LEI Nº 19.535, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Procedência: Dep. Napoleão Bernardes
Natureza: PL./0298/2025
DOE: 22.636-A, de 06/11/2025
Fonte: ALESC/GCAN.
Institui a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Santa Catarina, a Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas.
Parágrafo único. A Semana instituída será anualmente celebrada na primeira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas objetiva:
I – alertar crianças, adolescentes, famílias, educadores e a sociedade em geral sobre os riscos físicos, psicológicos e sociais envolvidos em brincadeiras perigosas;
II – promover ações educativas nas redes de ensino, com materiais informativos, palestras, rodas de conversa e atividades lúdicas de prevenção;
III – estimular a criação de protocolos escolares para identificação e enfrentamento dessas práticas;
IV – fomentar campanhas midiáticas, inclusive digitais, voltadas à conscientização sobre o tema;
V – incentivar o protagonismo juvenil na construção de uma cultura de segurança e respeito à vida.
Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a alteração constante do Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
(Altera o Anexo Único da Lei nº 18.531, de 5 de dezembro de 2022)
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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JUNHO
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SEMANAS |
LEI ORIGINAL Nº | |
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Primeira Semana |
Semana Estadual de Mobilização e Conscientização sobre as Brincadeiras Perigosas Com o objetivo de promover a conscientização da sociedade catarinense sobre a importância do seu papel na proteção integral de crianças e adolescentes. |
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” (NR)