DECRETO Nº 1.210, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025

 

Qualifica a Sociedade Caridade de Mar de Espanha Santa Casa de Misericórdia, com sede no Município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 101166/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, a Sociedade Caridade de Mar de Espanha Santa Casa de Misericórdia, inscrita no CNPJ sob o nº 22.351.316/0001-60, com sede no Município de Mar de Espanha, Estado de Minas Gerais.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde