LEI Nº 19.516, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Procedência: Dep. Adilson Girardi
Natureza: PL./0555/2025
DOE: 22.631, de 30/10/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual da Agricultura Familiar e altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 2022, que “Consolida as leis que instituem datas e eventos alusivos no âmbito do Estado de Santa Catarina e estabelece o Calendário Oficial do Estado” para incluir referida data alusiva no Calendário Oficial do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual da Agricultura Familiar, a ser celebrada, anualmente, na semana do dia 25 de julho, em referência ao Dia Internacional da Agricultura Familiar.
Parágrafo único. As comemorações referidas no caput deste artigo compreenderão ações destinadas a:
I – valorizar e reconhecer o papel social, econômico e ambiental dos agricultores familiares em Santa Catarina;
II – incentivar, nesse período, a realização de ações públicas em parceria com entidades representativas, estimulando o fortalecimento da economia rural;
III – fomentar políticas de permanência no campo, prevenindo o êxodo rural; e
IV – promover o acesso a mercados, à formação, à assistência técnica e a incentivos sustentáveis.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de outubro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JULHO
Semana Estadual da Agricultura Familiar Com o objetivo de realizar atividades, ações e campanhas que demonstrem a essencialidade da agricultura familiar por intermédio de: - valorizar e reconhecer o papel social, econômico e ambiental dos agricultores familiares em Santa Catarina; - incentivar, nesse período, a realização de ações públicas em parceria com entidades representativas, estimulando o fortalecimento da economia rural; - fomentar políticas de permanência no campo, prevenindo o êxodo rural; e - promover o acesso a mercados, à formação, à assistência técnica e a incentivos sustentáveis. |
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” (NR)