DECRETO Nº 1.227, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

 

Altera o Decreto nº 2.294, de 2022, que dispõe sobre a Avaliação Especial de Desempenho no Estágio Probatório (AEDEP) dos servidores da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 4º do art. 41 da Constituição da República, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 17352/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 11 do Decreto nº 2.294, de 21 de novembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.11. ........................................................................................

 

.....................................................................................................

 

§ 5º Será suspensa a contagem do período do estágio probatório do servidor afastado a qualquer título, exceto nos casos de:

 

I licença-gestante;

 

II licença-paternidade;

 

III licença por adoção;

 

IV férias; e

 

V exercício de cargo comissionado com atribuições afins às do cargo efetivo.

 

............................................................................................” (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração