LEI Nº 19.532, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Carlos Humberto
Natureza: PL./0190/2025
DOE: 22.636-A, de 06/11/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Reconhece o Município de Canelinha como a Capital Catarinense do Motocross.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canelinha como a Capital Catarinense do Motocross.
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)
“ANEXO ÚNICO
ATRIBUI ADJETIVAÇÃO
MUNICÍPIO |
TÍTULO |
LEI ORIGINAL Nº |
............................... |
.............................................................. |
....................................... |
Canelinha |
Capital Catarinense do Motocross |
|
............................... |
.............................................................. |
....................................... |
” (NR)