DECRETO Nº 1.252, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a homologação de
pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da
Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da
Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de
2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 162891/2025,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de
Educação (CEE), para:
I –
desativar voluntária, definitiva e totalmente a Escola Técnica Geração, rede
privada de ensino, localizada na Avenida Aniceto Zacchi, nº 1107, Bairro Ponte
de Imaruim, Município de Palhoça, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico
Florianópolis Ltda. (CETEF), com sede no Município de Florianópolis, com base
no Parecer CEDP/CEE/SC nº 078, aprovado em 11/08/2025;
II –
desativar voluntária, definitiva e totalmente o Colégio Ludus, rede privada de
ensino, mantido por Centro Educacional Antonieta de Barros Ltda., com sede no
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEASPE/CEE/SC nº 088, aprovado
em 11/08/2025;
III –
autorizar o Curso de Especialização Técnica de Nível Médio em Enfermagem do
Trabalho, Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e na
forma subsequente, ofertado na Skribas Educacional – Jaraguá do Sul, rede
privada de ensino, localizada na Rua Amazonas, nº 435, Centro, Município de
Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 251, aprovado em 11/08/2025;
IV –
comprovar a regularidade e a autorização de cursos oferecidos no Vitae
Instituto Educacional, rede privada de ensino, localizado na Rua Rosa Pereira,
nº 210, Centro, Município de Presidente Getúlio, mantido por Vitae Educação de
Jovens e Adultos Ltda., com sede no Município de Presidente Getúlio, com base
no Parecer CEE/SC nº 252, aprovado em 11/08/2025;
V –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo
Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma subsequente ao Ensino
Médio, na modalidade presencial no Centro de Educação
Profissional (CEDUP) Renato Ramos da Silva, rede pública de ensino,
localizado na Avenida Marechal Castelo Branco, nº 109, Bairro Universitário,
Município de Lages, mantido pela Secretaria de Estado da Educação (SED),
Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 253, aprovado em
11/08/2025;
VI –
autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Cuidados de Idosos, Eixo
Tecnológico em Ambiente e Saúde, a ser ofertado na forma subsequente ao Ensino
Médio, na modalidade presencial no CEDUP Ernesto Antonio Debastian, rede
pública de ensino, localizado na Rod. Dejandir Dalpasquale, SC 284, km 240,
Município de Abdon Batista, mantido pela SED, Município de Florianópolis, com
base no Parecer CEE/SC nº 254, aprovado em 11/08/2025;
VII –
credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
finais) e do Curso de Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos
(EJA), presencial no Instituto de Educação Profissional de Imbituba (INEPI),
rede privada de ensino, mantido por Associação Educacional para o
Desenvolvimento do Ensino Superior e Profissional do Sul (AEDESP – Sul), com
sede no Município de Imbituba, devendo requerer a comprovação de regularidade e
dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da
validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 255, aprovado em 11/08/2025;
VIII –
comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio
Dimensão, rede privada de ensino, mantido por Jardim de Infância Bambino Ltda.
ME, localizado no Município de Navegantes, com validade de 10 (dez) anos a
contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 256/2025, devendo requerer nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade do Parecer CEE/SC nº 256/2025, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 256, aprovado em 11/08/2025;
IX –
comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, do Colégio Bom
Jesus São José, rede privada de ensino, localizado na Rua Fidelis, nº 111,
Centro, Município de São Bento do Sul, mantido por Associação Franciscana de
Ensino Senhor Bom Jesus, Município de Curitiba, com validade de 10 (dez) anos a
contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 257/2025, devendo requerer nova
comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento
da validade do Parecer CEE/SC nº 257/2025, nos termos do art. 30 da Resolução
CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 257, aprovado em 11/08/2025;
X –
comprovar a regularidade e as autorizações para a oferta do Curso de
Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio
Stella Maris, rede privada de ensino, localizado no Município de Laguna,
mantido por Sociedade Divina Providência, Município de Florianópolis, com
validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 258/2025,
devendo requerer nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do
término do vencimento da validade do Parecer CEE/SC nº 258/2025, nos termos do
art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 258,
aprovado em 11/08/2025;
XI –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado
no campus de Mafra, da Universidade do Contestado (UNC), mantida pela
Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, até
a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema
Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer
CEE/SC nº 259 e na Resolução CEE/SC nº 035, aprovados em 12/08/2025;
XII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus
de Mafra, da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer
CEE/SC nº 260 e na Resolução CEE/SC nº 036, aprovados em 12/08/2025;
XIII –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Fisioterapia, ofertado no campus
de Mafra, da UNC, mantida pela FUNC, com sede no Município de Mafra, até a
publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer
CEE/SC nº 261 e na Resolução CEE/SC nº 037, aprovados em 12/08/2025;
XIV –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Enfermagem, ofertado no campus
I, da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria
Fundação, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do
próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no Parecer CEE/SC nº 262 e na
Resolução CEE/SC nº 038, aprovados em 12/08/2025;
XV –
renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Biomedicina, ofertado no campus
I, da FURB, mantida pela própria Fundação, com sede no Município de Blumenau,
até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com base no
Parecer CEE/SC nº 263 e na Resolução CEE/SC nº 039, aprovados em 12/08/2025;
XVI –
credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) no Colégio Travessia, rede privada de ensino, mantida por Instituto
Travessia, com sede no Município de Jaraguá do Sul, devendo requerer a
comprovação de regularidade e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes
do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30
da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 264, aprovado em
12/08/2025;
XVII –
denegar o credenciamento e a autorização para o funcionamento do Curso de
Ensino Fundamental (anos iniciais) do Centro de Educação Infantil Filhos de
Davi, rede privada de ensino, mantido por Centro de Educação Infantil Filhos de
Davi Ltda. ME, ambos localizados no Município de Joinville, com base no Parecer
CEE/SC nº 265, aprovado em 12/08/2025;
XVIII –
credenciar o e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos
iniciais) no Centro Educacional Pintando 7, rede privada de ensino, mantido por
Centro Educacional Pintando 7 Ltda. ME, ambos localizados no Município de
Araranguá, devendo requerer a comprovação da regularidade e dos cursos
autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do
credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base
no Parecer CEE/SC nº 266, aprovado em 12/08/2025;
XIX –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais), para a
oferta da Educação Bilíngue na Maple Bear Floripa Ilha, rede privada de ensino,
mantida por Centro de Educação Canadense em Florianópolis Ltda., com sede no
Município de Florianópolis, válido pelo prazo de credenciamento da instituição,
nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer
CEE/SC nº 267, aprovado em 12/08/2025;
XX –
autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) no
Colégio UNOESC de Educação Inovadora, localizado no Município de São Miguel do
Oeste, rede privada de ensino, mantido por Fundação Universidade do Oeste de
Santa Catarina (FUNOESC), com sede no Município de Joaçaba, válido pelo prazo
de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº
010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 268, aprovado em 12/08/2025;
XXI –
comprovar regularidade e a autorização para a oferta do Curso de Ensino
Fundamental (anos iniciais) no Centro Educacional Plenitude, rede privada de
ensino, mantido por Centro Educacional Plenitude Ltda. ME, ambos localizados no
Município de Itapema, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do
Parecer CEE/SC nº 269/2025, devendo requerer nova comprovação de regularidade
até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do Parecer CEE/SC nº 269/2025, nos termos do art. 30
da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 269, aprovado em
12/08/2025;
XXII –
autorizar os polos de apoio presencial para funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios,
nas formas concomitante e subsequente, na modalidade a distância, a ser
ofertado pelo IBREP, rede privada de ensino, mantido pelo Instituto Brasileiro
de Educação Profissional Ltda. (IBREP), Município de Florianópolis, com base no
Parecer CEE/SC nº 271, aprovado em 12/08/2025, nos seguintes municípios:
a)
Balneário Camboriú: Rua 700, nº 489, Sala 2004, Benvenutti Business Center,
Centro;
b)
Blumenau: Rua Dois de Setembro, nº 3.048, 1º Andar, Bairro Itoupava Norte;
c)
Criciúma: Rua Barão do Rio Branco, nº 35, Centro;
d)
Itapema: Rua 800, nº 15, Sala 03, Bairro Casa Branca;
e) Jaraguá
do Sul: Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, nº 890, Sala 3, Centro;
f)
Joaçaba: Rua Getúlio Vargas, nº 78, Sala 301, Centro;
g)
Joinville: Rua Florianópolis, nº 2.051, Bairro Guanabara;
h) Passo
de Torres: Rua Maj. Francisco Ribeiro Martins, nº 424, Centro;
i)
Tubarão: Avenida Rodovalho, nº 96, Centro; e
j)
Videira: Rua Saul Brandalise, nº 520, 1º Andar, Centro; e
XXIII – credenciar e autorizar o funcionamento dos Cursos de Ensino
Fundamental (anos finais) e Ensino Médio na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos (EJA) a distância no Centro Educacional Visual Mídia, rede privada de
ensino, mantido pelo Centro Educacional Visual Mídia Ltda., localizado na Rua
João Marcatto, nº 186, Centro, Município de Jaraguá do Sul, com validade de 03
(três) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 272/2025, devendo
requerer a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6
(seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos
termos do art. 15, § 1º, da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer
CEE/SC nº 272, aprovado em 12/08/2025.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE
BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação