DECRETO Nº 1.172, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 163373/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Técnica de Enfermagem São José, localizada no Município de Araranguá, rede privada de ensino, mantida pela Associação Educacional Santo Agostinho, com sede no Município de Porto Alegre/RS, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 118, aprovado em 09/09/2024;
II – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Vitae Instituto Educacional, com funcionamento nas dependências da Escola de Educação Básica (EEB) Nossa Senhora, localizada na Rua São Francisco de Assis, nº 1.315, Bairro Centro, Município de Angelina, rede privada de ensino, mantido por Vitae Educação de Jovens e Adultos Ltda. ME, com sede no Município de Presidente Getúlio, com base no CEDP/CEE/SC nº 119, aprovado em 09/09/2024;
III – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Tecnologia Empire, rede privada de ensino, mantida pela Escola Tecnológica Empire Ltda. ME, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 120, aprovado em 09/09/2024;
IV – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Alaíde Tabalipa, localizada no Município de Içara, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), rede pública de ensino, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 121, aprovado em 09/09/2024;
V – a Resolução CEE/SC nº 007/2022, que “Estabelece Normas Complementares para o Credenciamento, Recredenciamento, Descredenciamento, Autorização de Cursos, Atualização de Projeto Pedagógico (Plano de Curso), Autorização de Polos, Mudança de Instituição Mantenedora, Denominação, Sede/Endereço e Desativação de Estabelecimentos de Ensino de Educação a Distância integrantes do Sistema Estadual de Educação” passa a vigorar com alteração nos seguintes dispositivos: § 2º do art. 9º; parágrafo único e caput do art. 10; § 1º do art. 15; e alínea “d” do inciso XII do art. 17, acrescida dos seguintes dispositivos: incisos I, II e III e § 7º ao art. 15; e inciso VI e §§ 1º, 2º e 3º ao art. 21, com base no Parecer CEE/SC nº 277 e na Resolução CEE/SC nº 040, aprovados em 27/08/2024;
VI – denegar o pedido de credenciamento e autorização para o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, ofertado pelo – Centro de Treinamento e Ensino (CETEN), localizado na Rua Odilo Antônio Link, nº 960, Bairro Centro, no Município de São José do Cedro, mantido pela CETENF Treinamento e Ensino Ltda., com sede no Município de São José do Cedro, com base no Parecer CEE/SC nº 279, aprovado em 09/09/2024;
VII – credenciar o Colégio Weber, rede privada de ensino, localizado na Rodovia SC 370, nº 1.023, sala 11, Bairro Rio Bonito, Município de Braço do Norte e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, mantido por Weber Educação Ltda., com sede no Município de Braço do Norte, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 280, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 280, aprovado em 09/09/2024;
VIII – reconhecer o Curso de Bacharelado em Medicina Veterinária, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 281 e na Resolução CEE/SC nº 041, aprovados em 10/09/2024;
IX – a Resolução CEE/SC nº 042, que “Fixa normas para o funcionamento da Educação Superior, nas modalidades presencial e a distância, no Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e estabelece outras providências” que passa a vigorar com alteração nos seguintes dispositivos: incisos I, II e III e § 1º do art. 47; § 1º do art. 48; §§ 1º e 3º do art. 62; §§ 1º, 2º e 4º do art. 65; §§ 1º, 3º e 4º do art. 74; art. 75; §§ 2º, 3º, 4º, 5º e 6º do art. 78; e § 4º do art. 117,acrescida do seguinte dispositivo: inciso IV do art. 47, com base no Parecer CEE/SC nº 282 e na Resolução CEE/SC nº 042, aprovados em 10/09/2024;
X – credenciar o Inova Centro Educacional, rede privada de ensino, localizado na Rua João Bauer, nº 180, Bairro Centro, Município de Brusque e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantido por Inova Centro Educacional de Brusque, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 283, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 283, aprovado em 10/09/2024;
XI – denegar o pedido de credenciamento da Escola ABC da Mônica, rede privada de ensino, localizada na Rua Palhoça, nº 372, Bairro São Vicente, Município de Itajaí, mantida por Centro Educacional ABC da Mônica Ltda., com sede no Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 284, aprovado em 10/09/2024;
XII – descredenciar o Colégio Imagem, localizado na Rua João Pessoa, nº 726, Bairro Centro, Município de Criciúma e determinar o envio de toda documentação escolar à Secretaria de Estado da Educação (SED), para efeitos de arquivamento, comprovação documental e expedição de cópias quando necessário, dando-se ciência à SED e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), com o encaminhamento de cópia do Parecer (CEE/SC nº 287), com base no Parecer CEE/SC nº 287, aprovado em 10/09/2024;
XIII – desativar compulsoriamente o Colégio Geração Saber, localizado no Município de Maravilha, com base no Parecer CEE/SC nº 289, aprovado em 10/09/2024;
XIV – autorizar a oferta do curso técnico de nível médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante, na modalidade a distância nos polos de atendimento presencial do Município de Joinville, no Bairro Centro, Rua Mário Lobo, nº 106, Salas 142, 143, 144 e 145, no Bairro Jarivatuba, Rua Agulhas Negras, nº 1.596, 2º andar, e no Bairro Aventureiro, Rua Tuiuti, nº 4.268, 2º andar, ofertado pelo Instituto Tecnológico Assessoritec (ITA), localizado na Rua Marquês de Pombal, nº 287, Bairro Iririú, Município de Joinville, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), com sede no Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 290, aprovado em 10/09/2024; e
XV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de nível médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante, modalidade a distância, nos Polos de atendimento presencial no Município de Joinville, no Bairro Centro, Rua Mário Lobo, nº 106, Salas 142, 143, 144 e 145, no Bairro Jarivatuba, Rua Agulhas Negras, nº 1.596, 2º andar, no Bairro Aventureiro, Rua Tuiuti, nº 4.268, 2º andar e no Bairro Vila Nova, Rua Quinze de Novembro, nº 6.958, salas 101 e 102, ofertado pelo Instituto Tecnológico Assessoritec (ITA), rede privada de ensino, localizado na Rua Marquês de Pombal, 287, Bairro Iririú, Município de Joinville, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), com sede no Município de Joinville, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 291, aprovado em 10/09/2024.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação