DECRETO Nº 1.171, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 176848/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Técnica de Educação Profissional Local X, no Município de São Miguel do Oeste, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 135, aprovado em 14/10/2024;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Engelberto Grossl, no Município de São Bento do Sul, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 137, aprovado em 14/10/2024;

 

III – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pelo S&S Instituto, rede privada de ensino, localizado na Rua José Francisco Laurindo, nº 2.252, Bairro São Domingos, no Município de Navegantes, mantido pelo Instituto S&S Escola Técnica Profissionalizante Ltda., no Município de Navegantes, com base no Parecer CEE/SC nº 309, aprovado em 14/10/2024;

 

IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pelo S&S Instituto, rede privada de ensino, localizado na Rua Hermann Weege, nº 2.727, Centro, no Município de Pomerode, mantido pelo Instituto S&S Escola Técnica Profissionalizante Ltda., no Município de Pomerode, com base no Parecer CEE/SC nº 310, aprovado em 14/10/2024;

 

V – autorizar o Curso de Ensino Médio para a oferta da Educação Internacional na Escola Barão do Rio Branco, localizada na Rua Nereu Ramos, nº 220, Centro, no Município de Blumenau, rede privada de ensino, mantida pelo Instituto Luterano Barão do Rio Branco, no Município de Blumenau, com validade pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 311, aprovado em 14/10/2024;

 

VI – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio no COC Itajaí, rede privada de ensino, mantido por Colégio Oswaldo Cruz Itajaí Ltda., localizado na Rua Hercílio Luz, nº 282, Centro, no Município de Itajaí, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 312/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 312, aprovado em 14/10/2024;

 

VII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Prisma, rede privada de ensino, localizado na Rua João de Deus Carvalho, nº 741, Bairro Santo Antônio, no Município de Balneário Piçarras, mantido por Centro Educacional Prisma Ltda., no Município de Balneário Piçarras, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 313/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 313, aprovado em 14/10/2024;

 

VIII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Salvatoriano Nossa Senhora de Fátima, localizado na Rua Afonso Pena, nº 1.264, Bairro Estreito, no Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantido por Instituto de Ensino e Assistência Social, localizado na Rua Quinze de Novembro, nº 267, Bairro Coral, no Município de Lages, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 314/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 314, aprovado em 14/10/2024;

 

IX – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no SESI/SC – Joinville Moinho, localizado na Rua Urussanga, nº 138, Bairro Bucarein, no Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 315/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 315, aprovado em 14/10/2024;

 

X – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio no SESI/SC – Blumenau II, localizado na Rua São Paulo, nº 1.147, Bairro Victor Konder, no Município de Blumenau, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 316/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 316, aprovado em 14/10/2024;

 

XI – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no SESI/SC – Brusque II, localizado na Av. Dom Joaquim, nº 588, Bairro Jardim Maluche, no Município de Brusque, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 317/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 317, aprovado em 14/10/2024;

 

XII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio no SESI/SC – Brusque IV, localizado na Av. Primeiro de Maio, nº 670, Bairro Primeiro de Maio, no Município de Brusque, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 318/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 318, aprovado em 14/10/2024;

 

XIII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no SESI/SC – Itajaí II, localizado na Av. Vereador Abrahão João Francisco, nº 3.655, Bairro Ressacada, no Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 319/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 319, aprovado em 14/10/2024;

 

XIV – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio no SESI/SC – São Miguel do Oeste II, localizado na Rua Barão do Rio Branco, nº 220, Bairro Agostini, no Município de São Miguel do Oeste, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 320/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 320, aprovado em 14/10/2024;

 

XV – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – São José II, localizado na Rodovia BR 101, s/n, Bairro Distrito Industrial, no Município de São José, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 321/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 321, aprovado em 14/10/2024;

 

XVI – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – Chapecó III, localizado na Rua Frei Bruno, nº 201 E, Bairro Parque das Palmeiras, no Município de Chapecó, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 322/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 322, aprovado em 14/10/2024;

 

XVII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – Tijucas, localizado na Av. José Manoel Reis, s/n, Centro, no Município de Tijucas, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 323/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 323, aprovado em 14/10/2024;

 

XVIII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – Jaraguá do Sul, localizado na Rua Walter Marquardt, nº 835, Bairro Barra do Rio Molha, no Município de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 324/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 324, aprovado em 14/10/2024;

 

XIX – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – Concórdia II, localizado na Rodovia Caetano Chiuchetta, nº 757, Bairro Colinas, no Município de Concórdia, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 325/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 325, aprovado em 14/10/2024;

 

XX – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) do SESI/SC – Lages, localizado na Rua Campos Salles, nº 1.588, Bairro Gethal, no Município de Lages, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 326/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 326, aprovado em 14/10/2024;

 

XXI – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – Lages II, localizado na Rua Archilau Batista do Amaral, nº 745, Bairro Universitário, no Município de Lages, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 327/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 327, aprovado em 14/10/2024;

 

XXII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – Rio do Sul, localizado na Rua Prefeito Wenceslau Boroni, nº 2.690, Bairro Canta Galo, no Município de Rio do Sul, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 328/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 328, aprovado em 14/10/2024;

 

XXIII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – Tubarão II, localizado na Av. Marcolino Martins Cabral, nº 184, Centro, no Município de Tubarão, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 329/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 329, aprovado em 14/10/2024;

 

XXIV – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do SESI/SC – Criciúma II, localizado na Rua General Lauro Sodré, nº 300, Bairro Comerciário, no Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantido por Serviço Social da Indústria, localizado na Rodovia Admar Gonzaga, nº 2.765, Bairro Itacorubi, no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 330/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 330, aprovado em 14/10/2024;

 

XXV – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado Profissional em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Enfermagem na Atenção Primária à Saúde, ofertado pelo Centro de Educação Superior do Oeste (CEO), campus IV – UDESC Oeste Catarinense, no Município de Chapecó, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 331 e na Resolução CEE/SC nº 046, aprovados em 15/10/2024;

 

XXVI – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu – Doutorado Profissional em Ensino de Ciências, Matemática e Tecnologias, vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Ensino de Ciências, Matemática e Tecnologias, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT), campus II – UDESC Norte Catarinense, no Município de Joinville, pertencente à UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal da CAPES, com base no Parecer CEE/SC nº 332 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 15/10/2024;

 

XXVII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Escola Montessori Saber Viver, localizada na Rua 1.542, nº 813, Centro, no Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido por Francisca da Rosa, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 334/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 334, aprovado em 15/10/2024;

 

XXIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Asas, localizado na Rua Alfredo Helmann, nº 221, Bairro Primavera, no Município de Presidente Getúlio, rede privada de ensino, mantido por Colégio Asas Ltda., com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 335/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 335, aprovado em 15/10/2024; e

 

XIX – prorrogar, com a alteração do § 2º do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001, de 21 de fevereiro de 2022, e do § 2º do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010, de 9 de maio de 2022, para 24 (vinte e quatro) meses o prazo para fins de renovação do credenciamento dos estabelecimentos de ensino, com base no Parecer CEE/SC nº 336 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 15/10/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação