DECRETO Nº 1.233, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 426, de 2023, que institui o Programa Estadual das
Escolas Cívico-Militares e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do
processo nº CBMSC 22425/2025,
DECRETA:
Art. 1º O
art. 1º do Decreto nº 426, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º
.........................................................................................
.....................................................................................................
§ 2º Os
militares estaduais exercerão as funções de militar de gestão escolar e de
monitores nas unidades escolares que aderirem ao Programa.
...........................................................................................”
(NR)
Art. 2º O
art. 11 do Decreto nº 426, de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 11.
As escolas contempladas com o Programa Estadual das Escolas Cívico-Militares
contarão com 1 (um) Militar de Gestão Escolar, que poderá ser oficial ou praça
com graduação de 1º Sargento ou Subtenente, independentemente do número de
estudantes matriculados, e com monitores militares estaduais, que são praças da
reserva remunerada da PMSC ou do CBMSC, cuja quantidade será definida de acordo
com os seguintes critérios:
............................................................................................”
(NR)
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de
Estado da Educação
EMERSON
FERNANDES
Comandante-Geral da
Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
FABIANO
DE SOUZA
Comandante-Geral do
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina