DECRETO
Nº 1.223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de pareceres e
resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no
uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71
da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar
nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED
139880/2025,
DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I – desativar voluntária, temporária e
totalmente o Instituto Fisiomar Terra e Mar, localizado na Rua Fiúza Lima, nº
387, Bairro São Judas, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido
pelo Centro de Formação e Integração Profissional Ltda. (CEFIP), com sede no
Município de Itajaí, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 057, aprovado em
23/06/2025;
II – desativar voluntária, definitiva e
totalmente a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Batista Paludo, localizada no
Município de Seara, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado
da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer
CEASPE/CEE/SC nº 059, aprovado em 23/06/2025;
III – desativar voluntária, definitiva e
totalmente a EEF Prof.a Neusa Bernardina Lemos Marques, localizada
no Município de Itá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de
Florianópolis, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 060, aprovado em
23/06/2025;
IV – desativar voluntária, definitiva e
parcialmente o Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) da Escola de
Educação Básica (EEB) Seara, localizada no Município de Seara, rede pública de
ensino, mantida pela SED, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 061, aprovado em
23/06/2025;
V – desativar voluntária, definitiva e
totalmente o Colégio Excelência Papanduva, localizado no Município de
Papanduva, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Excelência
Ltda. EPP, com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº
062, aprovado em 23/06/2025;
VI – comprovar a regularidade e
as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Padre Agostinho, rede privada de
ensino, mantido por Z. S. Floriani Ltda., com sede no Município de São José,
com validade de 10 (dez) anos a contar da data de aprovação do Parecer CEE/SC
nº 182/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6
(seis) meses antes do término do vencimento da validade da autorização, nos
termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC
nº 182, aprovado em 27/05/2025;
VII – comprovar a regularidade e a
autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem no Centro Educacional
Menna Barreto, localizado na Rua José Francisco Bernardes, nº 1.080, 2º andar,
Bairro Areias, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Menna
Barreto Ltda. ME, ambos localizados no Município de Camboriú, com base no
Parecer CEE/SC nº 205, aprovado em 23/06/2025;
VIII – comprovar a regularidade e as
autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e
finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Auxiliadora, rede privada de
ensino, mantido pelo Instituto Auxiliadora, ambos localizados no Município de
Campos Novos, com validade de 10 (dez) anos a contar da data de aprovação do
Parecer CEE/SC nº 207/2025, devendo ser requerida nova comprovação de
regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da
autorização, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no
Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 23/06/2025;
IX – reconhecer o Curso de Licenciatura em
Tecnologia Educacional, ofertado por meio do Programa de Bolsas Universitárias
de Santa Catarina (UNIEDU/FUMDES) no Campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra,
pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 209 e na Resolução
CEE/SC nº 025, aprovados em 24/06/2025;
X – reconhecer o Curso de Licenciatura em
Pedagogia, ofertado por meio do Programa UNIEDU/FUMDES, no Campus de Mafra da UNC, mantida pela
FUNC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo
Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com
base no Parecer CEE/SC nº 210 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em
24/06/2025; e
XI – renovar o reconhecimento do Curso de
Bacharelado em Farmácia, ofertado no Campus
de Mafra da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer
CEE/SC nº 211 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 24/06/2025.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10 de outubro de 2025.
JORGINHO
MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação