DECRETO Nº 1.223, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 139880/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – desativar voluntária, temporária e totalmente o Instituto Fisiomar Terra e Mar, localizado na Rua Fiúza Lima, nº 387, Bairro São Judas, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Formação e Integração Profissional Ltda. (CEFIP), com sede no Município de Itajaí, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 057, aprovado em 23/06/2025;

 

II – desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola de Ensino Fundamental (EEF) Batista Paludo, localizada no Município de Seara, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 059, aprovado em 23/06/2025;

 

III – desativar voluntária, definitiva e totalmente a EEF Prof.a Neusa Bernardina Lemos Marques, localizada no Município de Itá, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 060, aprovado em 23/06/2025;

 

IV – desativar voluntária, definitiva e parcialmente o Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) da Escola de Educação Básica (EEB) Seara, localizada no Município de Seara, rede pública de ensino, mantida pela SED, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 061, aprovado em 23/06/2025;

 

V – desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Excelência Papanduva, localizado no Município de Papanduva, rede privada de ensino, mantido por Sociedade Educacional Excelência Ltda. EPP, com sede no Município de Mafra, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 062, aprovado em 23/06/2025;

 

VI – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Padre Agostinho, rede privada de ensino, mantido por Z. S. Floriani Ltda., com sede no Município de São José, com validade de 10 (dez) anos a contar da data de aprovação do Parecer CEE/SC nº 182/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da autorização, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 182, aprovado em 27/05/2025;

 

VII – comprovar a regularidade e a autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem no Centro Educacional Menna Barreto, localizado na Rua José Francisco Bernardes, nº 1.080, 2º andar, Bairro Areias, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Menna Barreto Ltda. ME, ambos localizados no Município de Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 205, aprovado em 23/06/2025;

 

VIII – comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Auxiliadora, rede privada de ensino, mantido pelo Instituto Auxiliadora, ambos localizados no Município de Campos Novos, com validade de 10 (dez) anos a contar da data de aprovação do Parecer CEE/SC nº 207/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade da autorização, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 23/06/2025;

 

IX – reconhecer o Curso de Licenciatura em Tecnologia Educacional, ofertado por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU/FUMDES) no Campus de Mafra da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, pelo prazo de 3 (três) anos, com base no Parecer CEE/SC nº 209 e na Resolução CEE/SC nº 025, aprovados em 24/06/2025;

 

X – reconhecer o Curso de Licenciatura em Pedagogia, ofertado por meio do Programa UNIEDU/FUMDES, no Campus de Mafra da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 210 e na Resolução CEE/SC nº 026, aprovados em 24/06/2025; e

 

XI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Farmácia, ofertado no Campus de Mafra da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 211 e na Resolução CEE/SC nº 027, aprovados em 24/06/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação