DECRETO
Nº 1.210, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025
Qualifica a
Sociedade Caridade de Mar de Espanha Santa Casa de Misericórdia, com sede no
Município de Mar de Espanha, Estado de Minas
Gerais, como Organização Social para atuar na área da Saúde, nos termos
da Lei nº 12.929, de 2004.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de
4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES
101166/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica qualificada como Organização Social, para
atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro
de 2004, a Sociedade Caridade de Mar de Espanha Santa Casa de Misericórdia,
inscrita no CNPJ sob o nº 22.351.316/0001-60, com sede no Município de Mar de
Espanha, Estado de Minas Gerais.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DIOGO DEMARCHI SILVA
Secretário de Estado da Saúde