LEI Nº 19.489, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Procedência: Dep. Sargento Lima
Natureza: PL./0322/2025
DOE: 22.617, de 10/10/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Santa Catarina, o Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de setembro.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
| DIAS | LEI ORIGINAL Nº | |
............... |
.......................................................................... |
.......................................... |
9 |
Dia Estadual do Professor de Jiu-Jitsu |
|
............... |
.......................................................................... |
.......................................... |
” (NR)