LEI Nº 19.496, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Procedência: Dep. Jessé Lopes

Natureza: PL./0397/2025

DOE: 22626, de 23/10/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Denomina Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna.

Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 22 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO I
BENS PÚBLICOS – INTRAMUNICÍPIOS

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LAGUNA
LEI ORIGINAL Nº
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  Denomina Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no bairro Ribeirão Pequeno.  
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