DECRETO Nº 1.253, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 103286/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – acrescentar o § 4º no art. 49 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, que “Estabelece Normas Complementares e Operacionais às Diretrizes Curriculares Nacionais para a oferta da Educação Profissional Técnica de Nível Médio para o Sistema Estadual de Educação do Estado de Santa Catarina”, com base no Parecer CEE/SC nº 127 e na Resolução CEE/SC nº 009, aprovados em 14/04/2025;

 

II – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico de Segurança, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio em Tempo Integral (EMIEPTI), na modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB) Adelaide Konder, localizada na Rua Santos Maccarini, nº 350, Município de Navegantes, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 128, aprovado em 14/04/2025;

 

III – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, a ser ofertado na forma integrada ao EMIEPTI, na modalidade presencial, na EEB Adelaide Konder, localizada na Rua Santos Maccarini, nº 350, Município de Navegantes, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 129, aprovado em 14/04/2025;

 

IV – renovar o credenciamento e a autorização dos Cursos Técnicos do Skribas Educacional – Jaraguá do Sul, localizado na Rua Amazonas, nº 435, Centro, Município de Jaraguá do Sul, rede privada de ensino, mantido pela Chiodini e Bastos Serviços Educacionais Ltda., Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 130, aprovado em 14/04/2025;

 

V – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, na modalidade presencial, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina Ltda. (CETESC), Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 132, aprovado em 14/04/2025;

 

VI – autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Análises Clínicas, Eixo Tecnológico de Ambiente e Saúde, na forma concomitante, concomitante intercomplementar ou subsequente, na modalidade presencial, a ser oferecido na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Centro, Município de Florianópolis, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda. (CETEF), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 133, aprovado em 14/04/2025;

 

VII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Antônio Peixoto, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Antônio Peixoto Ltda., Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 134/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 134, aprovado em 15/04/2025;

 

VIII – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio, do Centro de Educação Santa Teresinha, Município de Curitibanos, mantido pela Associação Família de Maria, rede privada de ensino, Município de Curitiba/PR, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 135/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 135, aprovado em 15/04/2025;

 

IX – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Froebel, rede privada de ensino, mantido pela Fundação Friederic Froebel, Município de São Bento do Sul, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 136/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 136, aprovado em 15/04/2025;

 

X – renovar o credenciamento e a autorização para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio do Colégio Superação, Município de Videira, rede privada de ensino, mantido pela UNOESC, Município de Joaçaba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 137/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do recredenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 137, aprovado em 15/04/2025;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Médio no Colégio Superativo, Município de Capinzal, rede privada de ensino, mantido pela UNOESC, Município de Joaçaba, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 138, aprovado em 15/04/2025;

 

XII – reconhecer o Curso de Licenciatura em Letras – Português, vinculado ao Centro de Ciências da Educação, Artes e Letras, pertencente à Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria instituição, com sede no Município de Blumenau, oferecido no Campus I, por meio do Programa de Bolsas Universitárias de Santa Catarina (UNIEDU) e do Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior (FUMDES), até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com base no Parecer CEE/SC nº 140 e na Resolução CEE/SC nº 010, aprovados em 15/04/2025;

 

XIII – credenciar e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) na Escola Luz do Vale, rede privada de ensino, mantida pela Associação Luz do Vale, Município de Jaraguá do Sul, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 141/2025, devendo ser requerida a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 141, aprovado em 15/04/2025; e

 

XIV – autorizar o funcionamento dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico de Produção Cultural e Design; e Guia de Turismo, Eixo Tecnológico de Turismo, Hospitalidade e Lazer; e dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Recursos Humanos, Administração, Logística e Marketing, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, nas formas concomitante e subsequente, modalidade a distância, a serem ofertados na sede e nos polos autorizados pelo CEFE EDUCA – Florianópolis, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Ensino Floripa Ltda. ME, válido pelo prazo de credenciamento da instituição, nos termos do art. 28 da Resolução CEE/SC nº 007/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 145, aprovado em 15/04/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de outubro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação