DECRETO Nº 1.227, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 2.294, de 2022,
que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório
(AEDEP) dos servidores da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e
Fundacional do Poder Executivo.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições
privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do
Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição da
República, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA
17352/2025,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 11 do Decreto nº 2.294, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.11.
........................................................................................
.....................................................................................................
§ 5º Será
suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a
qualquer título, exceto nos casos de:
I – licença-gestante;
II – licença-paternidade;
III – licença por adoção;
IV – férias; e
V – exercício de cargo comissionado com atribuições
afins às do cargo efetivo.
............................................................................................”
(NR)
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO
BOING
Secretário de Estado da Administração