LEI Nº 19.532, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Carlos Humberto

Natureza: PL./0190/2025

DOE: 22.636-A, de 06/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Reconhece o Município de Canelinha como a Capital Catarinense do Motocross.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Canelinha como a Capital Catarinense do Motocross.

Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 16.722, de 8 de outubro de 2015)

“ANEXO ÚNICO

ATRIBUI ADJETIVAÇÃO

MUNICÍPIO

TÍTULO

LEI ORIGINAL Nº

...............................

..............................................................

.......................................

Canelinha

Capital Catarinense do Motocross

...............................

..............................................................

.......................................

” (NR)