DECRETO Nº 1.178, DE 17 DE SETEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 164119/2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, temporária e totalmente o Colégio Dehon, rede privada de ensino, localizado no Município de Araranguá, mantido pela Fundação INOVERSASUL, com sede no Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 126, aprovado em 23/09/2024;

 

II – renovar o credenciamento e a autorização de cursos do Colégio SATC, mantido pela Associação Beneficente da Indústria Carbonífera de Santa Catarina (SATC), ambos localizados na Rua Pascoal Meller, nº 73, Bairro Universitário, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 300, aprovado em 23/09/2024;

 

III – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio da Escola Dinâmica – Unidade Ambiental, rede privada de ensino, localizada na Rua Cristóvão Machado de Campos, nº 1.001, Bairro Vargem Grande, Município de Florianópolis, mantida pela Sociedade Educacional Dinâmica Ltda, situada na Rua Cruz e Souza, nº 49, Centro, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 301/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 301, aprovado em 23/09/2024;

 

IV – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) do Colégio Policial Militar Feliciano Nunes Pires, Unidade Chapecó, rede pública de ensino, mantido pela Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMSC), com sede no Município de Florianópolis, que funcionará nas dependências da EEB Zitta Flach, situada na Rua Guerra Junqueira, nº 3.200, Bairro Passo dos Fortes, Município de Chapecó, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 302/2024, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 302, aprovado em 24/09/2024;

 

V – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Psicologia ofertado no campus de Rio Negrinho da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 303 e na Resolução CEE/SC nº 044, aprovados em 24/09/2024;

 

VI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Publicidade e Propaganda, ofertado no campus I da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 304 e na Resolução CEE/SC nº 045, aprovados em 24/09/2024; e

 

VII – autorizar, nos Municípios abaixo relacionados, os seguintes polos de apoio presencial do Centro de Ensino Floripa (CEFE Educa), rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Floripa Ltda. ME, com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 305, aprovado em 24/09/2024:

 

a) polos de apoio presencial, para funcionamento dos Cursos Ensino Fundamental e Ensino Médio, na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA), a distância:

 

1. Concórdia: Rua Getúlio Vargas, nº 371, Loja 6, Centro;

 

2. Irani: Av. Governador Ivo Silveira, nº 659, Centro;

 

3. Navegantes: Rua José Bento Ferreira, nº 10, Loja 2, Bairro Escalvados; e

 

4. São José: Rua Aleixo Alves de Souza, nº 123, Bairro Barreiros; e

 

b) mudança de endereço de polos de apoio presencial nos Municípios de:

 

1. Maravilha: da Rua Irmã Maria Borja, nº 100, Bairro Morada do Sol, para a Avenida 7 de Setembro, nº 400, Sala 1, Centro;

 

2. Timbó: da Avenida Getúlio Vargas, nº 357, Centro, para a Rua Blumenau, nº 1.407, Bairro dos Estados;

 

3. São Miguel do Oeste: da Rua La Salle, nº 2.570, Centro, para a Rua Santos Dumont, nº 291, Sala 1, Centro;

 

4. Criciúma: da Rua Gonçalves Lêdo, nº 130, Centro, para a Rua Joaquim Nabuco, nº 116, Centro; e

 

5. Chapecó: da Rua Minas Gerais, nº 29, Sala 2, Centro, para a Avenida Fernando Machado, nº 80-D, Centro.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de setembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação