DECRETO Nº 1.221, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 129214/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Polidoro Santiago, localizada no Município de Timbó, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 042, aprovado em 26/05/2025;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Geraldina Maria Tavares, localizada no Município de Gravatal, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no CEASPE/CEE/SC nº 043, aprovado em 26/05/2025;

 

III – desativar voluntária e definitivamente os Cursos Técnicos de Nível Médio, abaixo relacionados, da Escola Técnica São José - SEG, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 1.006, 5º andar, salas 510-A a 510-G, Bairro Barreiros, Município de São José, rede privada de ensino, mantida por SEG - Sistema de Ensino Gaúcho S.A., com sede no Município de Porto Alegre, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 046, aprovado em 27/05/2025:

 

a) Massoterapia (Parecer CEE/SC nº 225/2017);

 

b) Logística (Parecer CEE/SC nº 169/2020);

 

c) Desenvolvimento de Sistema (Parecer CEE/SC nº 209/2020);

 

d) Computação Gráfica (Parecer CEE/SC nº 237/2020);

 

e) Programação de Jogos Digitais (Parecer CEE/SC nº 238/2020);

 

f) Manutenção e Suporte em Informática (Parecer CEE/SC nº 249/2020);

 

g) Especialização Técnica em Obstetrícia Neonatal (Parecer CEE/SC nº 185/2017);

 

h) Urgência e Emergência (Parecer CEE/SC nº 186/2017); e

 

i) Enfermagem do Trabalho (Parecer CEE/SC nº 096/2020);

 

IV – desativar voluntária e definitivamente o Curso Técnico de Nível Médio em Análise e Programação de Computadores (Parecer nº 113/2004), modalidade presencial, ofertado pelo Centro Educacional Profissionalizante Padre Quintílio, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio de Ensino Fundamental e Médio Padre Quintílio Constini - Ltda., ambos localizados na Rua Coronel Farrapo, nº 363, Centro, Município de Campos Novos, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 047, aprovado em 27/05/2025;

 

V – desativar voluntária e definitivamente os Cursos Técnicos de Nível Médio, abaixo relacionados, da Escola Técnica Pró-Saúde, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 760, Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo MJ Cursos Profissionalizantes Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 048, aprovado em 27/05/2025:

 

a) Farmácia, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde (Parecer CEE/SC nº 055/2013); e

 

b) Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Segurança (Parecer nº 054/2013);

 

VI – desativar voluntária e definitivamente os cursos abaixo relacionados, do Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem SALUS, localizado na avenida Renato Ramos da Silva, nº 450, Centro, Município de Imbituba, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem SALUS Ltda., com sede no Município de Imbituba, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 049, aprovado em 27/05/2025:

 

a) Cursos Técnicos de Nível Médio:

 

1. Radiologia (Parecer CEE/SC nº 291/2004); e

 

2. Massoterapia (Parecer CEE/SC nº 042/2011); e

 

b) Cursos de Especialização Técnica de Nível Médio:

 

1. Enfermagem do Trabalho (Parecer CEE/SC nº 113/2010); e

 

2. Radiologia Industrial e Radioproteção (Parecer CEE/SC nº 218/2014);

 

VII – denegar a renovação de credenciamento e de autorização de cursos oferecidos no UNILAS, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Estudos UNILAS Ltda., ambos localizados na Rua 248, nº 322, Bairro Meia Praia, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 168, aprovado em 12/05/2025;

 

VIII – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado Profissional em Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, integrante do programa ProfÁgua, a ser ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí - CEAVI, Campus V - UDESC Vale do Itajaí, localizado no Município de Ibirama, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis, até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer CEE/SC nº 175 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 26/05/2025;

 

IX – credenciar e autorizar o funcionamento do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) Arlindo Wulf, mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Schroeder – APAE Schroeder, com sede na Estrada Duas Mamas, nº 1.720, Bairro Duas Mamas, Município de Schroeder, com base no Parecer CEE/SC nº 176, aprovado em 27/05/2025;

 

X – comprovar a regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) na Escola da Fazenda, rede privada de ensino, mantida por Escola da Fazenda Ltda. ME, ambas localizadas na Rua Jaborandi, nº 324, Bairro Campeche, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 177/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em 27/05/2025, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em 27/05/2025;

 

XI – desativar compulsoriamente o Colégio Quântico, localizado no Município de Santo Amaro da Imperatriz, cabendo à SED a apuração das irregularidades quanto aos documentos escolares, conforme as Resoluções deste CEE/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em 27/05/2025;

 

XII – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma do Ensino Médio Integral integrado à Educação Profissional em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB) Emiliano Ramos, localizada na Rua Atanásio Silva, nº 125, Centro, Município de Capão Alto, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em 27/05/2025;

 

XIII – renovar o credenciamento e a autorização de funcionamento dos cursos abaixo listados, todos nas formas concomitante e subsequente, na modalidade a distância ofertados, na sede e nos polos autorizados, pelo CEFE EDUCA, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Floripa Ltda., ambos com sede na Rua Jerônimo Coelho, nº 293, sala 401, Centro, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 181/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 181, aprovado em 27/05/2025:

 

a) Educação de Jovens e Adultos - EJA, Ensino Fundamental e Ensino Médio;

 

b) Curso Técnico de Nível Médio em:

 

1. Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design; e

 

2. Guia de Turismo, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer; e

 

c) Cursos Técnicos de Nível Médio, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios em:

 

1. Transações Imobiliárias;

 

2. Recursos Humanos;

 

3. Administração;

 

4. Logística; e

 

5. Marketing;

 

XIV – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no CONFEPI, rede privada de ensino, mantido por Colégio de Navegantes Ferreira Piske Ltda.ME, ambos localizados na Rua Conselheiro Mafra, nº 199, Centro, Município de Navegantes, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 183/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da regularização, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 183, aprovado em 27/05/2025;

 

XV – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Alpha Objetivo, rede privada de ensino, mantido por Deschamps Sistema de Ensino Ltda., ambos localizados na Rua Vereador Walter Borges, nº 424, Bairro Campinas, Município de São José, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 184/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da regularização, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 184, aprovado em 27/05/2025;

 

XVI – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, do Colégio Elisa Andreoli, localizado na Rua Madre Flavia Andretta, nº 448, Bairro Barreiros, Município de São José, rede privada de ensino, mantido por Congregação das Servas de Maria Reparadoras, com sede na Rua da Cascata, nº 47, Bairro Tijuca, Município do Rio de Janeiro, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 185/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da regularização, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 185, aprovado em 27/05/2025;

 

XVII – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica e Profissional Professora Adélia Cabral Varejão, localizada no Município de Laguna, rede privada de ensino, mantida por Fundação Bradesco, com sede no Município de Osasco, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 186/2025, devendo requerer nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da regularização, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 186, aprovado em 27/05/2025; e

 

XVIII –revogar o Parecer CEE/SC nº 193, aprovado em 18/12/2018, que trata do credenciamento e do funcionamento da Educação Infantil, do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e do EJA, na modalidade presencial, na Associação de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE) de Blumenau, localizada no Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº 187, aprovado em 27/05/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do caput do art. 1º do Decreto nº 46, de 1º de março de 2019.

 

Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação