DECRETO Nº 1.225, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 3.914, de 2006,
que dispõe sobre o documento de identificação do pessoal da Polícia Militar do
Estado de Santa Catarina e dá outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PMSC 36649/2025,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 4º do Decreto nº 3.914, de 10 de janeiro de 2006, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 4º
.........................................................................................
.....................................................................................................
IV – as
seguintes inscrições: República Federativa do Brasil, Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina, Carteira de Identidade, Informações do Porte de Arma, Válida
em todo Território Nacional, Registro Geral (RG), CPF, Matrícula, Nome, Data de
Admissão, Data de Expedição, Posto ou Graduação, Filiação, Nacionalidade,
Naturalidade, Data de Nascimento, Documento de Origem, Florianópolis-SC,
Assinatura do Chefe da Seção de Identificação da Polícia Militar e Lei federal
nº 7.116, de 29 de agosto de 1983;
.....................................................................................................
VI – para
policiais militares da ativa, deverá constar a inscrição:
a) “PORTE
DE ARMA AUTORIZADO”, na cor vermelha, para aqueles sem restrições; ou
b) “PORTE
DE ARMA NÃO AUTORIZADO”, na cor vermelha, para aqueles com porte de arma
suspenso; e
VII – para
policiais da reserva remunerada ou reformados, deverá constar a inscrição:
a) “PORTE
DE ARMA AUTORIZADO”, na cor vermelha, e embaixo, no formato DIA/MÊS/ANO, a
validade do porte de arma para aqueles
autorizados a portar arma de fogo; ou
b) “PORTE
DE ARMA NÃO AUTORIZADO”, na cor vermelha, para os policiais militares não
autorizados a portar arma de fogo ou que não solicitaram o porte de arma de
fogo.” (NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 3.914, de 10 de janeiro
de 2006:
I – o
parágrafo único do art. 4º; e
II – o
inciso III do caput do art. 8º.
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina