LEI Nº 19.535, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Dep. Napoleão Bernardes

Natureza: PL./0298/2025

DOE: 22.636-A, de 06/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas.

Parágrafo único. A Semana instituída será anualmente celebrada na primeira semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas objetiva:

I – alertar crianças, adolescentes, famílias, educadores e a sociedade em geral sobre os riscos físicos, psicológicos e sociais envolvidos em brincadeiras perigosas;

II – promover ações educativas nas redes de ensino, com materiais informativos, palestras, rodas de conversa e atividades lúdicas de prevenção;

III – estimular a criação de protocolos escolares para identificação e enfrentamento dessas práticas;

IV – fomentar campanhas midiáticas, inclusive digitais, voltadas à conscientização sobre o tema;

V – incentivar o protagonismo juvenil na construção de uma cultura de segurança e respeito à vida.

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)

“ANEXO ÚNICO

CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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JUNHO

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SEMANAS
LEI ORIGINAL Nº

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Primeira Semana

Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas

Com o objetivo de promover a conscientização da sociedade catarinense sobre a importância do seu papel na proteção integral de crianças e adolescentes.

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” (NR)