LEI COMPLEMENTAR Nº 884, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025

Procedência: Tribunal de Justiça do Estado

Natureza: PLC/0024/2025

DOE: 22.627-A, de 24/10/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Altera a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, cria cargos no Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 12 (doze) cargos de Desembargador no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

§ 1º O preenchimento dos cargos observará os critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, nos termos da lei.

§ 2º É assegurada a representação do quinto constitucional, na forma do art. 94 da Constituição da República.

Art. 2º Ficam criados 4 (quatro) cargos de Juiz de Direito de Segundo Grau, para atuação no Tribunal de Justiça, cujo provimento dar-se-á por remoção, observados, alternadamente, os critérios de antiguidade e merecimento, na forma da lei.

Art. 3º Ficam criados e incluídos no Anexo V da Lei Complementar nº 90, de 1º de julho de 1993, Grupo Direção e Assessoramento Superior – DASU:

I – 32 (trinta e dois) cargos de Secretário Jurídico, nível 9, coeficiente 8,73798;

II – 16 (dezesseis) cargos de Assessor de Gabinete, nível 3, coeficiente 3,29899;

III – 64 (sessenta e quatro) cargos de Assessor Jurídico, nível 3, coeficiente 3,29899; e

IV – 3 (três) cargos de Secretário de Colegiado, nível 5, coeficiente 5,88009.

Art. 4º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações do orçamento do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado