DECRETO
Nº 1.221, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE) e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar
nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº
75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de
acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 129214/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resolução do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, definitiva e
totalmente a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Polidoro Santiago, localizada
no Município de Timbó, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de
Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEASPE/CEE/SC nº 042, aprovado em 26/05/2025;
II – desativar voluntária, definitiva e
totalmente a EEF Geraldina Maria Tavares, localizada no Município de Gravatal,
rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base
no CEASPE/CEE/SC nº 043, aprovado em 26/05/2025;
III – desativar voluntária e definitivamente
os Cursos Técnicos de Nível Médio, abaixo relacionados, da Escola Técnica São
José - SEG, localizada na Avenida Leoberto Leal, nº 1.006, 5º andar, salas
510-A a 510-G, Bairro Barreiros, Município de São José, rede privada de ensino,
mantida por SEG - Sistema de Ensino Gaúcho S.A., com sede no Município de Porto
Alegre, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 046, aprovado em 27/05/2025:
a) Massoterapia (Parecer CEE/SC nº 225/2017);
b) Logística (Parecer CEE/SC nº 169/2020);
c) Desenvolvimento de Sistema (Parecer CEE/SC nº 209/2020);
d) Computação Gráfica (Parecer CEE/SC nº
237/2020);
e) Programação de Jogos
Digitais (Parecer CEE/SC nº 238/2020);
f) Manutenção e Suporte em Informática
(Parecer CEE/SC nº 249/2020);
g) Especialização Técnica em Obstetrícia
Neonatal (Parecer CEE/SC nº 185/2017);
h) Urgência e Emergência (Parecer CEE/SC nº
186/2017); e
i) Enfermagem do Trabalho (Parecer CEE/SC nº
096/2020);
IV – desativar voluntária e definitivamente o
Curso Técnico de Nível Médio em Análise e Programação de Computadores (Parecer
nº 113/2004), modalidade presencial, ofertado pelo Centro Educacional
Profissionalizante Padre Quintílio, rede privada de ensino, mantido pelo
Colégio de Ensino Fundamental e Médio Padre Quintílio Constini - Ltda., ambos
localizados na Rua Coronel Farrapo, nº 363, Centro, Município de Campos Novos,
com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 047, aprovado em 27/05/2025;
V – desativar voluntária e definitivamente os
Cursos Técnicos de Nível Médio, abaixo relacionados, da Escola Técnica
Pró-Saúde, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 760, Centro, Município de
Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo MJ Cursos Profissionalizantes
Ltda., com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDP/CEE/SC
nº 048, aprovado em 27/05/2025:
a) Farmácia, Eixo Tecnológico Ambiente e
Saúde (Parecer CEE/SC nº 055/2013); e
b) Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em
Segurança (Parecer nº 054/2013);
VI – desativar voluntária e definitivamente
os cursos abaixo relacionados, do Centro de Ensino e Treinamento em Enfermagem
SALUS, localizado na avenida Renato Ramos da Silva, nº 450, Centro, Município
de Imbituba, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino e
Treinamento em Enfermagem SALUS Ltda., com sede no Município de Imbituba, com
base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 049, aprovado em 27/05/2025:
a) Cursos Técnicos de Nível Médio:
1. Radiologia (Parecer CEE/SC nº 291/2004); e
2. Massoterapia (Parecer CEE/SC nº 042/2011);
e
b) Cursos de Especialização Técnica de Nível
Médio:
1. Enfermagem do Trabalho (Parecer CEE/SC nº
113/2010); e
2. Radiologia Industrial e Radioproteção
(Parecer CEE/SC nº 218/2014);
VII – denegar a renovação de credenciamento e
de autorização de cursos oferecidos no UNILAS, rede privada de ensino, mantida
pelo Centro de Estudos UNILAS Ltda., ambos localizados na Rua 248, nº 322,
Bairro Meia Praia, Município de Itapema, com base no Parecer CEE/SC nº 168,
aprovado em 12/05/2025;
VIII – reconhecer o Curso de Pós-Graduação stricto sensu - Mestrado Profissional em
Rede Nacional em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, integrante do
programa ProfÁgua, a ser ofertado pelo Centro de Educação Superior do Alto Vale
do Itajaí - CEAVI, Campus V - UDESC Vale do Itajaí, localizado no
Município de Ibirama, pertencente à Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina (UDESC), mantida pelo Estado, com sede no Município de Florianópolis,
até a divulgação da próxima Avaliação Quadrienal da Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com base no Parecer
CEE/SC nº 175 e na Resolução CEE/SC nº 019, aprovados em 26/05/2025;
IX – credenciar e autorizar o funcionamento
do Centro de Atendimento Educacional Especializado (CAESP) Arlindo Wulf,
mantido pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Schroeder – APAE Schroeder,
com sede na Estrada Duas Mamas, nº 1.720, Bairro Duas Mamas, Município de Schroeder, com
base no Parecer CEE/SC nº 176, aprovado em 27/05/2025;
X – comprovar a regularidade e a autorização
para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) na Escola
da Fazenda, rede privada de ensino, mantida por Escola da Fazenda Ltda. ME,
ambas localizadas na Rua Jaborandi, nº 324, Bairro Campeche, Município de
Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos, a contar da aprovação do Parecer
CEE/SC nº 177/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até
6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do Parecer CEE/SC nº 177,
aprovado em 27/05/2025, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022,
com base no Parecer CEE/SC nº 177, aprovado em 27/05/2025;
XI – desativar compulsoriamente o Colégio
Quântico, localizado no Município de Santo Amaro da Imperatriz, cabendo à SED a
apuração das irregularidades quanto aos documentos escolares, conforme as
Resoluções deste CEE/SC, com base no Parecer CEE/SC nº 178, aprovado em
27/05/2025;
XII – autorizar o Curso Técnico de Nível
Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma do
Ensino Médio Integral integrado à Educação Profissional em Tempo Integral
(EMIEPTI), na modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB)
Emiliano Ramos, localizada na Rua Atanásio Silva, nº 125, Centro, Município de
Capão Alto, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 180, aprovado em 27/05/2025;
XIII – renovar o credenciamento e a
autorização de funcionamento dos cursos abaixo listados, todos nas formas
concomitante e subsequente, na modalidade a distância ofertados, na sede e nos
polos autorizados, pelo CEFE EDUCA, rede privada de ensino, mantido pelo Centro
de Ensino Floripa Ltda., ambos com sede na Rua Jerônimo Coelho, nº 293, sala
401, Centro, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar
da aprovação do Parecer CEE/SC nº 181/2025, devendo ser requerida a renovação
de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do
término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 28 da
Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 181, aprovado em
27/05/2025:
a) Educação de Jovens e Adultos - EJA, Ensino
Fundamental e Ensino Médio;
b) Curso Técnico de Nível Médio em:
1. Design de Interiores, Eixo Tecnológico de
Produção Cultural e Design; e
2. Guia de Turismo, Eixo Tecnológico de
Turismo, Hospitalidade e Lazer; e
c) Cursos Técnicos de Nível Médio, Eixo
Tecnológico de Gestão e Negócios em:
1. Transações Imobiliárias;
2. Recursos Humanos;
3. Administração;
4. Logística; e
5. Marketing;
XIV – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio no CONFEPI, rede privada de ensino, mantido
por Colégio de Navegantes Ferreira Piske Ltda.ME, ambos localizados na Rua
Conselheiro Mafra, nº 199, Centro, Município de Navegantes, com validade de 10
(dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 183/2025, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade da regularização, nos
termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 183, aprovado em 27/05/2025;
XV – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Fundamental (anos finais) e do Curso de
Ensino Médio no Colégio Alpha Objetivo, rede privada de ensino, mantido por
Deschamps Sistema de Ensino Ltda., ambos localizados na Rua Vereador Walter
Borges, nº 424, Bairro Campinas, Município de São José, com validade de 10
(dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 184/2025, devendo ser
requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término
do vencimento da validade da regularização, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 184, aprovado em 27/05/2025;
XVI – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio, do Colégio Elisa Andreoli, localizado na
Rua Madre Flavia Andretta, nº 448, Bairro Barreiros, Município de São José,
rede privada de ensino, mantido por Congregação das Servas de Maria
Reparadoras, com sede na Rua da Cascata, nº 47, Bairro Tijuca, Município do Rio
de Janeiro, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer
CEE/SC nº 185/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até
6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da regularização, nos
termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 185, aprovado em 27/05/2025;
XVII – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio na Escola de Educação Básica e Profissional
Professora Adélia Cabral Varejão, localizada no Município de Laguna, rede
privada de ensino, mantida por Fundação Bradesco, com sede no Município de
Osasco, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC
nº 186/2025, devendo requerer nova comprovação de regularidade até 6 (seis)
meses antes do término do vencimento da validade da regularização, nos termos
do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 186,
aprovado em 27/05/2025; e
XVIII –revogar o Parecer CEE/SC nº 193,
aprovado em 18/12/2018, que trata do credenciamento e do funcionamento da
Educação Infantil, do Curso de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) e do EJA, na
modalidade presencial, na Associação de Pais e Amigos dos excepcionais (APAE)
de Blumenau, localizada no Município de Blumenau, com base no Parecer CEE/SC nº
187, aprovado em 27/05/2025.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o inciso VIII do caput
do art. 1º do Decreto nº 46, de 1º de março de 2019.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação