DECRETO Nº 1.175, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE homologada pelo Decreto 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 197793/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Rede de Computadores, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC de Educação Inovadora, rede privada de ensino, localizado na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC), situada no Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 421, aprovado em 16/12/2024;
II – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC de Educação Inovadora, rede privada de ensino, localizado na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 422, aprovado em 16/12/2024;
III – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Inteligência Artificial, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC de Educação Inovadora, rede privada de ensino, localizado na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 423, aprovado em 16/12/2024;
IV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC de Educação Inovadora, rede privada de ensino, localizado na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 424, aprovado em 16/12/2024;
V – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC de Educação Inovadora, rede privada de ensino, localizado na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 425, aprovado em 16/12/2024;
VI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC de Educação Inovadora, rede privada de ensino, localizado na Rua Oiapoc, nº 211, Bairro Agostini, Município de São Miguel do Oeste, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Joaçaba, com base no Parecer CEE/SC nº 426, aprovado em 16/12/2024;
VII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, ofertado pelo Colégio e Pré-vestibular Expressivo, rede privada de ensino, localizado na Rua José Bonifácio, nº 654, Centro, Município de Xanxerê, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Xanxerê, com base no Parecer CEE/SC nº 427, aprovado em 16/12/2024;
VIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, ofertado pelo Colégio e Pré-vestibular Expressivo, rede privada de ensino, localizado na Rua José Bonifácio, nº 654, Centro, Município de Xanxerê, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Xanxerê, com base no Parecer CEE/SC nº 428, aprovado em 16/12/2024;
IX – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, ofertado pelo Colégio e Pré-vestibular Expressivo, rede privada de ensino, localizado na Rua José Bonifácio, nº 654, Centro, Município de Xanxerê, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Xanxerê, com base no Parecer CEE/SC nº 429, aprovado em 16/12/2024;
X – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, ofertado pelo Colégio e Pré-vestibular Expressivo, rede privada de ensino, localizado na Rua José Bonifácio, nº 654, Centro, Município de Xanxerê, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Xanxerê, com base no Parecer CEE/SC nº 430, aprovado em 16/12/2024;
XI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Redes de Computadores, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, ofertado pelo Colégio e Pré-vestibular Expressivo, rede privada de ensino, localizado na Rua José Bonifácio, nº 654, Centro, Município de Xanxerê, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Xanxerê, com base no Parecer CEE/SC nº 431, aprovado em 16/12/2024;
XII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, ofertado pelo Colégio e Pré-vestibular Expressivo, rede privada de ensino, localizado na Rua José Bonifácio, nº 654, Centro, Município de Xanxerê, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Xanxerê, com base no Parecer CEE/SC nº 432, aprovado em 16/12/2024;
XIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC, rede privada de ensino, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 3.777-D, Bairro Seminário, Município de Chapecó, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 433, aprovado em 16/12/2024;
XIV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC, rede privada de ensino, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 3777-D, Bairro Seminário, Município de Chapecó, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 434, aprovado em 16/12/2024;
XV – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC, rede privada de ensino, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 3777-D, Bairro Seminário, Município de Chapecó, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 435, aprovado em 16/12/2024;
XVI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC, rede privada de ensino, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 3777-D, Bairro Seminário, Município de Chapecó, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Chapecó com base no Parecer CEE/SC nº 436, aprovado em 16/12/2024;
XVII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, Eixo Tecnológico em Ambiente e Saúde, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC, rede privada de ensino, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 3777-D, Seminário, Município de Chapecó, mantido pela FUNOESC, localizada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 437, aprovado em 16/12/2024;
XVIII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Inteligência Artificial aplicada na Inovação Digital, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, em caráter experimental, na modalidade presencial, nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio UNOESC, rede privada de ensino, localizado na Rua Nereu Ramos, nº 3777-D, Bairro Seminário, Município de Chapecó, mantido pela FUNOESC, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº438, aprovado em 16/12/2024;
XIX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico Gestão e Negócios, na modalidade presencial, na forma concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, a ser ofertado pela Fundação Pró-Rim-IPREPS, rede privada filantrópica de ensino, localizada na Rua Doutor João Colin, nº 151, Centro, Município de Joinville, mantida pela Fundação Pró-Rim, situada no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 439, aprovado em 16/12/2024;
XX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Gastronomia, Eixo Tecnológico em Hospitalidade, na modalidade presencial, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio da Univille, rede privada de ensino, localizado na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville, mantido pela Fundação Educacional da Região de Joinville (FURJ), situada no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 440, aprovado em 16/12/2024;
XXI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo Tecnológico em Mecânica, na modalidade presencial, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio da Univille, rede privada de ensino, localizado na Rua Paulo Malschitzki, nº 10, Bairro Zona Industrial Norte, Município de Joinville mantido pela FURJ, situada no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 441, aprovado em 16/12/2024;
XXII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de Chapecó, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 442, aprovado em 16/12/2024;
XXIII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Programação de Jogos Digitais, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de Chapecó, mantido pela FUNDESTE, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 443, aprovado em 16/12/2024;
XXIV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Marketing, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de Chapecó, mantido pela FUNDESTE, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 444, aprovado em 16/12/2024;
XXV – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Design de Moda, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de Chapecó, mantido pela FUNDESTE, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 445, aprovado em 16/12/2024;
XXVI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Design Gráfico, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de Chapecó, mantido pela FUNDESTE, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 446, aprovado em 16/12/2024;
XXVII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de Chapecó, mantido pela FUNDESTE, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 447, aprovado em 16/12/2024;
XXVIII –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Desenho de Construção Civil, Eixo
Tecnológico em Infraestrutura, na forma concomitante
e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino,
localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de
Chapecó, mantido pela FUNDESTE, situada no Município de Chapecó, com base no
Parecer CEE/SC nº 448, aprovado em 16/12/2024;
XXIX – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, a ser ofertado pelo Colégio Unochapecó, rede privada de ensino, localizado na Servidão Anjo da Guarda, nº 295-D, Bairro Efapi, Município de Chapecó, mantido pela FUNDESTE, situada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 449, aprovado em 16/12/2024;
XXX – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Atlântico, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Atlântico EIRELLI ME, ambos localizados no Município de Itapema, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 450/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 450, aprovado em 16/12/2024;
XXXI – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Recriarte, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Recriarte ME, ambos localizados no Município de Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 451/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 451, aprovado em 16/12/2024;
XXXII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Centro de Educação Camboriú (CECAM), rede privada de ensino, mantido pelo CECAM, ambos localizados no Município de Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 452/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 452, aprovado em 16/12/2024;
XXXIII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio São Luiz, localizado no Município de Brusque, rede privada de ensino, mantido pela Associação Dehoniana Brasil Meridional, com sede no Município de São Paulo, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 453/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 453, aprovado em 16/12/2024;
XXXIV – renovar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Salesiano Itajaí, rede privada de ensino, mantido por Colégio Salesiano Itajaí, situado no Município de Itajaí, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 454/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 454, aprovado em 16/12/2024;
XXXV – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, do Colégio Catarinense, rede privada de ensino, localizado no Município de Florianópolis, mantido pela Associação Antonio Vieira, com sede no Município de Porto Alegre/RS, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 455/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 455, aprovado em 16/12/2024;
XXXVI – reconhecer o Curso de Bacharelado em Biomedicina, ofertado no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota no próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 456 e na Resolução CEE/SC nº 064, aprovados em 17/12/2024;
XXXVII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), no Colégio Ferreira, localizado no Município de São José, mantido por Colégio Ferreira Ltda., com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 457/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 457, aprovado em 17/12/2024;
XXXVIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental, (anos iniciais e finais) do Colégio Hokma, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Hokma Ltda., ambos situados no Município de Garopaba, válido pelo prazo de 10 (dez) anos, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 458, aprovado em 17/12/2024;
XXXIX – autorizar a ampliação da oferta do segundo ano do Ensino Fundamental na ABBA SCHOOL, localizada no Município de Criciúma, rede privada de ensino, mantida pela Abba Pai School Ltda. ME, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 459/2024, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 459, aprovado em 17/12/2024;
XL – denegar o pedido de credenciamento e a autorização de funcionamento do Curso de Ensino Fundamental, anos iniciais, da Escola Cristã Estrela Betel, localizada no Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantida pela Escola Cristã Estrela Betel – Ltda., com base no Parecer CEE/SC nº 460, aprovado em 17/12/2024;
XLI – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Colégio Posivesti, mantido por Colégio Posivesti Ltda., localizado no Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 463, aprovado em 17/12/2024;
XLII – desativar definitivamente o Colégio Santa Rita, localizado no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 465, aprovado em 17/12/2024;
XLIII – homologar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pela UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 466, aprovado em 17/12/2024; nos campi de:
a) Mafra;
b) Canoinhas;
c) Concórdia;
d) Curitibanos;
e) Porto União; e
f) Rio Negrinho;
XLIV – homologar o Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pela UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 467, aprovado em 17/12/2024, nos campi de:
a) Mafra;
b) Canoinhas;
c) Concórdia;
d) Curitibanos;
e) Porto União; e
f) Rio Negrinho;
XLV – homologar o Curso Técnico de Nível Médio em Óptica, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pela UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 468, aprovado em 17/12/2024, nos campi de:
b) Canoinhas;
c) Concórdia;
d) Curitibanos;
e) Porto União; e
f) Rio Negrinho;
XLVI – homologar o Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pela UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 469, aprovado em 17/12/2024, nos campi de:
a) Mafra;
b) Canoinhas;
c) Concórdia;
d) Curitibanos;
e) Porto União; e
f) Rio Negrinho;
XLVII – homologar o Curso Técnico de Nível Médio em Saúde Bucal, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pela UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 470, aprovado em 17/12/2024, nos campi de:
b) Canoinhas;
c) Concórdia;
d) Curitibanos;
e) Porto União; e
f) Rio Negrinho;
XLVIII – homologar o Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma subsequente, na modalidade a distância, a ser ofertado pela UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEE/SC nº 471, aprovado em 17/12/2024, a ser ofertado nos campi de:
a) Mafra;
b) Canoinhas;
c) Concórdia;
d) Curitibanos;
e) Porto União; e
f) Rio Negrinho;
XLIX – reconhecer, com base no Parecer CEE/SC nº 472 e na Resolução CEE/SC nº 065, aprovados em 17/12/2024, o Curso de Bacharelado em Biomedicina, na modalidade a distância, ofertado pela UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, nos campi de:
a) Mafra;
b) Canoinhas;
c) Concórdia;
d) Curitibanos;
e) Porto União; e
f) Rio Negrinho;
L – autorizar os polos de apoio presencial para funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA) a distância, a serem ofertados pelo Colégio Milenium, rede privada de ensino, mantido por Colégio Milenium Criciúma Ltda. – ME, ambos situados na Rua Borba Gato, nº 205, no Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 473, aprovado em 17/12/2024, localizados nos seguintes Municípios:
a) Araranguá, Praça Hercílio Luz, nº 632, Centro;
b) São José, Rua Caetano José Ferreira, nº 401, Kobrasol; e
c) Taió, Rua Coronel Feddersen, nº 1.156, sala 02 B, Centro; e
LI – proceder às seguintes ações, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022 e com base no Parecer CEE/SC nº 474, aprovado em 17/12/2024:
a) renovar o credenciamento da sede do Instituto do Corretor, localizado na Rodovia BR 101, km 202, nº 303, Ed. Mardeluz, Bairro Barreiros, Município de São José, e dos polos de apoio presencial, localizados nos seguintes municípios e endereços:
1.Passo de Torres, Rua Vitorino Manoel Rodrigues, nº 44, sala 01;
2. Chapecó, Av. Getúlio Dorneles Vargas, nº 281S, sala 3;
3. Joinville, Rua do Príncipe, nº 796, Bairro Centro;
4. Florianópolis, Rua Silva Jardim, nº 1.089, Bairro Prainha; e
5. Balneário Camboriú, Av. Santa Catarina, nº 80, sala 1B;
b) renovar a autorização para a oferta do Curso Técnico de Nível Médio em Secretaria Escolar, Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional e Social, do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, e dos Cursos Técnicos de Nível Médio abaixo relacionados, pertencentes ao Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a serem ofertados pelo E Mestre – Instituto do Corretor, mantido pelo Centro de Educação Tecnológica República (CETER):
1. Transações Imobiliárias;
2. Condomínios;
3. Administração;
4. Recursos Humanos;
5. Marketing;
6. Logística; e
7. Secretariado; e
c) desativar os polos dos Municípios de Joaçaba e Mafra.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação