centro Educacional Girasol e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Girasol Itapema Ltda., localizado na Rua 218, nº 76, Bairro Meia Praia, Município de Itapema, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 349, aprovado em 22/10/2024;

 

XIII – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Centro Educacional Bressan, no Município de Palhoça, com o envio do Parecer CEE/SC nº 352/2024 à Secretaria de Estado da Educação (SED), às instituições educacionais citadas no Parecer, à Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON/SC) e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para as medidas cabíveis, no que diz respeito às irregularidades, com base no Parecer CEE/SC nº 350, aprovado em 22/10/2024; e

 

XIV – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Espaço Crystal, localizado na Av. Red Park, s/nº, Bairro Rio Vermelho, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 352, aprovado em 22/10/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação