DECRETO Nº 1.286, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 19.035, de
2024, que institui o Selo “Pessoa com Autismo a Bordo”.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art.
71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 19.035, de 2
de agosto de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº
DETRAN 12787/2025,
DECRETA:
Art. 1º O
Selo “Pessoa com Autismo a Bordo” tem por finalidade identificar os veículos
que transportam pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Parágrafo
único. O Selo de que trata o caput deste artigo objetiva conscientizar a
sociedade civil quanto à forma de agir em situações de risco que possam
envolver veículos que transportam pessoas com TEA.
Art. 2º O
Selo “Pessoa com Autismo a Bordo” será disponibilizado às pessoas com TEA e/ou
aos seus responsáveis legais, mediante cadastro na Fundação Catarinense de
Educação Especial (FCEE).
Parágrafo
único. O cadastro na FCEE será comprovado pela apresentação da Carteira de
Identificação do Autista (CIPTEA), criada pela Lei federal nº 12.764, de 27 de
dezembro de 2012, e instituída no âmbito do Estado pela Lei nº 17.754, de 10 de
julho de 2019.
Art. 3º
Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) a produção do Selo “Pessoa
com Autismo a Bordo”, conforme modelo previsto no Anexo Único deste Decreto.
§ 1º O
DETRAN poderá firmar convênios e parcerias para a confecção do Selo.
§ 2º O
Selo será confeccionado em material adesivo resistente à água.
Art. 4º O
Selo será disponibilizado aos interessados, que poderão retirá-lo
gratuitamente, mediante apresentação da CIPTEA, nas Agências e nos Pontos de
Atendimento do DETRAN, nos Centros de Atendimento da FCEE e, por iniciativa
destes órgãos, nas entidades públicas ou privadas que atuam no atendimento de
pessoas com TEA.
Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação
ANEXO ÚNICO
MODELO DE SELO “PESSOA COM AUTISMO A BORDO”