DECRETO Nº 1.278, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

 

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, no § 1º do art. 68-A da Resolução nº 75/2005/CEE, homologada pelo Decreto nº 3.832, de 9 de dezembro de 2005, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 186313/2025,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

 

I – comprovar a regularidade e a autorização dos Cursos de Ensino Fundamental, Médio e Técnico Profissional da Escola de Educação Básica (EEB) Henrique Rupp Junior, localizada na Rua Santa Efigênia, nº 695, Bairro Senhor Bom Jesus, Município de Campos Novos, rede pública de ensino, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 314/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 314, aprovado em 22/09/2025;

 

II – comprovar a regularidade e a autorização dos Cursos de Ensino Fundamental, Médio e Técnico Profissional da EEB Heriberto Hulse, localizada na Rua Orestes Filippi, nº 60, Centro, Município de Ibiam, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 315/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 315, aprovado em 22/09/2025;

 

III – comprovar a regularidade e a autorização dos Cursos de Ensino Fundamental, Médio e Técnico Profissional da EEB Deputado Augusto Bresola, localizada na Rua Vitorino Chiocheta, nº 187, Centro, Município de Vargem, rede pública de ensino, mantida pela SED Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 316/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 316, aprovado em 22/09/2025;

 

IV – comprovar a regularidade e a autorização dos Cursos de Ensino Fundamental, Médio e Técnico Profissional da EEB José Zachetti, localizada na Rodovia Dejandir Dalpasquale – SC 284, km 240, Bairro Interior, Município de Abdon Batista, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 317/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 317, aprovado em 22/09/2025;

 

V – comprovar a regularidade e a autorização dos Cursos de Ensino Fundamental, Médio e Técnico Profissional da EEB Paulo Blasi, localizada na Rua Coronel Pedro Carlos, nº 803, Centro, Município de Campos Novos, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 318/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 318, aprovado em 22/09/2025;

 

VI – comprovar a regularidade e a autorização dos Cursos de Ensino Fundamental, Médio e Técnico Profissional da EEB Major Cipriano Rodrigues de Almeida, localizada na Avenida Arthur Adolfo Santos, nº 407, Bairro Parque das Andorinhas, Município de Zortéa, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 319/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 319, aprovado em 22/09/2025;

 

VII – comprovar a regularidade e a autorização dos cursos da EEB Nadir Becker, localizada na Rua Carlota Siqueira Correa, nº 1.040, Centro, Município de Brunópolis, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 320/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 320, aprovado em 22/09/2025;

 

VIII – comprovar a regularidade e a autorização dos cursos da EEB Nossa Senhora de Fátima, localizada na Rua 22 de Julho, nº 120, Centro, Município de Rio Fortuna, rede pública de ensino, mantida pela SED, Município de Florianópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 321/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 46 da Resolução CEE/SC nº 001/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 321, aprovado em 22/09/2025;

 

IX – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cooperativismo, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, na modalidade presencial, na Escola Técnica Geração, localizada na Rua Felipe Schmidt, nº 480, 1º Andar, Centro, Município de Itajaí, rede privada de ensino, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Santa Catarina (CETESC), com sede no Município de Itajaí, com base no Parecer CEE/SC nº 322, aprovado em 22/09/2025;

 

X – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Cooperativismo, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma concomitante, concomitante intercomplementar e subsequente, na modalidade presencial, na Escola Técnica Geração, rede privada de ensino, localizada na Rua Álvaro de Carvalho, nº 145, Centro, Município de Florianópolis, mantida pelo Centro de Ensino Tecnológico Florianópolis Ltda (CETEF), com sede no Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 323, aprovado em 22/09/2025;

 

XI – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Desenvolvimento de Sistemas, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, nas formas concomitante e subsequente, na modalidade presencial, ofertado pelo Colégio Unochapecó, mantido pela Fundação Universitária do Desenvolvimento do Oeste (FUNDESTE), com sede no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 324, aprovado em 22/09/2025;

 

XII – autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, nas formas concomitante e subsequente, na modalidade presencial, ofertado pelo Colégio Unochapecó, mantido pela FUNDESTE, localizada no Município de Chapecó, com base no Parecer CEE/SC nº 325, aprovado em 22/09/2025;

 

XIII – credenciar o estabelecimento de ensino e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Magnus Concórdia, rede privada de ensino, mantido por Colégio Magnus Concórdia Ltda. ME, com sede no Município de Concórdia, devendo ser requerida a comprovação de regularidade da Instituição e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 327, aprovado em 23/09/2025;

 

XIV – comprovar a regularidade do estabelecimento de ensino e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Centro Educacional Porto Seguro, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Porto Seguro Ltda., com sede no Município de Imbituba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 328/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 328, aprovado em 23/09/2025;

 

XV – comprovar a regularidade do estabelecimento de ensino e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Salvatoriano Imaculada Conceição, Município de Videira, rede privada de ensino, mantido por Instituto de Ensino e Assistência Social, localizado no Município de Lages, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 329/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 329, aprovado em 23/09/2025;

 

XVI – comprovar a regularidade do estabelecimento de ensino e das autorizações para a oferta do Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Cônsul Carlos Renaux, mantido pela Fundação Educacional Luterana, localizada no Município de Brusque, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 330/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 330, aprovado em 23/09/2025;

 

XVII – comprovar a regularidade do estabelecimento de ensino e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Dom Orione, mantido por Instituto São Pio X, localizado no Município de Siderópolis, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 331/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 331, aprovado em 23/09/2025;

 

XVIII – comprovar a regularidade do estabelecimento de ensino e das autorizações para a oferta do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) e do Curso de Ensino Médio no Colégio Santa Rosa de Lima, localizado no Município de Lages, mantido pela Sociedade Paranaense Divina Providência, com sede no Município de Curitiba, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 332/2025, devendo ser requerida nova comprovação de regularidade até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 332, aprovado em 23/09/2025;

 

XIX – reconhecer o Curso de Licenciatura em Artes Visuais, vinculado ao Campus de Concórdia, pertencente à Universidade do Contestado (UNC), mantida pela Fundação Universidade do Contestado (FUNC), com sede no Município de Mafra, oferecido por meio do Programa UNIEDU/FUMDES e ofertado fora da sede, na Escola Municipal Rosina Nardi, localizada no Município de Seara, pelo prazo de 3 (três) anos, com efeitos a partir da publicação do correspondente ato normativo no Diário Oficial do Estado (DOE), com base no Parecer CEE/SC nº 333 e na Resolução CEE/SC nº 047, aprovados em 23/09/2025;

 

XX – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Mecânica, vinculado ao Centro de Ciências Tecnológicas, ofertado no Campus II da Fundação Universidade Regional de Blumenau (FURB), mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), com efeitos a partir da publicação do correspondente ato normativo no DOE, com base no Parecer CEE/SC nº 334 e na Resolução CEE/SC nº 048, aprovados em 23/09/2025;

 

XXI – renovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Química, vinculado ao Centro de Ciências Tecnológicas, ofertado no Campus II da FURB, mantida pela própria Instituição, com sede no Município de Blumenau, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, com efeitos a partir da publicação do correspondente ato normativo no DOE, com base no Parecer CEE/SC nº 335 e na Resolução CEE/SC nº 049, aprovados em 23/09/2025;

 

XXII – credenciar o estabelecimento de ensino e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Centro de Educação Infantil Girassol, mantido por Centro de Educação Infantil Girassol Ltda. ME, com sede no Município de Jaraguá do Sul, devendo ser requerida a comprovação de regularidade do estabelecimento de ensino e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 336, aprovado em 23/09/2025;

 

XXIIIcredenciar o estabelecimento de ensino e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Cristão Legacy, rede privada de ensino, mantido por Associação Novos Começos, com sede no Município de Balneário Piçarras, devendo ser requerida a comprovação de regularidade do estabelecimento de ensino e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 337, aprovado em 23/09/2025;

 

XXIVcredenciar o estabelecimento de ensino e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais) no Colégio Santo Antônio, rede privada de ensino, mantido por Colégio Santo Antônio Ltda. ME, com sede no Município de Florianópolis, devendo ser requerida a comprovação da regularidade e dos cursos autorizados até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 338, aprovado em 23/09/2025;

 

XXVautorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Colégio Osvaldo Cruz (COC) Blumenau, rede privada de ensino, mantido por Colégio Osvaldo Cruz Blumenau Ltda., com sede no Município de Blumenau, válido pelo prazo de credenciamento da Instituição, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 339, aprovado em 23/09/2025; e

 

XXVIdesativar compulsoriamente o Colégio Benjamin, localizado na Rua Luiz Fagundes, nº 980, Bairro Picadas do Sul, Município de São José, dando ciência à SED, ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao PROCON, com base no Parecer CEE/SC nº 340, aprovado em 23/09/2025.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 12 de novembro de 2025.

 

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

 

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

 

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação