DECRETO
Nº 1.200, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres do
Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar
nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº SED 147245/2024,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Nutrição e Dietética, Eixo Tecnológico Ambiente e
Saúde, na modalidade presencial, na forma concomitante, concomitante
intercomplementar e subsequente, ofertado pela Fundação Pró-Rim – IPREPS, rede
privada filantrópica de ensino, localizada na Rua Doutor João Colin, nº 151,
Município de Joinville, mantida pela Fundação Pró-Rim, Município de Joinville,
com validade pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28
da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em
09/10/2023;
II – autorizar o funcionamento do Curso
Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Gestão e
Negócios, na modalidade presencial e nas formas subsequente, concomitante e
concomitante intercomplementar a ser ofertado pela Proz – Unidade
Florianópolis, Município de Florianópolis, mantida pela Educação Profissional
S.A. (Essa), localizada na Rua Crispim Mira, nº 458, Centro, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 181, aprovado em 09/10/2023;
III – autorizar a ativação, paralisação ou
desativação de Turmas Descentralizadas em comunidades itinerantes, das escolas
da rede pública estadual, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
com base no Parecer CEE/SC nº 182, aprovado em 09/10/2023;
IV – credenciar e
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no
Centro Educacional Duarte, localizado na Rua São José, nº 149, Bairro Rio
Grande, Município de Palhoça, rede privada de ensino, mantido por Centro
Educacional Duarte Ltda. ME, Município de Palhoça, com validade de 10 (dez)
anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 183/2023, devendo ser requerida
a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses
antes do término da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da
Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 183, aprovado em
09/10/2023;
V – autorizar o funcionamento do Curso de
Ensino Médio a ser ofertado por Mãe Natureza, rede privada de ensino,
localizada na Rua Monsenhor Gercino, nº 1.133, Bairro Itaum, Município de
Joinville, mantido por Adriana de Lima Tonolli ME, Município de Joinville,
válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da
Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 184, aprovado em
09/10/2023;
VI – credenciar e autorizar o funcionamento
do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Ser Escola, localizada na Rua
João Feldmann, nº 221, Bairro Santista, Município de Orleans, rede privada de
ensino, mantida por Ser Escola de Educação Infantil Ltda., Município de
Orleans, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC
nº 185/2023, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos
cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término da validade do
credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base
no Parecer CEE/SC nº 185, aprovado em 09/10/2023;
VII – renovar o credenciamento do Instituto
Brasileiro de Design de Interiores (IBDI), localizado na Rua Dona Francisca, nº
1.963, Bairro Saguaçú, Município de Joinville, e autorizar o funcionamento dos
Cursos Técnicos de Nível Médio em Técnico em Design de Interiores e Técnico em
Paisagismo, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, na Sede em
Joinville e no Polo de apoio presencial em Blumenau, localizado na Rua XV de
Novembro, nº 1.253, 1º andar, Centro, Município de Blumenau, na modalidade a distância,
mantido pela Escola de Formação Profissional Ltda. (IBDI), rede privada de
ensino, Município de Joinville, com validade de 10 (dez) anos, a contar da
aprovação do Parecer CEE/SC nº 188/2023, devendo ser requerida a renovação de
seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento desta renovação de credenciamento, nos termos dos arts. 27 e 28
da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 188, aprovado em
10/10/2023; e
VIII – retificar o voto do Parecer CEE/SC nº
182, aprovado em 09/10/2023, que passa a ter a seguinte redação: Nos termos da
análise, fica autorizada a Secretaria de Estado da Educação (SED) a ativar,
paralisar ou desativar as turmas descentralizadas em comunidades itinerantes
das escolas da rede pública estadual de ensino, mantidas pela SED, com base no
Parecer CEE/SC nº 115, aprovado 24/03/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação