DECRETO Nº 1.225, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 3.914, de 2006, que dispõe sobre o documento de identificação do pessoal da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 36649/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 4º do Decreto nº 3.914, de 10 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º .........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

IV – as seguintes inscrições: República Federativa do Brasil, Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, Carteira de Identidade, Informações do Porte de Arma, Válida em todo Território Nacional, Registro Geral (RG), CPF, Matrícula, Nome, Data de Admissão, Data de Expedição, Posto ou Graduação, Filiação, Nacionalidade, Naturalidade, Data de Nascimento, Documento de Origem, Florianópolis-SC, Assinatura do Chefe da Seção de Identificação da Polícia Militar e Lei federal nº 7.116, de 29 de agosto de 1983;

 

.....................................................................................................

 

VI – para policiais militares da ativa, deverá constar a inscrição:

 

a) “PORTE DE ARMA AUTORIZADO”, na cor vermelha, para aqueles sem restrições; ou

 

b) “PORTE DE ARMA NÃO AUTORIZADO”, na cor vermelha, para aqueles com porte de arma suspenso; e

 

VII – para policiais da reserva remunerada ou reformados, deverá constar a inscrição:

 

a) “PORTE DE ARMA AUTORIZADO”, na cor vermelha, e embaixo, no formato DIA/MÊS/ANO, a validade do porte de arma para aqueles autorizados a portar arma de fogo; ou

 

b) “PORTE DE ARMA NÃO AUTORIZADO”, na cor vermelha, para os policiais militares não autorizados a portar arma de fogo ou que não solicitaram o porte de arma de fogo.” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.914, de 10 de janeiro de 2006:

 

I – o parágrafo único do art. 4º; e

 

II – o inciso III do caput do art. 8º.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina