LEI COMPLEMENTAR Nº 887, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025

Procedência: Ministério Público

Natureza: PLC/0026/2025

DOE: 22.637, de 07/11/2025

Fonte: ALESC/GCAN.

Cria Promotorias de Justiça, cargos de Procurador de Justiça, Assessores Jurídicos, Assistentes de Procuradoria de Justiça e Assistentes de Promotoria de Justiça, e altera dispositivos da Lei Complementar nº 715, de 2018, e da Lei Complementar nº 736, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, na estrutura de Segundo Grau do Ministério Público de Santa Catarina, e ajustados no Anexo I da Lei Complementar nº 715, de 16 de janeiro de 2018, 6 (seis) cargos de Procurador de Justiça.

Art. 2º Ficam criados e acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar nº 736, de 15 de janeiro de 2019, os seguintes cargos de provimento em comissão, com os requisitos e as vedações previstos no parágrafo único do art. 47 da Lei Complementar nº 736, de 2019:

I – 6 (seis) cargos de Assessor Jurídico, nível CMP-2; e

II – 12 (doze) cargos de Assistente de Procuradoria de Justiça, nível CMP-1.

Parágrafo único. Os cargos de Assessor Jurídico e de Assistente de Procuradoria de Justiça serão lotados equitativamente nos gabinetes em que estiverem lotados os cargos de Procuradores de Justiça criados no art. 1º desta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam criadas, com os respectivos cargos de Promotor de Justiça, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público do Estado de Santa Catarina e ajustadas nos Anexos II a IV da Lei Complementar nº 715, de 2018:

I – 4 (quatro) Promotorias de Justiça de Entrância Especial;

II – 7 (sete) Promotorias de Justiça de Entrância Final; e

III – 6 (seis) Promotorias de Justiça de Entrância Inicial.

Art. 4º Ficam criados, na estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público de Santa Catarina, e ajustados no Anexo V da Lei Complementar nº 715, de 2018, 10 (dez) cargos de Promotor de Justiça Substituto.

Art. 5º Ficam criados e acrescidos no Anexo II da Lei Complementar nº 715, de 2018, 3 (três) cargos de Promotor de Justiça, a serem lotados nas Promotorias de Justiça de Entrância Especial, da estrutura de Primeiro Grau do Ministério Público de Santa Catarina.

Art. 6º Ficam criados e acrescidos ao Anexo IV da Lei Complementar nº 736, de 2019, 59 (cinquenta e nove) cargos de Assistente de Promotoria de Justiça, nível CMP-1.

Parágrafo único. Os cargos criados pelo caput serão lotados nas Promotorias de Justiça descritas nos Anexos II a V da Lei Complementar nº 715, de 2018.

Art. 7º O provimento dos cargos criados por esta Lei Complementar, cuja iniciativa fica reservada, em caráter exclusivo, ao Procurador-Geral de Justiça, dependerá da existência de suporte orçamentário e financeiro para atender aos respectivos custos.

Art. 8º As despesas necessárias à execução da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias do orçamento do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado