DECRETO Nº 1.176, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE homologada pelo Decreto 3.832, de 9 de dezembro de 2005 e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 111379/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente os polos de apoio presencial para o funcionamento dos Cursos de Ensino Fundamental (anos finais) e Ensino Médio - Educação de Jovens e Adultos (EJA), na modalidade a distância, ofertado pela Cooperativa de Trabalho Educacional de Professores e Especialistas (COOEPE), rede privada de ensino, mantida pela COOEPE, com sede no Município de São José, com base no Parecer CEED/CEE/SC nº 092, aprovado em 28/05/2024, nos Municípios abaixo relacionados:

 

a) Massaranduba: Rua 11 de Novembro, nº 3.691, Centro;

 

b) Paulo Lopes: Rua João de Souza, nº 355, Centro;

 

c) Concórdia: Rua Oswaldo Valentin Zandavalli, nº 133, salas 201 e 202, Centro; e

 

d) Nova Trento: Rua Nicolau Bado, nº 723, Centro;

 

II – renovar o credenciamento da Marvintec EAD, localizada na Rua Coronel Farrapo, nº 434, Centro, Município de Campos Novos, rede privada de ensino, mantida pela Marvin Escola Técnica EAD Ltda., com sede no Município de Campos Novos, com base no Parecer CEE/SC nº 188, aprovado em 27/05/2024;

 

III – renovar o credenciamento para a oferta de cursos técnicos e autorizar os Cursos Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia e Especialização Técnica em Instrumentação Cirúrgica na Faculdade do Vale do Araranguá (FVA), localizada na Avenida Getúlio Vargas, nº 415, Centro, Município de Araranguá, rede privada de ensino, mantida pela Faculdade do Vale do Araranguá Ltda. (FVA), com sede no Município de Araranguá, com base no Parecer CEE/SC nº 189, aprovado em 27/05/2024;

 

IV – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Alfa Chapecó, mantido por Centro de Educação Infantil Novo Mundo Ltda., Município de Chapecó, rede privada de ensino, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 190/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 28/05/2024;

 

V – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Legado, mantido por Associação Evangélica Beneficente a Verdade que Liberta, rede privada de ensino, Município de Tubarão, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 191/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 191, aprovado em 28/05/2024;

 

VI – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Cuca, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Cuca Fresca Ltda. ME, Município de Itapema, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 192/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 192, aprovado em 28/05/2024;

 

VII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), do Curso de Ensino Médio e dos Cursos de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e Ensino Médio na modalidade EJA presencial, no Colégio Ana Luiza, rede privada de ensino mantido por Centro Educacional Ana Luiza Ltda., Município de Porto Belo, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 193/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 193, aprovado em 28/05/2024;

 

VIII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) do Centro Educação CEIB, rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação CEIB Ltda., com sede no Município de Chapecó, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 194/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 194, aprovado em 28/05/2024;

 

IX – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) do Colégio Santo Anjo, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Santo Anjo Ltda. ME, com sede no Município de Navegantes, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 195/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 195, aprovado em 28/05/2024;

 

X – renovar o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Marketing, vinculado ao Centro de Ciências Sociais Aplicadas, ofertado no campus I pela Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 197 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em 28/05/2024;

 

XI – desativar compulsória, total e definitivamente a Escola Técnica Qualificar, com sede no Município de Florianópolis, com modulação dos efeitos para que tenham aplicabilidade a contar de 1º de julho de 2024, garantido aos estudantes o direito de transferência para outra instituição de ensino e o envio de toda a documentação escolar à Secretaria de Estado da Educação (SED), para efeitos de arquivamento, comprovação documental e expedição de cópias quando necessário, devendo ser providenciada ciência à SED, ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e à Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON) com o encaminhamento de cópia do Parecer CEE/SC nº 198/2024, com base no Parecer CEE/SC nº 198, aprovado em 28/05/2024;

 

XII – desativar compulsória, total e definitivamente as atividades escolares do Centro Educacional Vinicius de Moraes, rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional Vinicius de Moraes Ltda. ME, localizado na Av. Senador Attílio F. X. Fontana, nº 2.320, Bairro EFAPI, Município de Chapecó, cabendo aplicar o que consta no parágrafo único do art. 12 da Resolução CEE/SC nº 018/2018, devendo ser providenciada ciência à Secretaria de Estado da Educação (SED), ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e à Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor (PROCON) com o encaminhamento de cópia do Parecer CEE/SC nº 200/2024, com base no Parecer CEE/SC nº 200, aprovado em 28/05/2024;

 

XIII – denegar a autorização de polo de atendimento presencial para o funcionamento do Curso de Educação de Jovens e Adultos (EJA), Ensino Fundamental e Ensino Médio, e dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Administração, Contabilidade, Logística, Qualidade, Recursos Humanos e Vendas – Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios –; Segurança do Trabalho – Eixo Tecnológico de Segurança –; Edificações e Saneamento – Eixo Tecnológico Infraestrutura –, na forma concomitante, na modalidade a distância, que seriam ofertados pelo ITA, localizado na Rua Hercílio Luz, 293, Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido pela Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina (ASSESSORITEC), com sede no Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 201, aprovado em 28/05/2024;

 

XIV – denegar a autorização de funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Estética, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na forma concomitante, na modalidade a distância, que seria ofertado pelo ITA, rede privada de ensino, localizado na Rua Marquês de Pombal, 287, Bairro Iririú, Município de Joinville, mantido pela ASSESSORITEC, com sede no Município de Joinville, que seria oferecido em polos de atendimento presencial, localizados nos seguintes Bairros do Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 202, aprovado em 28/05/2024:

 

a) Centro – Rua Mário Lobo nº 106, salas 142, 143, 144 e 145;

 

b) Jarivatuba – Rua Agulhas Negras, nº 1.596, 2º andar;

 

c) Aventureiro – Rua Tuiuti, nº 4.268, 2º andar; e

 

d) Vila Nova – Rua Quinze de Novembro, nº 6.958, salas 101 e 102; e

 

XV – reconhecer o Curso de Licenciatura em Educação Especial, na modalidade a distância, ofertado nos campi de Mafra, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Porto União e Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 203, aprovado em 28/05/2024.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação