LEI Nº 19.515, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

Procedência: Dep. Janice Krasniak

Natureza: PL./0229/2025

DOE: 22.631, de 30/10/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana de Conscientização sobre a Neurodiversidade e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado”.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana de Conscientização sobre a Neurodiversidade, a ser celebrada, anualmente, entre os dias 17 e 23 de março.

Parágrafo único. Esta Lei tem como objetivo promover a conscientização sobre as diferentes formas de funcionamento neurológico e incentivar a inclusão social e educacional.

Art. 2º Durante a Semana de Conscientização sobre a Neurodiversidade, poderão ser realizadas, entre outras atividades:

I – palestras, seminários e workshops sobre neurodiversidade, inclusão e acessibilidade;

II – campanhas educativas em escolas, universidades e espaços públicos;

III – distribuição de materiais informativos sobre as condições neurodivergentes, como autismo, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, entre outras;

IV – exposições culturais e artísticas que promovam a valorização da diversidade neurológica;

V – parcerias com organizações da sociedade civil para a realização de eventos e atividades de conscientização.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual, por meio dos órgãos competentes, poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e privadas, organizações não governamentais e movimentos sociais para a execução das atividades previstas nesta Lei.

Art. 4º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de outubro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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MARÇO

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SEMANA
LEI ORIGINAL Nº

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Período entre os dias 17 e 23

Semana de Conscientização sobre a Neurodiversidade

Com o objetivo de promover a conscientização sobre as diferentes formas de funcionamento neurológico e incentivar a inclusão social e educacional.

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” (NR)