DECRETO Nº 1.177, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 69636/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – renovar o credenciamento e a autorização de funcionamento do Ensino Médio e de cursos técnicos de Nível Médio no Colégio Bonja, rede privada de ensino, mantido por Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC, ambos localizados na Rua Princesa Isabel, nº 438, Centro, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 091, aprovado em 24/02/2025;

 

II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, modalidade presencial, a ser oferecido no Colégio de Aplicação da Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), rede privada de ensino, mantido pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), ambas localizadas na Rua Victor Baptista Adami, nº 800, Centro, no Município de Caçador, com base no Parecer CEE/SC nº 092, aprovado em 24/02/2025;

 

III – renovar o credenciamento e a autorização de funcionamento dos cursos oferecidos na Geração Mais, rede privada de ensino, mantida pela Geração Mais Ltda., ambas localizadas na Av. Brasília, nº 2.160, Centro, Município de Pinhalzinho, com base no Parecer CEE/SC nº 093, aprovado em 24/02/2025;

 

IV – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio com Itinerário de Aprofundamento em Abordagem STEAM (Ciência, Tecnologia, Engenharia, Artes e Matemática), a ser oferecido no SESI/SC Videira II, rede privada de ensino, localizado na Rua das Hortências, nº 88, Bairro São Francisco, Município de Videira, mantido pelo Serviço Social da Indústria (SESI/DR/SC), com sede no Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 094/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 094, aprovado em 24/02/2025;

 

V – autorizar a oferta do Curso de Ensino Médio no Colégio Carrossel, rede privada de ensino, mantido por Colégio Carrossel Ltda., ambos localizados na Rua Frederico Guenther, nº 238, Bairro Nova Esperança, Município de Guaramirim, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 095/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 095, aprovado em 24/02/2025;

 

VI – credenciar o Colégio Athena Educacional e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio, rede privada de ensino, mantido por Associação Catarinense de Ensino, ambos localizados na Rua São José, nº 490, Bairro Anita Garibaldi, Município de Joinville, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 096/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 096, aprovado em 24/02/2025;

 

VII – credenciar o Theorema Bilingual School e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, para a oferta de Educação Bilíngue, rede privada de ensino, mantido por Ravizza Centro Educacional Ltda. ME, ambos localizados na Av. José Temistócles de Macedo, s/nº, Bairro Itacolomi, Município de Balneário Piçarras, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 097/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 097, aprovado em 24/02/2025;

 

VIII – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), para a oferta da Educação Bilíngue, na Escola Dinâmica, rede privada de ensino, mantida por Centro Educacional Gradual Ltda., ambos localizados na Rua Jurerê Tradicional, nº 103, Bairro Jurerê, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 099/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 099, aprovado em 25/02/2025;

 

IX – denegar o credenciamento da Crer e Ser e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Escola de Educação Infantil e Fundamental Crer e Ser Ltda. ME, ambas localizadas na Rua Honório Parra, nº 565, Bairro Itapema do Norte, Município de Itapoá, com base no Parecer CEE/SC nº 100, aprovado em 25/02/2025;

 

X – credenciar o Centro Educacional Maria Monteiro e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantido por Centro Educacional, Cultural, Social Dona Maria Monteiro Tiscoski, ambos localizados na Servidão Valério da Cunha, nº 39, Bairro Parque das Avenidas, Município de Sombrio, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 101/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 101, aprovado em 25/02/2025;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no Centro Educacional Mundinho do Saber, rede privada de ensino, mantido por Naudia Renata Grigolo - ME, ambos localizados na Rua Uruguai, nº 179, Centro, Município de Itajaí, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 102/2025, devendo requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 102, aprovado em 25/02/2025; e

 

XII – desativar compulsória, definitiva e totalmente o Colégio do Planalto Serrano, localizado na Rua Lauro Muller, nº 40, Centro, mantido pela Sociedade Colégio do Planalto Serrano Ltda., no Município de Lages, por meio de envio do Parecer CEE/SC nº 103/2025 à Secretaria de Estado da Educação (SED), à Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor (PROCON) e ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para a tomada de medidas cabíveis no que diz respeito às irregularidades, com base no Parecer CEE/SC nº 103, aprovado em 25/02/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação