LEI Nº 19.496, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Denomina Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna, e altera o Anexo I da Lei nº 16.720, de 2015, que “Consolida as Leis que dispõe sobre denominação de bens públicos no âmbito do Estado de Santa Catarina”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no bairro Ribeirão Pequeno, Município de Laguna.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 16.720, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 22 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
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LEI ORIGINAL Nº |
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| Denomina Professora Lorena Mendes Felix o ginásio de esportes da Escola de Educação Básica Gregório de Bem, localizada no bairro Ribeirão Pequeno. | ||
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